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RAIS – erro no preenchimento, retificação e prazo para o pagamento do abono do PIS

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Diante de tantas queixas de leitores quanto a não percepção do PIS, em especial quando a remuneração dos trabalhadores se encontra no limite de dois salários mínimos, resolvi investigar um destes casos.

De posse das últimas RAIS pude perceber um erro que, possivelmente, seja cometido por alguns contadores. Ocorre que ao preencher os campos referentes aos salários mensais é possível que se seja induzido ao erro de incluir na remuneração o valor pago a título de 13 salário naquele mês.

Este equívoco decorre da instrução constante da Portaria 945 do MTE que estabelece em sua nota I (valores que devem integrar as remunerações mensais) logo no item 1 que dentre estes deverá ser incluído o 13º salário. Contudo se deve observar que logo a seguir a portaria esclarece que este deverá ser informado no campo específico.

Mas ainda mais esclarecedor é o documento quando se refere especificamente ao 13º salário quer o adiantamento, quer a parcela final, que assevera que esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

Assim se esta é a situação do leitor é possível se pleitear a retificação ao empregador. Diante da retificação o documento será reprocessado e possivelmente o abono referente ao período não pago será alcançado. Efetuei uma consulta ao site do Ministério do Trabalho e Emprego para que me informem o prazo para este pagamento e tão logo receba a resposta atualizo este artigo.

Portaria 945 do MTE – RAIS – PIS

24 COMENTÁRIOS

  1. Olá , vejo que o artigo é de alguns anos atrás . Mas me deparei com a seguinte situação : Nos últimos anos recebi PIS normalmente … Nunca tive problema com essa questão de férias … Porém após quase sete nos na mesma empresa, fui demitida ano passado em setembro … Esse ano quando fui receber meu abono proporcional aos meses que trabalhei em 2016 não estava liberado. Comecei a procurar informações na Caixa e pelo atendimento eletrônico a resposta foi que ano passado recebi mais de dois salários mínimos … O que não aconteceu ! Procurei o RH da empresa que trabalhei e alegaram que como eu recebi a minha Recisão que ultrapassou o valor de dois salários mínimos eu não ia receber PIS . A minha indagação é … O abono não é baseado no saldo de salário ? E porque nos outros anos recebi normalmente e nesse não ? A empresa que trabalhei não teria que fazer a retificação da RAIS ?

  2. Trabalhei em uma empresa até Fevereiro de 2017 e a minha Rais foi enviada só percebi quando entrei no sitio da caixa e vi que não tenho direito, foi retificada no 27/07/2017 e na caixa me informou que se a contabilidade desse entrada até essa data 27/07/2017 eu receberia o pis no lote de agosto que o meu mês de aniversário, mas até agora não caiu nada e nem na caixa aparece essa rais retificadora, o que devo fazer.

  3. olá !
    Sempre recebi pis abono ate mesmo antes da data já que possuo conta na caixa mais este ano liguei na caixa para saber e não vou ter direito.
    Eu tenho mais de 5 anos de registro
    Trabalhei 30 dias em 2009 para pessoa juridica.
    Entrada: 01/10/2008 Saida:13/02/2009
    Salari: 608,00
    O que aconteceu será? Se eu correr atraz sera que consigo receber?
    Onde tenho que ir na Caixa ou no Ministerio do Trabalho

  4. olá !
    Sempre recebi pis abono ate mesmo antes da data já que possuo conta na caixa mais este ano liguei na caixa para saber e não vou ter direito.
    Eu tenho mais de 5 anos de registro
    Trabalhei 30 dias em 2009 para pessoa juridica.
    Entrada: 01/10/2008 Saida:13/02/2009
    O que aconteceu será? Se eu correr atraz sera que consigo receber?
    Onde tenho que ir na Caixa ou no Ministerio do Trabalho

  5. Olá….tenho dúvidas qto á esse assunto. Trabalho numa empresa á 7 anos, meu ganho é de R$830,00/mes (não tenho horas extras). Me dirigi á Caixa e o gerente me disse qeu tenho direito SIM do recebimento do PIS na época ganhava R$730.00 (no ano anterior, e sem horas extras). E ele me informou que a empresa nao tinha apresentado a RAIS ainda….
    Fui no DP da empresa e pedi a inclusão da mesma. Foi qdo me deparei que NÃO TENHO DIREITO, pois consta que recebi mais que 2 salarios minimos…
    Mas isso NUNCA aconteceu!!!
    O que eu faço?Como devo proceder qto a isso?
    Obrigada
    (e-mail para resposta)

  6. Olá, meu abono desde ano também não veio em 2010, segundo o calendário de pagamentos o meu abono deveria vir em novembro (nasc: 10/05) . Segundo o SAC da Caixa Econômica recebi mais de 2 salários em 2009, mas isso NÃO confere. É possível que seja erro no preenchimento da RAIS. Como faço para obter mais detalhes? Liguei no 0800-610101, mas lá diz apenas que não tenho direito. Me oriente, quero o que é meu por direito! Obrigado 🙂

  7. boa tarde

    ja tenho 6 anos de carteira, fui registrada em agosto/2009, então teria direito no pis desse ano, so que o contador da empresa não apresentou o rais até o prazo, fikei sabendo so quando fui na caixa em agosto desse ano pra ver se o meu pis ja havia caido, so que não.
    avisei o contador so ai que foi emitir o rais.
    minha pergunta é , sera que vo ter direito ao pis ainda esse ano?

  8. Estou na mesma situação que vcs. Sabe o q acontece então: Se vc recebe 1/3 de férias emcima do seu salário de R$ 800,00 (por exemplo), é melhor não sair de férias. Recebi miseros 200,00 (1/3) e deixei de receber 510,00.
    Só no Brasil mesmo…
    Quem ganha pouco é melhor é não pedi férias ao patrão.

  9. Olá, pedi meu RAIS no contador de 2009 (salário 465,00) e vi na folha que nas minhas ferias está caculado (férias + 1/3) que deu no total de (1.271,00) somente nesse mes de julho que deu esse valor que foi minhas ferias e o restande dos outros meses normal que é 2 salários. Te pergunto, se todas as vezes que forem pagar 1/3 das ferias e calcular dentro do valor de dois salarios que eu ganho, logicamente irá passar de 2 salários que dá no total de 1.271,00. Esse 1/3 deveria ter um campo especifico no RAIS para ser calculado separado. É certo calcular junto as férias? Se for então eu nunca irei ter direito ao PIS, porque dará sempre a mais que dois salarios

  10. No meu olerite no mês de julho/2009(salario/2009 era = R$ 465,00) foi computado junto com as FÉRIAS 1/3. Como eu ganhava R$ 930,00 mais 1/3 passou a ser R$ 1240,00 = (salario mais 1/3) Gostaria de saber no cálculo do RAIS se é certo calcular 1/3 das ferias, porque em qualquer caso quando se ganha 2 salarios e calcular + 1/3 sempre irá passar do valor de 2 salarios. Então o governo não deveria falar que até 2 salarios temos o direito do PIS. Acho que o 1/3 de ferias não deveria incluir no calculo do RAIS . Por favor esclere se na lei tem que calculcar esse 1/3 ou não. Muita gente esta deixando de ganhar o PIS por causa desse 1/3 de ferias ue é calculado

  11. sou cadastrado a nove anos e trabalhei quase todos anos consecutivos princiapalmente nos ultimos cinco anos, porem ate 2009 era fundo rural, pessoa fisica, a caixa me informou que não tenho direito, mesmo recebendo menos de 2 salarios minimos. Mas eu quero saber se tenho direito a algum redimento nesse ano principalmente na data de aniversario, algumas pessoa dizem que ja aconteceu de receber e ai isso é verdadeiro? responda por favor ao meu e mail citado a cima, peço colaboração. atenciosamente obrigado.

  12. Olá. Recebo 2 salarios mínimos, não tem hora extra nenhum tipo de extras,no meu olerite é 2 salários, fui na caixa e eles me falaram que não tenho direito porque o meu rais está calculado a mais… isso é erro contador? Ele alegam que estão somando 1/3 das ferias, mas que eu saiba ferias e 13° é lei nós temos o direito de receber, não inclui na soma do rais.
    Me esclarece por favor… Aconteceu comigo e com uma amiga.

    • @wanessa,

      Em alguns registros que eu vi o 13o salário fora lançado em duplicidade (como salário e no campo próprio) isso prejudicou o trabalhador.
      Quanto ao terço de férias eu concordo com você. No entanto não encontrei nos documentos referentes ao benefício qualquer informação dizendo que computa ou não computa o terço. Continuo pesquisando sobre o tema e quando houver novidades eu publicarei.

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