Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de 2008 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.
Para isso é importante que o empregador tenha relacionado o trabalhador na RAIS, o que pode ser verificado pelo próprio trabalhador através de seu cartão do cidadão, documento emitido pela Caixa Econômica Federal que permite aos cidadãos brasileiros consultar e receber benefícios como o FGTS, seguro-desemprego, bolsa-família, etc.
Para receber o abono os beneficiários devem ficar atentos às datas de pagamento, conforme a tabela abaixo.
Perguntas pertinentes:
Mas e o que acontece com quem deixa passar o prazo para o pagamento do PIS?
Resposta: O benefício do PIS é um complemento de renda, assim quem deixar passar o prazo para o seu recebimento se entende que não necessita deste complemento. Por isso aqueles que não o receberem até a data designada, ou seja 30/06/2010 perdem o benefício.
Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito ao benefício?
Resposta: Não o benefício se destina apenas aos trabalhadores do setor privado ou público que estejam regularmente registrados.
E o que eu posso fazer se o meu empregador não quis me registrar?
Resposta: Você pode entrar em contato com ele e solicitar que proceda neste registro. Caso ele não concorde você pode reclamar no sindicato de sua categoria, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho solicitando que o seu empregador faça o registro de forma retroativa, sendo que se houve há prejuízos em decorrência da sua ausência você pode ser indenizado.
Sou empregada doméstica. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Infelizmente os trabalhadores domésticos, mesmo aqueles que possuem recolhimentos de FGTS, não são beneficiários do PIS/PASEP.
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Sou empregado de profissional liberal. Tenho direito ao PIS?
Resposta: Esta matéria se encontrava controvertida até 2008. No entanto a contar da decisão do STF do setembro de 2008, se estabeleceu que os profissionais liberais também são devedores de COFINS. E, por conseguinte, os seus empregados destinatários do abono do PIS.
É possível receber o benefício na empresa?
Resposta: Sim. Se a empresa tem convênio com a Caixa pode ocorrer o pagamento inclusive através do contra-cheques do empregado. Para ver se já ocorreu o pagamento o trabalhador pode consultar o departamento pessoal da sua empresa, sempre ficando atento que os pagamentos efetuados na empresa devem ter ocorrido até setembro de 2009.
Saiba mais sobre o tema:
[…] em vista a quantidade de visitas que a página recebe de pessoas interessadas em saber sobre o seu abono do PIS, atualizamos o artigo com as informações relativas ao último exercício 2009/2010, que se refere aos trabalhadores que adquiriram o direito no ano de […]
Meu marido trabalhou no ano passado em uma firma,e recebia menos que dois salarios,ele trabalhou até março,em agosto ele entrou em outra firma e ganha por comissão,ele tem direito ao pis abono?
tenho um empregado que recebe 2 salários mínimo na carteira.Só que com as mudanças que estou fazendo na firma,as horas extras serão contabilizadas no olerite. será que ele continua recebendo o pis
Gostaria de saber se é necessario ter 5 anos ininterruptos ctps para receber o pis ou avaliando se em minha ctps tenho 5 anos que minha carteira foi assinada pela primeira vez?
Desde ja agradeço atenciosamente
Boa tarde,fui admitida em determinada empresa dia 01/12/2006 ,ja tenho mais de cinco anos de carteira assinada,fui desligada dia 09/01/2009 tenho direito ao pis este ano de 2009…
Obrigada Patricia
eu gostaria de saber á minha mulher tem cinco anos de pis atualmente trabalha á trez ano de domeatica ela tem direito ao pis sendo que ela tem remuneração de 700,00
Comecei a trabalhar no setor privado em 1988, em 2003 entrei para o setor publico, porém nestes anos no setor privado tinha saldo do fgts e a partir do momento que entrei no setor público não consigo encontrar este saldo. O que faço?
Obrigada!
@MONICA J BEZERRA,
Você deve comparecer a uma agência da CEF com o número de seu PIS, CPF, etc. e solicitar uma busca pela sua conta-vinculada.
Eu sou estrangeiro e trabalhei no Brasil desde 1974 até1990. Desde aquela época resido fuera do pais. Pergunto: tenho direito de receber o PIS?
Otra pergunta: Tenho direito a alguma aposentaduría( atualmente estou com 60 anos)
Muito obrigado pela informacao.
@Hector Diaz Aguirre,
Se você não recebeu o seu PIS oportunamente perdeu já o direito. Quanto à aposentadoria você deve consultar com um advogado especializado em Direito Previdenciário, no seu país de origem ou no Brasil. Muitos países têm acordo para que o tempo de serviço conte para a aposentadoria, mas em todo caso o benefício deverá ser pleiteado no país em que por último se trabalhou.
Em todo caso apenas um bom advogado poderá orientá-lo melhor.
gostaria de saber se em situação de casamento posso sacar meu pasep, já que não tenho direito a recebê-lo anualmente em função do meu rendimento mensal, Sou funcionária pública desde 1999.
@Ana Kelly de Araújo,
Não vc só pode sacar o saldo do seu pis em caso de aposentadoria ou morte.
o pagamento do pis para quem tem conta na caixa economica federal,começa quando; pois o ano passado foi em abril
@caio augustus benvenido,
O pagamento do abono independe se o beneficiário tenha ou não conta na CEF.
Se uma pessoa trabalhou como atendente de medico entre 1974 e 2000, nao tinha direitoo de receber o PIS, pois o medico e profissional liberal…mas com o novo entendimento do STF, poderia o empregado requerer os ultimos 10 anos para recebimento do PIS
@Raphaella,
Não, o novo entendimento do STF dá direito a partir da publicação. O que ficou para trás já era.
Trabalho a 10 anos em uma empresa, a muito tempo recebo meu pis, pois meu salario não chega a 2 salarios, porem agora sou empresaria indivual, vou continuar recebendo esse beneficio?
@Suelem,
A partir do momento em que vc se transformou em empresária individual e não manteve concomitantemente a condição de empregada em outra empresa, vc perderá o direito à percepção do abono. Se, ao contrário vc manteve a condição de empregada concomitantemente com a função de empresária individual, e desde que na condição de empregada o seu salário não ultrapasse o teto de dois salários mínimos vc manterá o direito à percepção do abono.
Assinei minha carteira de trabalho em abril de 2004, porém de setembro de 2006 a maio de 2008 nao estava assinado, e voltei a assinar em junho de 2008 e meu salario mensal não passa de 800,00. Quero saber se esse ano(2009) terei direito a receber PIS?
@Marcilio,
O requisito para dar direito à percepção do abono é o trabalhador ter trabalhado no mínimo um mês no ano base, e nesse mês ter percebido até o limite de um salário mínimo, portanto, se vc assinou a ctps em junho de 2008 e se até dezembro desse ano, o seu salário não ultrapassou o limite de dois salarios minimos, vc terá direito ao abono no exercicio de 2009.
Sou trabalhador de empresa privada e meu soudo base è R$763.00
eu tenho direito ao PIS?
@Joao Alves da Silvaa,
A base para dar direito à percepção do abono é o rendimento bruto percebido pelo empregado. Portanto, se o seu soldo base é 763 mas vc percebe outras vantagens, a base é a soma de todas as vantagens. Se o total percebido ultrapassar o limite de dois salarios mínimos, mesmo que seja um único mês do ano, o trabalhador perde o direito à percepção do abono.
Quando se fala cadastrado no Pis se refere a data que fiz a minha carteira de trabalho ou a data da minha primeira admissa? Pois eu fiz a minha carteira de trabalho no ano de 2002, mas comecei a trabalhar com carteira assinada no ano de 2007. Tenho direito ou só vou ter direito depois de 5 anos trabalhando com carteira assinada?
@Calebe,
Quando se fala cadastrado no PIS a refere à primeira informação constante em uma RAIS, pois essa informação é que indica o início do direito ao abono. Se você foi cadastrado no ano de 2002 e só começou a trabalhar com carteira assinada em 2007, você só vai ter direito após cinco anos de efetivo registro da CTPS consequentemente informada na RAIS.
Era cadastrada no ano de 2004 e 2005 no pis.No ano de 2006,07,e 2008no pasep, tenho direito de receber mesmo nao estando cadastrada 5 anos no pis ou no pasep, mas os dois juntos completando 5 anos,com o mesmo numero pis/pasep.
@gisele,
Se vc era participante do PIS e posteriormente passou para o PASEP, vc só terá direito a um abono, pois os fundos são iguais, o primeiro é para empregados da iniciativa privada e o segundo iniciativa pública.
sou cadastrado no pis desde 1989,e no ano de 2004 passei para o pasep pois me tornei funcionário publico, segundo funcionário do banco do brasil me informou que nao tenho direito a retirada anual dos juros do meu pasep, devido a data da minha inscrição no pis/pasep.pois tenho onmero do mesmo.
@robson de paula,
Se você tem o cartão do cidadão compareça a uma agência da Caixa e consulte.
A Caixa está pagando o ano base 2007 que se encerra em 30/06/2009. A partir de julho de 2009 inicia-se o calendário do ano base 2008. Então, segundo o texto, apenas após julho de 2009 é que se iniciará o direito a que se refere o texto.
Durante o pagamento do ano base 2007, que se iniciou em julho de 2008 e vai até 30/06/2009, quem tinha direito ao abono salarial, pode reaver este pagamento de abono anterior até a data limite de 30/06/2010, quando se encerra o ano base 2008. Quem não sacou rendimentos anuais sobre as cotas que detém (participantes anteriores a 05/10/1988), estes acumulam no saldo das mesmas e estarão disponíveis para saque, quando ocorrer uma das hipóteses de saque das mesmas (morte/para sucessores, aposentadoria, reserva para militares, benefício assistencial ao idoso, aids, neoplasia maligna, alvará judicial).
@Marcelo Pereira,
Excelente contribuição! Você poderia me informar o fundamento legal desta complementação? Quanto ao demais já retifiquei no texto principal.
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