Gostaria de contratar um empregado para a minha empresa, mas não tenho atividade suficiente para que ele fique por oito horas trabalhando. Há algum impedimento em que o contrato seja apenas por quatro horas diárias, ou menos?
Não. A legislação trabalhista não estabeleceu uma jornada mínima de trabalho. O que se estabelece é uma jornada máxima, com o intuito de evitar que o trabalhador extrapole o período razoável de trabalho, que se estabeleceu como de oito horas diárias.
Assim não há qualquer óbice em que se contrate um trabalhador para prestar quatro, duas, ou uma hora de trabalho, assim como se pode contratar para que preste serviços em apenas alguns dias do mês. No que diz respeito à remuneração o valor de um salário mínimo é o piso para contratos de oito horas diárias e 44 semanais.
Havendo o ajuste por menos horas por dia é possível se pagar proporcionalmente ao salário mínimo. Isso, no entanto, deve ser equacionado porquanto o trabalhador também não pode se sujeitar a diversos contratos de trabalho em frações de jornada, sem que consiga alcançar um salário mínimo, tendo-se em consideração que poderá haver, entre eles, deslocamento. Entende-se, no entanto, razoável um ajuste que preveja um salário pelo menos um pouco superior à metade do mínimo legal para uma jornada de quatro horas. Observando-se esta proporção não há perigo de erro.
Meu patrão está me fazendo trabalhar 6 horas por dia, por motivo que eu corri atrás dos meus direitos sobre hora extra e ele ficou ” emborrecido” comigo. Antes trabalhava 8 horas por dia. Agora trabalho 6. Isso está correto da parte dele? O que devo fazer?
OLÁ
Presto serviço a uma empresa tres dias por semana!
Ja faz 5 anos que o faço,sem registro em carteira ,sem férias e recebendo quase um salário minimo!
Gostaria de saber se ao me desvincular dessa empresa tenho direito a receber os beneficios que é direito a um trabalhados com registo!
Agradeço a atenção!
Trabalho em regime de 8 horas (das 8 as 17h) em alguns dias fico de sobreaviso o restante do dia. Se eu cumprir o artigo 66 e for acionado por ex as 5 da manhã e trabalhar até às 6, posso considerar que foi uma jornada e ter direito ao artigo?
Tive um problema na empresa ,E tentei resolver por telefone ,E por eu ter falado mais alto no celular ,ter me alterado fui mandada embora pra casa ,aplicaram uma falta . Sendo que eu trabalhei das 16:00 as 21:00
Isso é certo ?
O que devo fazer .?
Preciso ser mandado embora e a empresa não quer me mandar, o que fazer dentro da lei para dar uma pequena relaxada e não ser demitido por justa causa que é o que eles querem???
Gilvan,
Você é o tipico Brasileiro “vagabundo” que faz de tudo para receber um trocado pra ficar pulando de galho e galho… triste viu.
Ola … Trabalho 12 horas por dia : das 8:00 as 20:00 … De segunda a sábado… Não sou registrada e ganho 1000 por mês. Esta errado ? Oq seria o certo ? Oq devo fazer ?
Amanda, você está sendo explorada.
Olá,boa tarde,comecei a trabalhar numa lanchonete e acabei me registrando do que só tenho uma folga na semana trabalho das 5 da tarde até 01 da madrugada não ganho adicional nem horário de janta temos k comer um pastel em pé msm.quais são meus direitos??desde já muito obrigada.
Deve receber 20% de adicional noturno no horário após as 22:00
Boa tarde..
Minha dúvida é..
Suponha que minha carga horária seja de 14:30 as 22:00 .
Sendo que cumpri apenas até as 20:00, com isso a empresa pode me dar falta no contra cheque ou apenas descontar as horas não trabalhadas?
descontar as horas.
por motivos maiores, eu não quero pedir as contas pra nao perder meus direitos, no entanto pretendo faltas umas duas vezes por semana, isso pode causar a minha demissão por justa causa?
Pode.
A empresa não pode te demitir de imediato mas ao longo do tempo isso acarretará em advertências, o que será seguido de Justa Causa.
queria saber se eu fica 3 horas trabalhando na empresa e for embora se eu tomo algum tipo de advertencia por eu ter cumprido so 3 horas de trabalho nao 8
Se o seu contrato for de 8 horas diárias é direito da empresa exigir que você cumpra.
Se não cumprir a empresa pode te dar advertências e até uma suspensão e finalmente uma Justa Causa
Complementando a pergunta:
Trabalho em uma EMPRESA PÚBLICA ( CBTU ). A mesma diz que não pode reduzir a jornada de trabalho dos funcionários para adequação de novas escalas de trabalho, pois tal ato seria considerado improbidade administrativa. Isso procede?
@Diogo,
Depende muito teríamos que ver a situação como um todo. Melhor seria que você consultasse com o advogado do sindicato que poderá lhe esclarecer melhor, com base em aspectos objetivos.
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