O Projeto de Lei nº 6.542 de 2006, que amplia a competência da Justiça do Trabalho, de autoria do Deputado Régis de Oliveira, acaba de ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e agora segue para o plenário.
O projeto, regulamenta o inc. IX da Constituição de 1988, com a Emenda 45, de 2004. Incluem-se, assim, na competência da Justiça do Trabalho demandas oriundas de outras formas de relação de trabalho que não a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, como entre empreiteiros e subempreiteiros, agentes de seguros e mandatários, ressalvados aqueles cuja atividade se enquadre como relação de consumo.
O texto do projeto, com as suas motivações, se encontram reproduzidos abaixo.
PROJETO DE LEI Nº 6.542, DE 2006
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