A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo já permite que o direito processual comum que rege as ações cíveis seja usado no processo trabalhista, mas apenas como fonte subsidiária. Ou seja, as normas do processo civil só são empregadas no caso de omissão da legislação trabalhista.
Com o PL 7152, segundo Fleury, a Justiça Trabalhista poderá optar por usar o processo comum sempre que for mais conveniente para a celeridade da ação em julgamento, tanto na fase recursal como na de execução.
Deste modo, o processo do trabalho também poderá se utilizar dos avanços conseguidos pelo processo comum, sem necessidade de outras tantas alterações legislativas, disse o deputado.
Atualmente, as ações que tramitam na Justiça do Trabalho seguem o rito previsto na CLT, que em sete capítulos trata do processo laboral.”