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Processo eletrônico PJe. Primeiras impressões

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A contar de dezembro as varas do Foro Trabalhista de São Leopoldo recebem exclusivamente processos em autos eletrônicos. Agora se iniciam as suas primeiras audiências e, brevemente, teremos somente estes em tramitação.

Diante desta nova realidade muitas situações que já se encontravam consolidadas na prática processual passam a ter ares de novidade e juízes, advogados, servidores e demais atores processuais se vem talvez até perplexos com a mudança de referências.

Em um primeiro momento é necessário fazer uma pequena adequação semântica: a reunião organizada na forma de pasta dos documentos processuais são os autos do processo; o objeto da ação é a lide e chamamos de processo a série de atos realizados com o objetivo da solução do litígio (ou lide).

Portanto a denominação de processo eletrônico não é precisa, uma vez que os atos destinados à solução do litígio permanecem, ou deveriam permanecer, sendo absolutamente os mesmos, o que se alterou é o meio de suporte de seu registro.

Apenas para se fazer uma analogia, se os autos (ou registros dos atos) fossem, no lugar de papel, feitos em papiros ou papel de seda não chamaríamos de processo papírico ou processo sedular. Diante deste quadro, com a alteração do suporte (ou mídia) para o eletrônico, os registros dos atos deixaram de ser inscritos em papel para serem transformados em sequências de dígitos, armazenados desta forma e inteligíveis para os seres humanos através da sua visualização em forma de imagem, o que, contudo, não torna o processo eletrônico, mas sim os autos.

Nada obstante estas observações iniciais, o sistema informatizado que nos foi apresentado exige ainda muitas correções e adaptações, algumas até muito básicas. Por exemplo ainda não há a operacionalidade de se assinar em lotes; documentos múltiplos, como ofícios ou alvarás, não podem ser elaborados para a assinatura em conjunto, além de estar ainda incipiente a fase de execução, sem que a maior parte das funcionalidades se encontre sequer desenvolvida.

Bem verdade que qualquer programa ou aplicativo lançados nos últimos tempos o foi em versão beta, que significa um protótipo, destinado à experimentação e aperfeiçoamento. Todavia, ao passo que as versões beta, em lançamentos de Informática, são claramente destinadas para testes e, portanto, de utilização opcional, no nosso caso o uso é imperativo, a contar da implantação do sistema nos foros.

Estas situações são mais preocupantes em se considerando que, por determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, durante este ano de 2013 será implantado o PJe em mais da metade das unidades judiciárias do Estado, o que, demandará muito mais atividade de orientação e manutenção de Informática, sem que ocorra o correspondente aumento de pessoal.

Não há dúvidas que a adoção dos autos eletrônicos é um avanço e que dele não há volta. Todavia a necessária adaptação e adequação às necessidades dos usuários deve ser respeitada, assim como um ritmo que permita a evolução gradual de uso e funcionalidades.

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