Início Avançado Processo do Trabalho e a dúvida razoável.

Processo do Trabalho e a dúvida razoável.

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Em uma ocasião, em um processo em que se discutia o direito ao adicional de periculosidade, o advogado da demandada insistia na tese de que haveria a necessidade de se efetuar uma apuração contábil para verificar em que medida o depósito de combustível identificado na inspeção pericial técnica continha mais do que 200 litros de combustível, a partir do que seria devido o pagamento do acréscimo salarial debatido.

O procurador parecia bastante insistente na sua tese e, então, a partir de algumas perguntas, pude perceber que o que o advogado pretendia era estabelecer, no caso, uma dúvida razoável e, desta forma, favorecer o seu cliente.

No entanto no Processo do Trabalho não se aplica o Princípio do in dubio pro reo, ou seja o princípio que estabelece que, na hipótese de não se conseguir obter um elevado grau de certeza da culpabilidade do réu, este deve ser absolvido.

Tal princípio é aplicável ao Processo Penal e se justifica na medida em que, no cotejo entre dois bens jurídicos: a liberdade do indivíduo e a pretensão punitiva do Estado, o primeiro prepondera.

Todavia quando se trata de Processo Trabalhista os bens que se contrapõem são bastante distintos. De um lado se encontra o valor social do trabalho, considerando-se que o trabalho é um bem do indivíduo que representa uma parte da sua própria personalidade e, por conta disso, lhe é irrestituível. Em outras palavras é impossível restituir ao trabalhador o seu estado anterior. Ainda que se devolva o fruto de seu trabalho, não há como lhe restituir o tempo que perdeu, a energia que despendeu, etc. Enquanto isso, no lado oposto, está a mera retribuição monetária respectiva a este trabalho.

Ou seja havendo a dúvida há de se buscar prestigiar o direito daquele que resta mais prejudicado pela desproporcionalidade entre a prestação e a contraprestação.

Este princípio é chamada in dubio pro misero, no entanto não atende ao realmente miserável, mas está ao lado daquele que tem a vulnerabilidade em uma relação, dentre outros motivos porque executa a sua prestação antecipadamente à contraprestação e não obtém a sua restituição, sendo, portanto, mais adequada a denominação de in dubio pro operario.

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