Uma questão levantada em um comentário ao meu último artigo sobre Imposto de Renda me fez ficar com uma pulga atrás da orelha, fazendo-me retornar à pesquisa sobre a matéria.
Trata-se da emissão de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) para o recebimento de valores atinentes aos anúncios vinculados no sítio. Sabe-se que o Programa de Afiliados do Mercado Livre o exige, consoante se pode verificar aqui. E a Lei de Custeio da Previdência Social estabelece no art. 12, V, h, que é segurado obrigatório a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, aí se enquadrando, por conseguinte, o blogueiro. Da mesma forma dispõe o art. 9o, I, da Instrução Normativa MPS/SRP n. 3, de 14 de julho de 2005.
Desta forma deve-se entender que, ademais do valor devido por conta do Imposto de Renda, o blogueiro deverá, ainda, efetuar o recolhimento, através de RPA, do valor correspondente a previdência social, na condição de contribuinte individual, no valor correspondente a 20% sobre os valores recebidos. Todavia esta contribuição tem limites mínimo e máximo. O limite mínimo significa que o segurado, a contar de sua filiação (que é, repise-se, obrigatória), deverá efetuar o recolhimento mensal de no mínimo o correspondente à contribuição incidente sobre o salário mínimo nacional. O limite máximo do salário de contribuição é o valor definido, periodicamente, pelo Ministério da Previdência Social – MPS e reajustado na mesma data e com os mesmos índices usados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social, conforme o art. 68 da Instrução Normativa MPS/SRP n. 3, de 14 de julho de 2005. Assim, no caso de ter sido já efetuada a contribuição pelo valor máximo, ou ao menos parcialmente, o segurado deve comunicar aos seus tomadores de serviços que assim ocorreu na forma do art. 78 da IN n. 3, evitando, desta forma, o recolhimento em duplicidade. De modo a facilitar as coisas pode permitir, por exemplo, que o Mercado Livre efetue a contribuição e, ao efetuar o recolhimento das contribuições devidas por conta do AdSense ou outras recebidas de empresas situadas no exterior, apenas efetuar o recolhimento do remanescente.
Desde 1o de agosto de 2006 o valor que consta do sítio do Ministério da Previdência como valor máximo do salário de contribuição é R$ 2.801,82, ou seja até este valor a contribuição será de 20%, a contar daí a contribuição se restringe aos 20% sobre $ 2.801,82, que é o valor máximo.
Nota importante: o valor pago desta forma à Previdência Social é dedutível do Imposto de Renda a pagar, devendo ser informado no campo específico na hora de ser efetuado o cálculo.
Importante, também, que se veja o outro lado desta imposição legal: eventualmente impossibilitado por qualquer moléstia ou acidente de trabalho ou ainda, para as meninas, quando do parto, o blogueiro terá garantida uma renda a ser paga pela Previdência Social, na forma das normas específicas. Além de assegurar a aposentadoria após o tempo previsto na legislação própria.
Sobre a questão das 3 RPAs, também já soube disso, inclusive através do contador da minha empresa.
Seria interessante ver como, p.ex., o Mercado Livre lida com este “problema”, pois aparentemente ele paga por RPA por quantos meses o afiliado gerar receita.
É aí que a gente vê como estamos muito atrasados em termos de legislação trabalhista/tributária. É a empresa querendo pagar, se vendo cheia de dificuldades e ameaças; e são os prestadores de serviço querendo receber, mas cheios de burocracia e impostos para pagar.
Paisinho difícil…
Outra coisa também é que eu estava lendo sobre o RPA e parece que o autônomo só pode emitir um RPA para a mesma empresa 3 vezes, mais do que isso é proibido pois se caracteriza vínculo empregatício – se vc emitir um RPA pro Google todo mês, no quarto mês já não pode mais
Olá Jorge,
o que não fica claro sobre o INSS é que pela legislação, o ônus do pagamento do INSS seria da empresa que paga o autônomo e não o autônomo que recebe pagamento, pelo que eu entendi. A única situação em que o próprio autônomo deve pagar INSS é quando presta serviço a outra pessoa física, será que essa teoria procede?
Pior que se perguntar pra contador, nem eles vão saber direito a legislação nesse caso. Que nem cheque do exterior, os funcionários do banco sabem direito como descontar, pra cada um que você pergunta, eles dão uma resposta diferente.
Tá ficando difícil… O MercadoLivre recolhe essa taxa da previdência antes de pagar os afiliados. Não sabia que era obrigatório. E se eu não quiser pagar a previdência, quais as conseqüências que isso trará?
E, Jorge, me diz uma coisa: o fato dos rendimentos do AdSense virem do exterior não tem nenhuma relevância no pagamento dos impostos? Não sei quem me disse, certa vez, que este tipo de rendimento não é tributável, pois dólares estão sendo trazidos para o Brasil. Tem lógica?
25% do IR, mais 20% da previdência (sei que é dedutível, mas só pra ficar mais dramático :P)… Assim eu vou trabalhar pra pagar imposto…
[]’s!