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Problogger e Filiação à Previdência Pública

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Uma questão levantada em um comentário ao meu último artigo sobre Imposto de Renda me fez ficar com uma pulga atrás da orelha, fazendo-me retornar à pesquisa sobre a matéria.

Trata-se da emissão de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) para o recebimento de valores atinentes aos anúncios vinculados no sítio. Sabe-se que o Programa de Afiliados do Mercado Livre o exige, consoante se pode verificar aqui. E a Lei de Custeio da Previdência Social estabelece no art. 12, V, h, que é segurado obrigatório a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, aí se enquadrando, por conseguinte, o blogueiro. Da mesma forma dispõe o art. 9o, I, da Instrução Normativa MPS/SRP n. 3, de 14 de julho de 2005.

Desta forma deve-se entender que, ademais do valor devido por conta do Imposto de Renda, o blogueiro deverá, ainda, efetuar o recolhimento, através de RPA, do valor correspondente a previdência social, na condição de contribuinte individual, no valor correspondente a 20% sobre os valores recebidos. Todavia esta contribuição tem limites mínimo e máximo. O limite mínimo significa que o segurado, a contar de sua filiação (que é, repise-se, obrigatória), deverá efetuar o recolhimento mensal de no mínimo o correspondente à contribuição incidente sobre o salário mínimo nacional. O limite máximo do salário de contribuição é o valor definido, periodicamente, pelo Ministério da Previdência Social – MPS e reajustado na mesma data e com os mesmos índices usados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social, conforme o art. 68 da Instrução Normativa MPS/SRP n. 3, de 14 de julho de 2005. Assim, no caso de ter sido já efetuada a contribuição pelo valor máximo, ou ao menos parcialmente, o segurado deve comunicar aos seus tomadores de serviços que assim ocorreu na forma do art. 78 da IN n. 3, evitando, desta forma, o recolhimento em duplicidade. De modo a facilitar as coisas pode permitir, por exemplo, que o Mercado Livre efetue a contribuição e, ao efetuar o recolhimento das contribuições devidas por conta do AdSense ou outras recebidas de empresas situadas no exterior, apenas efetuar o recolhimento do remanescente.

Desde 1o de agosto de 2006 o valor que consta do sítio do Ministério da Previdência como valor máximo do salário de contribuição é R$ 2.801,82, ou seja até este valor a contribuição será de 20%, a contar daí a contribuição se restringe aos 20% sobre $ 2.801,82, que é o valor máximo.

Nota importante: o valor pago desta forma à Previdência Social é dedutível do Imposto de Renda a pagar, devendo ser informado no campo específico na hora de ser efetuado o cálculo.

Importante, também, que se veja o outro lado desta imposição legal: eventualmente impossibilitado por qualquer moléstia ou acidente de trabalho ou ainda, para as meninas, quando do parto, o blogueiro terá garantida uma renda a ser paga pela Previdência Social, na forma das normas específicas. Além de assegurar a aposentadoria após o tempo previsto na legislação própria.

4 COMENTÁRIOS

  1. Sobre a questão das 3 RPAs, também já soube disso, inclusive através do contador da minha empresa.

    Seria interessante ver como, p.ex., o Mercado Livre lida com este “problema”, pois aparentemente ele paga por RPA por quantos meses o afiliado gerar receita.

    É aí que a gente vê como estamos muito atrasados em termos de legislação trabalhista/tributária. É a empresa querendo pagar, se vendo cheia de dificuldades e ameaças; e são os prestadores de serviço querendo receber, mas cheios de burocracia e impostos para pagar.

    Paisinho difícil…

  2. Outra coisa também é que eu estava lendo sobre o RPA e parece que o autônomo só pode emitir um RPA para a mesma empresa 3 vezes, mais do que isso é proibido pois se caracteriza vínculo empregatício – se vc emitir um RPA pro Google todo mês, no quarto mês já não pode mais

  3. Olá Jorge,

    o que não fica claro sobre o INSS é que pela legislação, o ônus do pagamento do INSS seria da empresa que paga o autônomo e não o autônomo que recebe pagamento, pelo que eu entendi. A única situação em que o próprio autônomo deve pagar INSS é quando presta serviço a outra pessoa física, será que essa teoria procede?

    Pior que se perguntar pra contador, nem eles vão saber direito a legislação nesse caso. Que nem cheque do exterior, os funcionários do banco sabem direito como descontar, pra cada um que você pergunta, eles dão uma resposta diferente.

  4. Tá ficando difícil… O MercadoLivre recolhe essa taxa da previdência antes de pagar os afiliados. Não sabia que era obrigatório. E se eu não quiser pagar a previdência, quais as conseqüências que isso trará?

    E, Jorge, me diz uma coisa: o fato dos rendimentos do AdSense virem do exterior não tem nenhuma relevância no pagamento dos impostos? Não sei quem me disse, certa vez, que este tipo de rendimento não é tributável, pois dólares estão sendo trazidos para o Brasil. Tem lógica?

    25% do IR, mais 20% da previdência (sei que é dedutível, mas só pra ficar mais dramático :P)… Assim eu vou trabalhar pra pagar imposto…

    []’s!

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