Alguns meios de imprensa estão contextualizando de forma equivocada recentes situações em que suspeitos de crimes foram presos em flagrante por populares.
A legislação autoriza que qualquer do povo poderá (…) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito (art. 301 do Código de Processo Penal). Ou seja a lei expressamente autoriza que cidadãos procedam atos tendentes a levar à prisão suspeitos de crime quando no curso de sua realização.
Por óbvio que prender um suspeito não é uma estrada de flores. Criminosos não gostam de ser presos e, via de regra, procuram reagir a isso e, ainda posteriormente, fugir.
De outro lado temos consciência de que o serviço público é ineficiente em muitos setores, em especial na Segurança Pública. Isso implica que, em muitas situações, a polícia não atende sequer durante a realização do delito, sendo inúmeras as situações narradas pela imprensa em que as potenciais vítimas, após entrarem em contato com a polícia, e sem o atendimento desta, acabaram sofrendo o crime cuja ameaça pressentiam.
Neste quadro o fato de capturar um suspeito e, na expectativa da chegada da autoridade policial, deixá-lo amarrado a um poste não é, para mim, distinto de uma prisão efetuada por um policial que algema o criminoso e o deixa em um veículo; inclusive porque os populares não têm a ideia de que, ao sair para trabalhar no início do dia, iriam se topar com tal situação, para o que, se não fosse assim, certamente se aperceberiam de algum instrumento mais hábil para a detenção.
Por outro lado a fatalidade de um suspeito ter sofrido um infarto quando imobilizado por um popular sequer se aproxima da quantidade de suspeitos que morrem, diariamente, em confrontos com a polícia, alguns em circunstâncias não tão claras.
Se eu recomendo ou se praticaria uma prisão de um criminoso? Lógico que não. Entretanto não podemos querer, genericamente criminalizar ou constranger cidadãos que, dentro da lei, procuram suprir uma deficiência do Estado, conduzindo suspeitos às autoridades competentes.
Antes de se investir contra estas pessoas é aconselhável que se investigue quais circunstâncias as levaram a agir desta forma.
Jorge, o que me preocupa é que as “prisões” que andam acontecendo têm caráter de tortura, e os cidadãos que as efetuam simplesmente desaparecem, nem ao menos contatam a autoridade policial para fazer boletim de ocorrência, etc.
O que eu vejo é que não são cidadãos trabalhadores como eu e você que estão prendendo pessoas nos postes, e sim outros criminosos que fazem isso por diversão — basta ver as notícias subsequentes ao caso do menino que foi preso nu a um poste com um cadeado de bicicleta, no Rio de Janeiro.
Além disso, o problema da violência não se resolve com violência. Prova disso é que o mesmo rapaz do Rio de Janeiro foi preso dois dias depois assaltando, como era seu costume fazer! Se adiantasse de alguma coisa torturá-lo, ele estaria fazendo qualquer outra coisa da vida dois dias depois de ter sofrido aquela humilhação pública, menos roubando.
Por fim, eu entendo e me identifico com as pessoas que resolvem fazer justiça com as próprias mãos (os meus filmes favoritos são a série Desejo de Matar). Ler uma notícia de que um malfeitor está sendo punido de alguma maneira pelos seus delitos provoca mesmo uma catarse emocional em quem sempre foi vítima.
Mas daí ao cidadão querer virar investigador, promotor, juiz e carrasco de outro ser humano vai uma distância muito grande.
E o que mais me entristece é ver que, infelizmente, como sociedade, já chegamos ao infeliz ponto de ninguém confiar mais no “sistema” (eu nunca confiei), que por natureza é falho, mas que conta com muitos mecanismos para ao menos tentar evitar julgamentos errados.
Pois é, Janio, mas é exatamente neste ponto é que devemos contextualizar. As notícias são publicadas em tom de censura, como se o cidadão que está efetuando prisões estivesse agindo contra a lei e o suspeito seja uma vítima.
Ao passo que o cidadão tem a possibilidade de assim agir, por expressa autorização legal – que nem precisaria, em minha opinião -, enquanto o Estado deixa de atuar em conformidade com a sua obrigação de prender e manter presos criminosos flagrados no crime.