Não raro nos deparamos em audiência, ou mesmo em conversas com leigos em Direito, com uma avaliação de crédito baseada em uma comparação com um amigo, conhecido ou colega de serviço.
O raciocínio é mais ou menos o seguinte: “Fulano trabalhou durante dois anos em uma empresa, entrou na Justiça e recebeu R$ 5.000,00, eu como trabalhei na minha empresa durante quatro anos, se demandá-la receberei R$ 10.000,00”.
Esta crença, fundada em uma situação conhecida do autor, cria na mente do trabalhador uma expectativa concreta. Tanto que sequer ao seu advogado é possível convencê-lo do contrário e, por vezes, nos deparamos com constrangidos causídicos argumentando que não ousam aconselhar seus clientes a aceitar um excelente acordo, proposto pela parte contrária e que serviria perfeitamente para dar termo à sua demanda, em virtude da pretensão de seu cliente ser em muito superior.
Ocorre que se vulgarizou de tal forma a situação em que maus empregadores só vêm a alcançar os créditos dos seus empregados perante a Justiça do Trabalho que a situação oposta, de o trabalhador perceber todos os seus haveres no curso do contrato, passou a exceção.
E tal exceção, por incrível que possa parecer, frustra os trabalhadores correta e pontualmente remunerados, pois têm, também eles, a esperança de, rompido seu contrato, ademais dos haveres decorrentes do término, obterem, ainda, os “valores da Justiça do Trabalho”, como se estes constituíssem uma segunda fase de acerto rescisório. Um último pagamento, subordinado ao ajuizamento da demanda.
Neste quadro o juiz, diante de uma documentação bem produzida, com controles de horário regulares, recibos devidamente assinados, não-impugnados pela parte autora, tem como árdua missão informar ao demandante que ele fora, no curso de seu contrato, remunerado com correção. Esta notícia, dada na forma de improcedência da ação, cria no empregado um sentimento de revolta e injustiça. “Se Fulano ganho R$ 5.000,00 tendo trabalhado dois anos, como eu que trabalhei 4 posso não ganhar nada?”, pergunta-se o autor.
A inversão de valores é patente. Claro que a culpa, no caso, recairá sobre o juiz ou a Justiça do Trabalho. Não deveria.
Culpado é o mau empregador, aquele que sonegou do seu empregado, por longo período, a sua justa remuneração, fê-lo trabalhar sem registro, em horário extraordinário, em ambiente insalubre, sem salário… Demandado apresentou defesa e deixou que o processo corresse até a execução, desgastou o empregado que, já sem emprego, teve de esperar o deslinde de todo o processo para perceber seus créditos, ocupou o Judiciário com uma demanda sabidamente procedente e, por fim, reforçou na sociedade a sensação de que na Justiça do Trabalho o trabalhador sempre ganha.
Assim, caro empresário, ao contratar um trabalhador, observe as normas trabalhistas, remunere seu trabalhador com correção e, desta forma, veremos revertidas estas expectativas, pois, tenha certeza, não há Juiz do Trabalho que não goste de, ao decidir, dizer: “Senhor empregado, durante o seu contrato de trabalho o seu empregador cumpriu rigorosamente os seus deveres contratuais, pagando-lhe pontualmente os valores efetivamente devidos de acordo com as suas atividades prestadas”.
Infelizmente não o dizemos com freqüência.
estou no exercito e registrado na empresa, e vou ficar exercito, eu tenho direitos de receber agum acerto ou nao eu vou sair com uma mao na frente e outra atras sem direito a nada.
@Rodrigo,
Se você pedir para sair vai receber apenas as férias proporcionais (se houver).
eu trabalhava em uma empresa em outra cidade proxima a minha mais meu patrão esta se negando a me adr o vale trasporte eu naum tenho como tirar do meu bolso e por esse motivo o q devo fazer
e por esse motivo faz 1 semana que eu to sem ir trabalhar ai eu entrei em contato com ele ele me disse aque naum podia fazer nada por mim o que eu devo fazer
@ariane,
Se o seu empregador lhe contratou sendo ciente de seu local de trabalho, você tem o direito. A negativa em lhe alcançar o benefício pode ensejar a despedida indireta, ou seja você pode se desligar recebendo as indenizações como se despedida. Para isso, contudo, seria importante que antes você entrasse em contato com o sindicato de sua categoria.
na empresa que eu trabalho há 3 meses passou de horistas a mensalistas, eu por causa dos meus estudos tenho que sair mais cedo e por isso estou com meu banco de horas negativo, o que devo fazer quanto a isso, já que não me é permitido entrar mais cedo para suprir essas horas negativas?
@Lays,
Comunique à empresa esta sua situação e deixe claro que poderá compensar em situações que lhe sejam mais favoráveis, como, por exemplo, nas férias escolares.
EU PEDI AS CONTAS DA MINHA EMPRESA EU TENHO DIREITO A SEGURO DESEMPREGO. SIM OU NÃO SE NÃO PORQUE?
@MICHELE,
Não. Quem se desliga voluntariamente não tem direito ao benefício.