A CLT estabelece dois prazos distintos para o pagamento das verbas decorrentes do término do contrato:
- o primeiro dia útil após o término do contrato ou
- dez dias após a data da notificação da demissão nos casos em que:
- a despedida é imediata (sem aviso prévio, como por exemplo na despedida por justa causa);
- quando o aviso prévio é indenizado, ou seja o trabalhador pede demissão e alcança (paga) ao empregador o valor correspondente (ou lhe permite o desconto) ou
- o empregado é dispensado do seu cumprimento.
Ou seja sempre que existe uma data pré-definida – ou seja definida antes – para o término do contrato, como, por exemplo, o contrato por prazo determinado ou após o término do aviso prévio, o pagamento deve ocorrer no dia útil seguinte a este término.
Se, no entanto, o término do contrato for abrupto, repentino, o empregador tem o prazo de até 10 dias para o pagamento.
Sendo descumprido o prazo para o pagamento das parcelas decorrentes do término do contrato, o empregador é responsável pelo pagamento de uma multa equivalente ao salário do trabalhador em favor dele.
Em casos em que o próprio trabalhador não compareça para receber ou perante o sindicato, se houver a necessidade de homologação, é sempre mais prudente que o empregador efetue o depósito dos valores devidos em juízo, através do procedimento denominado consignação em pagamento, para evitar o risco de pagar tal multa.
Mariah,
Tenta ver com o teu sindicato da categoria, com o Ministério do Trabalho ou procura um advogado trabalhista. Desta forma não pode ser.
Fui desligada da empresa no dia 04-03 e ate o momento não pagaram minha rescisão, porem eles alegam que foi depositada em minha conta dia 13-03, mas não existe nenhum deposito na minha conta, nem neste dia e nem depois, já fui na empresa, porem, ninguém do Rh me atende, somente a recepcionista do setor me da informação da tela cadastral, dizendo que foi depositada sim minha rescisão, e que vão verificar o que ocorreu e entrar em contato comigo, só que dai ninguém deles entra em contato, os colaboradores não possui telefone direto do RH, existe um telemarketing que intermedia as ligações através de um protocolo, só que ha um prazo para a resposta e as respostas sempre vem erradas, onde ha necessidade de abertura de um outro chamado, e assim estica se a historia e os dias vão se passando e nada de resolverem meu problema. Como proceder neste caso ?????