A opção por apresentar documentos (junto com a petição inicial ou defesa) protegidos pela opção de sigilo deve ser examinada com cuidado. O documento que é apresentado desta forma, na versão atual, simplesmente some da possibilidade de visibilidade por qualquer pessoa, exceto o juiz.
No meu caso, por exemplo, eu tenho preferido lidar com os mesmos documentos usados pelas partes, ou seja o arquivo baixado para a pasta local pelo secretário. Assim, salvo no caso de o advogado do réu informar, é possível que o seu processo seja tratado sem que se levem em conta os documentos anexados sob esta forma.