Pirataria: o que fazer?

    452
    3

    Piratas do Caribe, imagem de divulgação

    Se por um lado se afiguram exageradas, e portanto inviáveis, as medidas adotadas pelo Estado, por pressão das empresas, para coibir a pirataria de produtos protegidos pelas leis de direitos autorais, não se pode sonegar das empresas alternativas para esta prática.

    Não pretendemos aqui apresentar o ovo de Colombo, até porque as empresas, multimilionárias, já devem ter estudado as milhares de possibilidades, algumas certamente sequer imagináveis por nós pobres mortais.

    Entretanto temos que convir que são poucas as circunstâncias em que o usuário preferirá um produto pirata a um original, ainda que este último seja um pouco mais despendioso.

    Assim a possibilidade de adquirir licenças provisórias para o uso ou teste de produtos de software cuja utilidade é temporária, através do pagamento do valor razoável e proporcional e, ainda assim, considerando-se a total ausência de diversos custos que, surpreendentemente, os empresários acrescem, e que tornam os produtos adquiridos em meios físicos com preços muito semelhantes aos virtuais.

    Veja-se, por exemplo, um software comprado pela Internet diretamente do seu fabricante. Neste caso o pagamento é feito quase que imediatamente (considerando-se apenas o prazo do cartão de crédito), sendo que inexistirá o valor devido ao atravessador, a comissão do vendedor, o transporte, o valor da mídia, da embalagem, do armazenamento e outros tantos que se acrescem ao produto.

    Todavia o que se constata é que este mesmo produto é vendido pelo exato mesmo valor ou com um desconto insignificante em relação ao valor do produto na loja.

    Sem se falar, de outra parte, quando o produto é um filme em DVD ou música em CD, cuja utilização privada não representarão qualquer prejuízo ao detentor dos direitos. Veja-se que o preço praticado por um filme ou CD para o usuário final é proibitivo. Se nesta negociação o comprador assumisse ônus como o fornecimento da mídia, gravação e renunciasse a certos “luxos” como embalagem bonita, encarte, etc., como faz com um produto pirata, o valor deveria se reduzir substancialmente, mas não reduz.

    Isso tudo leva o consumidor a uma estranha sensação de estar sendo logrado na compra pela rede, e entre lograr e ser logrado, é claro, opta pela primeira.

    3 COMENTÁRIOS

    1. uma coisa muito facil de resolver .é só baixar os preços dos originais e se resolve este problema ;por que pagar tão caro em uma coisa se só vou usar por alguns momentos sendo que o pirata faz o mesmo efeito e é menos da metade do preço!!!!!!!!!!!

    2. A questão é que a Insdustria do entretenimento não quer ver preservado o direito que tem sobre o monopólio de produzir as cópias, elas querem preservar seu modelo de negócios.

      Há muitos indícios de que o desejo do consumidor médio é consumir o produto independentemente do suporte físico, mas eles caçam e julgam e matam qualquer um que vá contra isso, inclusive criando “trailers” absurdos questionando se alguém roubaria e posteriormente questiona então por que “roubar” um DVD.

      Essa industria vai se agarrar a esse conceito ultrapassado, e mesmo com as questões aqui abordadas por você, com as quais concordo pelnamente, eles vão, à exemplo da MPAA processar vovózinhas e crianças que baixaram as músicas da Xuxa.

      Está na hora de a PI deixar de ser encarada como dogma e passara ser discutidade a funação social dele, pois afinal, a constituição prevê que a propriedade deve atender à sua função social, conceito/princípio que até hoje não alcançou a propriedade intelectual, em que vale mais os interesses privados, não dos autores, mas dos copista e distribuidores, que os da sociedade.

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.