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Pessoa Jurídica e o Veto à Emenda 3

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Élio Gaspari publicou hoje no Jornal O Povo de Fortaleza artigo que se coaduna com o que temos referido acerca da relação de trabalho mantida com pessoas jurídicas. Recomendo a leitura.

Por igual merece destaque decisão recente do TST em ação que envolvia a empresa de televisão SBT, em um contrato com pessoa jurídica que foi descaracterizado para se reconhecer a existência de contrato de trabalho.

2 COMENTÁRIOS

  1. Olá! Estive vendo seu trabalho q estas montando na jurispedia e gostaria de saber como participar… por favor.. entre em contato comigo!

    angelomoraes ARROBA gmail PONTO COM

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