Algumas perguntas de leitores apresentadas na forma de comentários no blog.
gostaria de saber se eu sou obrigada a cumprir aviso prévio, mesmo pedindo demissão?! Trabalho a quase doi meses, com carteira assinada. obrigada
Sim. Você como empregada tem também o dever de avisar previamente o seu empregador com antecedência de trinta dias e deverá trabalhar por este período. Se, no entanto, não quiser ou não puder trabalhar você pode solicitar ao seu empregador a dispensa ou terá que indenizá-lo, ou seja deverá pagar-lhe o correspondente a um mês de serviço. Todavia como o seu empregador não pode lhe cobrar este valor em dinheiro ele ficará autorizado a reter este valor das verbas que você teria direito por conta do término do contrato.
Além disso quem pede demissão não tem direito a sacar o FGTS ou receber o seguro-desemprego.
Gostaria de saber quais são os meus direitos estou trabalhando há 1ano e 6meses em uma empresa e a patroa disse que quem e registrado como pessoa fisica nao tem direito ao pis pasep ela me perguntou se mesmo assim queria continuar na empresa se ela me registrasse como pessoa fisica resolvi nao continuar na empresa ela disse que tenho que cumprir aviso ja cumpri sem necessidade pois quem nao e registrado precisa cumprir aviso.
A redação está um pouco “truncada”, mas vamos lá. Em primeiro lugar todo o trabalhador tem direito e o empregador o dever de efetuar o registro do contrato de trabalho tão logo este comece a trabalhar. Para adquirir o direito ao PIS/PASEP o trabalhador deve estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e ter percebido no ano anterior média de dois salários mínimos mensais. No link a seguir há uma explicação mais completa acerca de quem tem e de quem não tem direito ao benefício do PIS.
O trabalhador que deseja sair, como dissemos acima, deve pré-avisar o seu empregador, no entanto em casos como o seu em que não há o registro do contrato e, portanto, não são satisfeitos muitos de seus direitos decorrentes da relação, como, por exemplo, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria, o empregado pode dar por terminado o contrato por justa causa do empregador, situação na qual além de não necessitar cumprir o aviso-prévio, ainda pode pleitear o pagamento da sua indenização, assim como FGTS com o acréscimo de 40%, férias e gratificação de Natal vencidos e proporcionais e usufruri do benefício do seguro-desemprego.
No entanto para isso o trabalhador deverá procurar um advogado especilizado em Direito do Trabalho de sua confiança para orientá-lo e, provavelmente, ingressar com uma ação perante a Justiça do Trabalho.
[…] – blog do cejunior Famosos disputando as eleições municipais de 2008 – Sr. Hype Perguntas dos leitores – Direito e Trabalho Regime Semi-Aberto… – Chá de Hortelã Ô vida boa, gente … e A […]
Olá professor, minha dúvida é a seguinte, caso o Sr. possa orientar-me ficarei muito grata, uma professora que trabalhou num município como celetista desde 1975 e em 1994 passou para o regime estatutário pode ainda requerero FGTS judicialmente? Um abraço.
Senhores: Trabalhei em um curtume de couros por cinco anos sem registro em carteira. Isto foi quando eu tinha 14 anos em 1968 até 1972. Em 1998 meu ex patrão forneceu uma declaração registrada em cartório, acompanhada de um Sb40, atestando e reconhecendo este período trabalhado sem carteira assinada. Pergunto: Se o INSS não aceitar este documento para contagem de tempo para aposentadoria, que devo fazer? Já se passaram quase 40 anos. Meus direitos prescrevem? Não posso ajuizar uma ação trabalhista, pois a ex emprêsa não está negando o vínculo trabalhista. Que fazer para ter direito e este período trabalhado sem registro, para contar para aposentadoria, pois meus direitos trabalhistas prescrevem em 5 anos e isto foi há quase 40 anos atrás? Grato. Aparício.
@Aparício,
Em verdade a pretensão meramente declaratória não prescreveria. No entanto será necessário provar em juízo o trabalho efetivo e mesmo assim com poucas chances de sucesso.
O advogado que você necessita é um que seja especializado em Direito Previdenciário, que lhe orientará e, se for o caso, ajuizará a ação competente.
Eu trabalhei em uma firma durante 1ano e 5 meses ai me derao as contas sem justa causa resebi o meu fgts e neste prazo registrei a minha carteira recebendo assim apenas 1 mes de seguro desmeprego mas eu so trabalhei mesta firma durante 11 dias ai eu pedi as contas …. Eu queria saber se nao tenho direito mais 3 meses de seguro da firma que eu trabalhei primeiro????
eu fui dsemetido e recebir a minha recisão só que eu ainda não dei entrada no meu seguro. eu pergunto eu perco o direito porque ja faz um mês que estou com os documentos.
@claudio luiz c. cardoso,
Dê uma olhada neste link https://direitoetrabalho.com/seguro-desemprego/ e procure por
“Prazos para o encaminhamento do seguro-desemprego”
Ola Bom Dia,
Sou Advogada e estou em dúvida como preceder em um caso que me aconteceu. É o seguinte o empregador veio saber se o seu empregado que está sob o auxílio doença-comum e não acidentario, pode pedir demissão, pois o empregado fez o pedido porém ele está com receio de conceder e futuramente sofrer algum ação trabalhista ou mesmo civil por conta disso, o que se sabe é que após o periodo do benefício do auxilio-doença-comum pode haver a demissão,é diferente do caso do auxílio doença acidentario que tem estabilidade de 12 meses após cessado o periodo do beneficio.
Pergunto como proceder nesse caso.
desde ja obrigada.
Betania.
@Betania N Vasconcelos,
Em casos como este o mais recomendável é que o pedido de demissão e a rescisão sejam assistidos pelo sindicato da categoria do trabalhador ou por uma autoridade trabalhista ou seja na Delegacia do Trabalho, Procuradoria ou, ainda, perante o Juiz do Trabalho.
Fui despensado de uma empresa sem justa causa..o acerto foi 100% feito na forma da lei…porem na hora de sacar o seguro desemprego fui informado que a empresa esta a mais de 2 anos sem movimentar seu cnpj…no que resultou a nao possibilidade do saque ser efetuado…gostaris de saber..qual é a lei que obriga a empresa a arcar com meu prejuizo..?
@joilson figur,
Na verdade não há lei que diga isso especificamente, contudo se o prejuízo lhe é causado por outrem você pode buscar responsabilizá-lo. Procure um advogado que ele lhe orientará.
Sou funcionário terceirizado, contratado para prestar serviços ao IBAMA em um parque Nacional. No ano de 2007 foi criado o Instituto Chico Mendes, e assim os parques foram retirados do IBAMA e repassados para o Chico Mendes.
A empresa pela qual fui contratado encerrou o seu contrato com o IBAMA em agosto deste ano. Foi realizada nova licitação e empresa com a qual tenho vinculo empregatício perdeu a licitação. Como o parque agora pertence ao Chico Mendes ele não foi contemplado nesta licitação com vagas.
Estou de auxilio doença desde novembro de 2007. Em dezembro/2008 termina o prazo e pretendo não continuar afastado pelo INSS. Agindo assim, a empresa pode rescindir o meu contrato imediatamente após o retorno ao serviço?
Fui afastado por problemas de hérnias de disco lombares, ainda sinto muita dor mais não quero continuar afastado.
Como a empresa tem sede em Belo Horizonte e eu estou no interior (distante 360 km) ela pode querer que eu preste serviços lá ou me dispensar?
Gostaria de receber a resposta por -email.
Obrigado,
Att.
João Ferreira Neto
@João F. Neto,
Sua pergunta diz mais respeito a questões subjetivas de seu empregador do que a seus direitos trabalhistas legítimos. Infelizmente não temos como prever o comportamento da empresa.
Mas ficamos à sua disposição se houver dúvidas objetivas.
Boa tarde. Gostaria de saber se o tempo de seguro desemprego recebido nas empresas que trabalhei, entram na contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Aguardo.
Grata.
@Angela,
Sim.
trabalho numa farmacia a 6 meses, trabalho 12 dias pra folgar dois, no total trabalho 89 horas em dias seguidos, trabalho como entregador, atendo sozinho no balcão, e recebo apenas 425.00 r$, e meu patrão nao assinou minha carteira de trabalho ainda, nao posso sair do emprego pq preciso muito, e tambem estou gostando de aprender trabalhar em farmacia, oq devo fazer pra melhorar minhas condiçoes de trabalho? e qual os meus direitos exercendo essas funçoes na empressa? estou aguardando uma orientação urgente pois nao sei oq exigir da empresa.
@lewerson fagundes,
O direito ao registro na CTPS é para todos os trabalhadores. Além disso o repouso semanal deve ser concedido a cada sete dias, sob pena de invalidade, ou seja o empregador pode ter que pagar novamente e em dobro.
Você pode apresentar denúncia perante um órgão do Ministério do Trabalho e Emprego relatando suas condições de trabalho e solicitando que seu nome seja mantido em sigilo. A fiscalização comparecerá no local e verificará o que de fato ocorre.
tenho 2 meses e 12 dias na empresa, e estou gravida o meu periodo de experiencia na carteira e de 30 dias podendo ser prorrogado,mas ja venceu 30 dias e eles não me proucurarãm para prorrogar.Queria saber se posso ainda ser mandada embora?
Daiana,
Na medida em que o prazo inicial de experiência já foi extrapolado o seu contrato automaticamente se tornou por prazo indeterminado.
Saudações!
Bom Dia, estou muito preocupada.
Saí de férias no mês de setembro, quando retornei em 01 de outubro tinha outra pessoa em minha função, porém, o empregador não me comunicou expressamente e nem verbalmente e me colocou em outro setor incompatível com a minha função, ou seja, fui contratada como auxiliar administartivo no setor financeiro de uma escola particular. Hoje faz 20 dias que não tenho sequer uma respoata clara da empresa em razão da minha “expulsão”. Gostaria de uma explicação, a empresa pode fazer isso? É ilegal ou não? E como posso proceder para resolver sem sofrer retaliação?
Obrigada!
Sara,
Seria necessário ter acesso ao conteúdo de seu contrato para verificar se a alteração é ilícita.
Sugiro que consulte o seu sindicato profissional.
Saudações!
que direito tenho eu depois de trabalhar a quase 15 anos numa casa como motorista fazer no minimo 14 horas por dia e receber 1000 euros por mes cujo chegar a fazer 24 horas em certos e determinados dias so tendo provas de disco de takografo incluindo sabados feriados e muitos anos domingos tambem
Prezado José,
Infelizmente o nosso blog envolve apenas o Direito do Trabalho brasileiro. No entanto o que aconselho os leitores daqui também vale para aí: consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho que ele poderá lhe orientar da melhor forma possível.
Não conhecendo um advogado procure o seu sindicato profissional ou a fiscalização do trabalho de sua cidade.
Um abraço!
boa tarde! Meu esposo trabalha em uma firma que tem a cipa. Ele por votação foi eleito o vice presidente. É verdade que os participantes da cipa tem uma estabilidade de 1 ano na firma? Que nem no caso do meu esposo ele é o vice presidente mas, agora a firma quebrou e esta indo embora da cidade, e passaram para ele que estão fazendo um doc. para ele assinar dizendo que ele quer se desligar da firma. A nossa dúvida é: Nesse caso se ele não quiser assinar eles tem que pagar uma multa referente á quebra de contrato? Ou eu estou equivocada? muito obrigada pela atenção. estou no aguardo.
Patrícia,
No caso de extinção do estabelecimento por quebra não se pode mais falar em estabilidade, pois a vinculação do trabalhador é àquele estabelecimento.
No caso o seu esposo terá direito apenas às parcelas decorrentes da despedida sem justa causa.
Em todo caso sempre é importante a orientação de um advogado.
Saudações!
oi meu nome e adriana trabalhei 8meses em uma empresa ja faz seis meses que fui demitida,agora estou gravida,tenho algum direito no inss, ouvir uma conversa que se meu marido trabalha em carteira asinada se eu for dependente dele eu tinha que pegar o guia na empresa dele e levasse no inss que eu receberia uma contia e verdade?obrigado
Boa noite!Quero saber se o trabalhador tem direito a sacar o FGTS que ficou retido.
Ex.:1° o trbalhador pede para ser mandado embora com 2anos 3meses.
2° o trabalhador é mandado embora da empresa sem justa causa com 8 meses.
Os 40% do FGTS é do total ou só do 2° exemplo?
Att.
Emerson,
O acréscimo de 40% é apenas sobre o valor referente ao contrato de trabalho. Quanto ao saldo não retirado por ausência da causa ele somente poderá ser movimentado após três anos.
Oi, boa tarde! Gostaria de humildemente solicitar-lhes uma ajuda.
Sou funcionário de uma empresa há aproximadamente 8 anos. Há pouco tempo me endividei bastante, inclusive tomei empréstimo a agiota, mas continuo cheio de dívidas e não sei como faço para pagá-las. Estou desesperado! Como faço para conseguir que a empresa me demita e eu receba o dinheiro do FGTS?? Só ele poderá me salvar.
Aguardo resposta URGENTE…
Muito Obrigado!
Alissom,
Não há forma lícita de sacar o seu FGTS.
gostária de saber se a empresa pode demitir o funcionário na justa causa, por ele ter saido duas horas mais cedo da sua jornada de trabalho.obrigado!
bom . pedi as contas em uma empresa, e nao foi liberado meu fgts, pelo motivo de demissao…mas foi sem justa causa..sera que posso sacar mesmo assim.e apos qto tempo da demissao posso sacar…obrigado
A nova lei de estágio prevê que o contrato de estágio com a empresa não pode passar de 2 anos?
Mas e os estagiários que já possuiam 2 anos quando a lei entrou em vigor, terão que ser demitidos? Poderão ter seu contrato renovado? Por quanto tempo?
Aguardo retorno.
Obrigada
Saí dos meus empregos anteriores por pedido de demissão. Agora, trabalhei 24 dias em outra empresa e fui demitido por não adaptação. Preciso saber: vou receber o saldo de FGTS dos empregos anteriores no saque a que tenho direito agora? Grato!
Trabalho em uma empresa a 1 ano e 5 meses. Por terem mudado o nome da empresa, vão me dispensar pagando aviso previo e readmitir-me. Quanto receberei e que direitos terei… Já gozei férias no periodo de 1 de julho a 20 de julho de 2008.
Olá….
Gostaria de saber se o funcionário que pede demissão e que está cumprindo os 30 dias, tem direito a redução de 2 horas diárias de trabalho.
Antecipadamente obrigada!
Sou professora de contrato temporário da rede publica do DF que vai até o dia 18/12/2008,estou gestante com parto previsto para 10/02/2009.Gostaria de saber quais são os meus direitos(beneficios).Aguardo resposta.Obrigado!
Bom dia! Estou trabalhando para uma empresa a quatro meses e agora fui demitida sem justa causa, quais são meus direitos?
obrigada!
Estou trabalhando por contrato de experiência de 03 meses, só que recebi uma outra proposta de emprego, portanto vou sair antes de completar os 03 meses (que seria no dia 06/10/08). Quero saber o que terei a receber da empresa que estou trabalhando.
boa noite
trabalhei numa emresa com carteira assinada por 22 anos e fui dispensado sem justa causa dia 23/04/08, porem estava em tratamento medico desde 16/04/08 por ter sofrido um aqueda no servico e tive que fazer uma cirugia em 16/05/08, estou recebendo do inss ate 24/10/08 porem dei entrada no seguro desemprego antes dos 180 dias visto saber que em 24/10/08 estarei de alta visto minha recuperacao esta muito boa.
a pergunta e que meu seguro desemprego esta retido conforme informacao no site por estar recebendo do inss, ate ai tudo bem , porem em 24/10/08 ira acabar o beneficio do inss, se dei entrada no seguro desemprego em 11/08/08 quero saber se tenho direito de receber as parcelas que recebeiria normalmente se nao estivesse doente, pois sai do estado fisico de recuperacao de doenca profissional para desempregado, e estando desempregado nao tenho direito em receber o seguro desemprego ?
Ademilton
Oi eu trabalhei em uma firma do periodo de novembro de 2006 a junho de 2008 agora que eu foi receber o meu pis descobri que a firma nao repasou o dinheiro para a receita federal o que devo fases agardar ou entrar com um processo contra a empresa por sonegaçao de impostos???? e se eu entrar qual é o meu direito???
queria saber o seguinte entrei na empresa como auxiliar de serviço gerais trabalhei nesta funçâo a mais ou menos seis meses depois eles me colocaram como apontador me prometendo me classificar en treis meses depois so que a realidade e agora trabalho no setor de recursos humanos a sete meses e ate agora eles nâo classificaram minha carteira to trabalhando como auxiliar de serviço gerais mais fasso o setor de recursos humanos queria saberse eles me mandararem embora se tenho direito de recorer para me mandarem embora como auxiliar de recurso humanos o se a empresa pode me mandar embora como auxiliar de serviço gerais)nâo classificaram nem como apontador e nem como trecursos humano
Caros leitores,
Infelizmente não estou tendo tempo para responder pessoalmente cada pergunta como eu gostaria.
No entanto estou anotando suas dúvidas e em breve uma novidade no blog irá me permitir esclarecer mais rapidamente as dúvidas dos leitores.
Obrigado pela compreensão e aguardem a novidade!!
tenho 40 anos ja parei se trabalhar ja faz 10 anos e tenho cartao se pis e gostaria se saber se eu tenho alguma coisa para receber
eu trabalhei 5 meses na empresa estou afastada tenho direito ao decimo terceiro?
Um funcionario cumpriu o prazo de experiencia de 90 dias numa empresa, não foi admitido. Um ano depois voltou para a mesma função terá ele que cumprir novo prazo de experiencia?
Se um empregado trabalhou numa empresa durante 5 anos, ficou afastado 1 ano, terá ele que cumprir o contrato de experiencia de 90 dias, para ser admitido na mesma empresa e mesma função?
voltei de lincença médicahá 04 meses, sendo que a duração da mesma foi de 2 anos,porém antes de me afastar do trabalho por motivo de saúde, cheguei a trabalhar 08meses e agora preciso saber como ficam esses 08 meses anteriores a lincença:eu tenho direito a gozar férias, ou a receber só o dinheiro proporcional?
Desde já agradeço Tarsila
Olá mestre Jorge! Tenho uma dúvida e é o seguinte: fui admitida em abril/2001 e cadastrada no pis, apos 5 anos comecei a receber e fui demitida em abril/2007. Fui novamente readmitida em março/2008, então quero saber se reberei o pis e se possível quando? SEm mais, ATT agradeço.
olá estou a 2 anos desempregado e já recebi meu seguro desemprego certinho,mais a minha duvida é na questão que um amigo meu me falou,”quem está desempregado a 18 meses tem direito ao seguro desemprego novamente” gostaria de saber se isso é realmente verdade?
muito obrigado pela atenção.
Trabalhei em uma empresa e fui dispensado sem justa causa, tive direito a receber 3 parcelas do seguro desemprego. Recebi a primeira parcela, no entanto alguns dias depois fui contratado e registrado por outra empresa. Ainda assim, nos 2 meses seguintes recebi as parcelas do seguro. Tempos depois fui novamente demitido e tive novamente direito ao seguro, quando fui dar entrada no mesmo tive a informação que para receber novamente o benefício teria que restituir aos cofres as 2 parcelas que recebi posteior ao minha contratação. Não dei entrada no seguro e não reembolsei os valores que tinha recebido, assim, gostaria de saber no que isso poderá implicar e quanto tempo o “Estado” tem para me cobrar isso, ainda que judicialmente, ou seja, qual o prazo de prescrição do “estado”?
existe alguma lei ou algo que impessa a gestante de trabalhar aos domingos?
boa tarde prezados coletas.
estou com a segunte duvida??
a lei n 8.212 de 24/07/91 que trada do regime da previdencia social, diz em seu artigo 22 inciso 12:
12. Para os fins desta Lei, não se considera como prestação de serviço e nem constitui vínculo empregatício o trabalho religioso de ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa e não se considera como remuneração os valores recebidos em razão dos serviços religiosos que prestar a fiel ou comunidade de fiéis da instituição que o congrega.
sendo que este referido inciso foi revogado pela lei de nº 10.170 de 29/12/2000, e inserido o inciso 13 que diz o seguinte:
§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.”
o inciso 12 foi vetado, pelos ministros da previdencia, fazenda e justiça conforme disposto através do link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/2000/Vep2114-00.pdf
pelo que eu entendi o veto foi parcial no qual apenas reconheceu que os salarios pagos a pastores ou outros membros de igrejas e outras entidades religiosas, não são remunerações de fato e sim ajuda de custo, desde que seja para o mesmo se manter.
no referido veto fica bem claro que somente ficam isentas do pagamento da parte patronal 20%, as entidades que detenham o certificado de filantropia junto ao conselho de assistencia social, pois este precedente esta previsto na constituição federal.
conforme disposto no veto dos ministros fica bem claro que: para gozar do beneficio do não pagamento da parta patronal do recolhimento de 20% sobre as remunerações pagas aos pastores a referida isntituição tem que ter o certificado CNAS, pois o veto ainda deixa explicito que tal beneficio seria inconstitucional tendo em vista que fere o artigo 201 da constituição federal que trata do seguinte assunto:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (…)
concedendo a isenção aos responsaveis automaticamente estaria sendo criado um desequilibrio financeiro na previdencia e ainda abrindo precedentes para outras categorias conseguirem o mesmo beneficio.
informo ainda que o veto fala que as insituições são equiparadas as empresas junto a previdencia.
resumindo
com base no veto dos ministros continua valendo a obrigatoriedade do pagamento dos 20% para a seguridade social, salvo se for entidade filantropica ou ourta prevista em lei.
Gostaria de saber dos colegas se os mesmos tem o mesmo intendimento que eu estou tendo
olá,
Gostaria de saber se existe alguma lei que proíba gestantes de serem contratadas para Trabalhos temporários.
A situação é a seguinte:
Ligaram para mim nesta segunda feira (04 de Agosto de 2008)informando-me que eu haveria sido selecionada para trabalhar na matrícula de um projeto Denominado Pró Jovem, perguntaram se eu teria interesse, respondi que sim, mas informei que estava gestante e se haveria problemas, ficaram de me dar um retorno, mas nenhuma ligação…
Ontem Terça feira905 de Agosto de 2008) recebi uma ligação de Brasília DF, e perguntaram se eu teria sido informada e se eu iria participar do trabalho.
Respondi que sim fui informada e havia interesse de minha parte, novamente informei sobre a gravidez a secretária perguntou-me o que teria me dito a secretária de Salvador que me comunicou sobre a vaga, expliquei que ficaram de me dar um retorno e nada foi feito, a Secretária de Brasilia disse que iria se informar e me retornaria mas nada foi feito até a data de hoje (6 de Agosto de 2008).
O que eu quero saber é descriminação o não contratamento de gestantes, e se tenho o direito de contratada mesmo estando gestante ou se não há nenhuma lei que me favoreça enquanto essa situação.
Aguardo resposta.
Bom dia obrigada pla Att.
Gostaria de saber, se existe algum orgão do governo que repasse todas as parcelas do seguro desemprego de uma única vez. Desde de já agradeço!
A empresa que trabalho emite cartão de crédito e não pede assinatura do cliente , agora o cliente disse não ter pedido o cartão e ja usou ele ,mas alega que não foi ele quem usou a empresa pode me mandar empora por justa causa desse pedido, mas o procedimento dela é este o treinamento que tivemos tambem foi este de não pedir a assinatura no ato do pedido .
Dr. Jorge, boa noite eu gostaria de saber se por acaso quem está há mais de 3 anos sem carteira assinada tem direito a receber novo auxílio desemprego, pois um amigo em comum disse que parece que sim. Desde já agradeço sua atenção.
Dr. Jorge,
Trabalhei durante 5 anos como professor em escolas privadas, não foi registrado nada em minha carteira de trabalho, mas consegui uma declaração de que ministrei aulas naquela instituição de ensino. Posso solicitar ao INSS esse tempo? Com a sua negativa entro com ação no judiciário? Agradeço sua ajuda. Que Deus te abençoe.
boa noite
to com o seguinte problema:
trabalhei 1 ano e 8 meses sem carteira assinada, depois disso o patrao assinou sim agora ele ta mo forçando a pedir demissao o que eu devo fazer ?
espero que me ajudem
Tenho um proble minha esposa nao consegue receber o seu seguro desemprego, no dia que era para ela receber nao saiu ela foi no ministerio do trabalho e la enformaram a ela que havia dado um problema e ela teria que entrar com uma acao para que pudece receber nao esplicaram o que ocorreu
e e falaram para ela voutar daqui 60 dias, ja esta fazendo 90 dias e ela ainda não conseguiu receber.
Oque poço fazer em ralação a isso?
Pedi demisão da empresa onde trabalhava a 6 meses de carteira assinada, a empresa me deve 6 meses de salario fora beneficios (almoço e passagens) e gostaria de saber como proceder. Eles querem dar baixa na minha carteira e querem q eu assine um contrato deles da forma q eles vao me pagar. Como posso proceder nesse caso?
trabalhei durante 5 anos em uma empresa, pedi demissão e 20 dias depois já estava registrada em um outro emprego. já estou neste outro emprego durante 3 meses, se eu vir a ser demitida, terei direito a seguro desemprego. preciso muito saber, estou aguardando.
fui dada baixa em minha carteira de trabalho em 05 de março de2007 e trabalhei
de carteira assinada deste periodo ate 01de julho de 2008 sera que tenho direito ao seguro desemprego..grato Cesar
Ola, eu nunca trabalhei registrado,todos meus serviços foram informais gostaria de saber como conseguir o numero PIS.
Quero saber se uma empresa é obrigada a promover um funcionário por tempo de empresa?Se for após quanto tempo na mesma função?
fiquei na empresa 5 meses e 13 dias, a empresa me dispensou o aviso , tenho ireito ao seguro desemprego???
Por quê não colocaram minha pergunta – como as demais – no blog. Gostaria que respondessem minha pergunta
obrigado
Cara Marilena,
A ação trabalhista apenas pode ser apresentada até dois anos após a extinção do contrato. Assim não há, infelizmente, mais nada a fazer em relação a este direito.
Meu marido foi desligado da REDE Celpa em Junho de 2002. Só agora ficamos sabendo que membros da CIPA não podem ser demitidos antes de 01 ano de estabilidade e ele foi. Pergunto: Ainda podemos reclamar seus direitos mesmo já tendo passado 06 anos?
Obrigado.
gostaria de saber se esta programado para que eu receba meu seguro desemprego todo dia 15 do mes e esse dia cai num domingo posso esta indo retirar no dia 13 que e uma sexta ou so no dia 16 que e uma segunda-feira?fico no aguardo de uma resposta
pedir demissão do trabalho quando posso tirar meu fgts?.
gostaria de saber se cabe o beneficio do seguro-desemprego, ´de individuo que estava em beneficio por doença no inss, após a morte dele.
fui mandada embora da empresa que trabalhava , mas estava gravida e mesmo assim meu patrao me dispensou , isso ocorreu no dia 8 de dezembro do ano passado.Bom ele falou que ia acertar comigo na semana seguinte,mas ate hoje nada,e para piorar ele esta com minha carteira de trabalho,não acertou nada comigo e sabia que estava gravida mas mesmo assim me dispensou.
Hoje estou de sete meses e gostaria de dar entrada npo processo , mas não sei como, pois esperei para dar sete meses para não ter que voltar a trabalhar lá pois sei que ele poderia alegar que não sabia.
Por favor me responda assim que puder pois eu preciso de trabalhar em outro lugar mas com essa situaçao fica muito dificil de arrumar outro emprego.
Grata.
como devo pedir indenização por danos morais e materiais na justiça do trabalho decorrente de acidente de trabalho. quais art. do cod civil e trabalhista devo usar. e quais nao devo usar no caso de estar pedindo indenização p just do trabalho?
Gostaria de saber se mesmo aposentado tenho direito ao seguro de desemprego, pois fui dispensado sem justa causa.
Grato
Minha carteira foi assinada em outubro de 2003, nasci no mes de julho, portanto no caso de recebimento do Pis, receberei no primeiro lote. Como o primeiro lote é em agosto(apesar que na empresa onde trabalho o abono cai direto em nossa conta, neste ano de 2008, em julho), nao terei completado 5 anos de cadastro no pis. Receberei o Pis este ano (2008) ou somente no ano que vem (2009). Agredeço a atenção.
Fui demitido em janeiro deste ano e viajei e não saquei meu fgts, dai goataria de saber quanto tempo tenho pra sacar meu fgts , por quanto tempo a chave que a empresa me concedeu.
grato!
Em Manaus-Am, 17 de maio de 2008 13:59hs local
Prezado Senhor,
Cumprimentos Cordiais. A pergunta é: É possivel, por inexistência de bens a penhora, descaracterizar a Pessoa Juridica da Empresa empregadora e alcançar o patrimonio dos socios para satisfazer creditos trabalhistas? Qual o fundamento jurídico? Qual o procedimento?
V. Maurillo Torres
Bom dia,
Trabalho numa empresa de turismo prestando suporte total na parte de informática para a mesma, devendo acrescentar que sou o único funcionário deste setor. Em minha carteira de trabalho está assinada como “operador de sistemas” sendo que minhas reais funções são tudo relacionado à informática tais como: “técnico em manutenção de computadores”, “administrador de redes de computadores”, etc; ou seja tudo da parte de informática sou eu quem resolvo.
Daí gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra o meu empregador alegando que a função citada em minha carteira de trabalho não condiz com as funções reais que me cabiam.
Gostaria de saber o que posso citar na ação, quais provas necessito para tal e o que posso ser ressarcido.
Desde já agradeço a atenção.
sobre a pergunta do seguro desemprego,minha profissão é costureira.
dúvida sobre seguro desemprego-a última vez que eu recebi seguro desemprego foi em
2004. voltei a trabalhar em 02/05/2006. só que fiquei de licença médica no perildo de 10,meses voltei a trabalhar normalmente em 01/06/2007 estou entrando em acordo.
no dia 05/05/2008 gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego?
Estou trabalhando há 10 anos em uma mepresa,escutei dizer que só pagam 5 anos de trabalho(recisão),INSS…Estou achando que vão me mandar embora,vocês podem me dizer o que eu devo ou não receber?
Mto obrigada desde já!
dúvidas sobre seguro desemprego- fui demitida, em 27.03 encaminehi o seguro em 06.04 , a previsão de pagamento é em 06.05.2008, porém estou aguardando retorno para começar a trabalhar. mas preciso receber esta parcela antes de começar no novo emprego , quantos dias deve ter no mínimo o pedido para que eu receba esta parcela, qual a data que eu poderei assinar a carteira sem prejudicar o recebimento da mesma. Ouvi falar que apartir de 25 dias , é verdade??
o empregado que tem mais de 1 emprego tem direito ao ABONO PIS
empresa A não ultrapassa a 2 SM
empresa B não ultrapassa a 2 SM
as duas juntas ultrapassam
obrg
fico no aguardo, de uma resposta
Odon
Olá….
Gostei muito das dicas…
E gostaria que me ajudasse.
Trabalho a 9 anos em uma farmacia,faço de tudo.Quando entrei em 1999,
não assinarão ,minha carteira,trabalhei até setembro do ano 2000 sem carteira.Até que assinarao a carteira em setembro.
Agora estou com ideia de sair da empresa,queria saber quais são meu beneficios, e o que devo cumprir?
Desde já obrigada…..
Meu namorado trabalhou por três meses (contrato trab por tempo indeterminado) com uma agencia A q. presta serviço a uma empresa x , o gerente e supervisor da empresa x , pediu ao mesmo e insistiu que mudade para outra agencia B q. iria trabalhar com eles , sendo que ele teria q. pedir demissão, e foi lhe descontado desta agencia A em sua rescisão valor sobre aviso previo , e em momento algum nenhuma das partes avisou ao fazer carta pedido q. seria descontado o aviso previo, isso é certo, o que pode ser feito???? Agradeceria mto se pudesse me responder
Eu trabalhei durante 5 meses em com carteira assinada, de 26/09/2007 a 29/02/2008 e cumpri o aviso previo em 01/02/2008 a 29/02/2008 eu tenho direito a seguro desemprego?
trabalho numa prefeitura recebo um salario minimo e agora o prefeito não paga mais o inss e o nosso sario agora é so de 370,00 quando o minimo é de 415,00 isso é legal????
O meu ex patrao ficou a dever-me dinheiro de um mes e meio de trabalho, ja lhe telefonei varias vezes a pedir-lhe que me pague o que me deve, e ele diz que me paga, nunca se recusou a faze-lo,mas na realidade ja lá vao uns meses e ele ainda nao me pagou. Onde devo dirigir-me e como devo fazer para reclamar ou recorrer pelo aquilo que me pertence? alguem que me possa ajudar agradecia.
Médico empregado de hopital particular, demitido sem justa causa após 15 anos de contrato de trabalho regulado pela CLT tem direito ao seguro desemprego?
como faço p/obter calculos das minhas contas?
Estou sofrendo um problema muito sério e não sei que caminho devo tomar. No mes de novembro do ano passado pedi demisão da empresa em que estava trabalhando, tive uma desavença com o meu empregador. Até ae tudo bem, ele me pagou tudo certo, tudo dentro da lei, porém, até agora não assinou a demissão em minha carteira de trabalho. Atualmente estou trabalhando em outra empresa e o período de experiência vence no próximo mês e o departamento de RH ja me avisou que não irão me efetivar caso não seja assinada a demissão de meu emprego anterior.
Ja liguei, mandei e-mail, fui até meu emprego anterior e meu ex-patrão sempre arranja uma desculpa para não estar na empresa, ou manda algupem atender o telefone pra dizer que ele não está. Esta claro que ele esta fazendo isso para me prejudicar.
O que devo fazer neste caso? Devo entrar com uma ação judicial? A quem devo recorrer? Sindicato do trabalho? Advogado particular? Quais são os meus direitos? Se eu for prejudicado em não ser admitido na atual empresa onde trabalho tenho direitos a indenização?
Desde 2003 sou instrutor numa escola e dou aulas apenas aos sábados, gosto muito do que faço. Tenho um emprego registrado corretamente durante a semana e em outra empresa, mas nesta escola eu nunca fui registrado e algumas vezes nem chego a receber (eles sempre têm uma desculapa). Posso provar que trabalho lá porque todos os diários dos alunos possuem o meu nome e assinatura. Eu nunca cheguei a reclamar porque é o único lugar que possui o curso que eu quero fazer, tirando esta escola eu só vou achar outra em Curitiba. Para realizar meu sonho eu ainda preciso de R$ 25.000,00 para o curso. Se eu for no ministério do trabalho a escola vai me tirar de lá com certeza e eu terei que fazer o curso em Curitiba então minha pergunta é:
Eu ganharia uma indenização suficiente para terminar meu curso em outro lugar ? Obs.: eu ganho R$ 30,00 por período de aula (manhã e tarde). Gostaria de receber esta resposta por e-mail também.
Maicol,
ação trabalhista não é loteria, às vezes sequer se ganha o que é estimado, tendo em vista difuculdades em se demonstrar todos os fatos.
No seu caso, ainda que se configure relação de emprego, no que lhe assistiria direito ao registro na carteira, etc. é provável que seu crédito não alcance o valor ambicionado.
Não é possível apreender se você precisa continuar empregado para poder fazer o curso disponibilizado pela empresa.
Todavia considerando-se que a empresa o desligue em decorrência de uma demanda trabalhista (o que pode ser contenstado na Justiça, uma vez que seria um procedimento retaliatório, o que também é vedado), nada lhe impediria de poder se matricular e cursar como consumidor a disciplina que você pretende.
Aliás um estabelecimento de ensino ou qualquer outro voltado ao consumidor não pode recusar clientes em virtude de situações pretérites, quanto mais lides trabalhistas, aforadas em razão de direitos legítimos existentes ou supostamente existentes.
Em todo caso a melhor solução seria que você entrasse em contato com um profissional da Advocacia especializado em Direito do Trabalho para lhe apresentar a questão.
Em regra advogados trabalhistas não cobram consultas e você pode também, se disponibilizado, consultar o advogado de seu sindicato ou do sindicato dos professores, se o estabelecimento réu estiver enquadrado com estabelecimento de ensino.
Trabalhei em uma empresa de cosmeticos 03 meses sem carteira assinada,e estava no prazo de experiencia e sofri um acidente indo para o trabalho, abri o CAT a empregadora teve que assinar minha carteira de trabalho, recebo beneficio do INSS, mas estou querendo saber se quando eu voltar a trabalhar posso ser mandada embora sem direito a estabilidade, porque eu ainda estava no prazo de experiencia?
Maria,
A questão da estabilidade adquirida no curso do contrato de experiência ainda é bastante controvertida na nossa jurisprudência.
A tendência predominante atualmente é que se considere que o empregador pode desligar o trabalhador após decorrido o prazo da experiência, que é suspenso no caso de acidente, sem qualquer indenização.
Este não é o meu entendimento.
Todavia será interessante que entres em contato com um advogado para que ele lhe esclareça a sua situação e verifique as possibilidades de ganho em caso de uma demanda.
Bom gostaria de saber da onde vem o dinheiro para o seguro desemprego ser pago, já ouvi falar que a empresa paga a metade e o funcionário outra, isso é verdade?
Jack,
O seguro-desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Constituem recursos do FAT:
– o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP a partir de 05/10/1988
– o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações.
– a correção monetária e os juros devidos pelos agentes pagadores, incidentes sobre o saldo dos repasses recebidos.
– o produto da arrecadação da contribuição adicional das empresas, cujo índice de rotatividade da força de trabalho supere o índice médio da rotatividade do setor.
– outros recursos que sejam destinados.
ola, trabalho a 4 meses e fui demitida com os 30 darão 5meses e 25 dias tenho direito a seguro desemprego?sendo que nunca recebi?
viviane,
Para ter direito ao seguro-desemprego você deve ter trabalhado pelo menos seis meses, o que não parece ser seu caso.
trabalho ha 6 anos como medico de PSF, como pessoa juridica, a pedido da prefeitura. Só recebo 11 salarios por ano, sem decimo terceiro ou outros direitos. Tenho como entrar na justiça do trabalho, para reivindicar meus direitos? Quais as chances de ganhar?
Antônio,
Obrigado pela leitura e comentário.
Se você trabalho como empregado e não tem observadas para si as normas decorrentes da legislação trabalhista você tem direito a exigi-las na Justiça.
Não se pode quantificar as suas chances de ganho, pois isso dependerá, e muito, da forma como o seu advogado expor os fatos perante o Juiz.
O melhor caminho é consultar um advogado de sua confiança, ou, na falta, do sindicato de sua categoria.
Um grande abraço!
Fui admitido em uma empresa em 01/09/2005, em 28/02/07 fui acidentado fora do trabalho, por assalto e espancamento ficando em tratamento médico e recebendo auxílio-doença até 28/02/2008, data que cessará o auxílio. Como estou me sentindo bem melhor pretendo voltar ao trabalho, entrando em contato com a empresa, esta pretende me demitir na minha volta, pois já existe outro funcionário ocupando meu cargo. Apos ter cessado o auxílio do INSS e eu sendo demitido em Março/2008 terei direito a receber o seguro-desemprego? se receberei o seguro a base de cálculo será o salário que recebia da empresa ou o valor do benefício e quantas parcelas receberei? Este período que fiquei afastado conta ou não? Ou seja, o período total representa mais de 24 meses(01/09/05 a 01/03/08 data prevista para a minha demissão), eu teria direito a 5 parcelas?
oi gostaria de saber quando eu teria direito a seguro desemprego,sendo que recebi a ultima parcela em setembro 2006 e estou com a carteira assinada há 6 meses.Gostaria de saber também o que eu posso fazer eu trabalho 12h por 36h, só que no momento a outra funcionaria esta grávida e está colocando vários atestado as vezes tenho que trabalhar até 3 dias consecutivos folgo 1 e volto a trabalhar mais 3 dias consecutivos o que eu posso fazer, eu só obrigada trabalhar ou não os 3 dias consecutivos??
por favor aguardo essa resposta com uma certa urgência..
oi gostaria de saber quando eu teria direito a seguro desemprego,sendo que recebi a ultima parcela em setembro 2006 e to com a carteira assinada ha 6 meses.
eu tenho 1 ano e 5 meses de carteira registrada em uma empresa,gostaria de saber se tenho direito a seguro de desemprego mesmo ja tendo recebido a minha ultima parcela do meu seguro em agosto de 2006 .
aguardo pela resposta.OBRIGADA
Cara Gislaine,
Pelos dados que você informa parece que não tem direito ao benefício, uma vez que ele é concedido apenas uma vez a cada 16 meses.
Trabalhei em uma empresa durante um ano, saí sem receber nada.O processo está em juízo,
e a Juíza me concedeu o seguro desemprego.Depois que saí da empresa fiquei desempregada por um pe
período de um ano e consegui um emprego temporário de dois meses,que foi registrado.
O beneficio do pagamento do seguro foi suspenso por causa disso, minha pergunta é:
Mesmo tendo ficado desempregada por um ano após a recisão de contrato, não posso requerer
o seguro desemprego como indenização pelo período em que fiquei desempregada? (um ano)
Sem mais, atenciosamente
Mônica
Obs: Aguardo anciosamente o retorno.
Quando minha carteira foi assinada pela primeira vez, no ano de 2006, acho que o empregador, não me inscrevel no PIS, nem chegou em minhas mãos o cartão cidadão… E agora, que ja estou em outro emprego, e ja fiz um ano de carteira assinada, quero saber como faço para obter o número do cartão (se fui inscrito), e se não fui inscrito, quais os procedimentos, para o empregador atual me inscrever?
Aguardo resposta…
Hernani,
Para fazer jus ao seguro-desemprego há a necessidade de contribuição previdenciária por seis meses, como a sua dispensa foi sem justa causa você tem o direito de contar o tempo do aviso prévio, ainda que não o tenha trabalhado. Portanto tem direito sim ao seguro-desemprego.
Vaneidy,
Você não esclareceu se a empresa que trabalhas é estatal. Supondo-se que sim teríamos que ver a forma de seu contrato (se por prazo determinado ou emergencial). Não sendo nenhum deles é provável que seu contrato seja nulo e que não tenha direito a qualquer prestação salvo o salário em sentido estrito.
Lidiane,
O inc. V do art. 3° da Lei 7.998/90 condiciona o recebimento do benefício àqueles que não possuam renda própria. As sugestões que fazem demonstram intenções de praticar duas fraudes 1) pedir dispensa voluntária, fazendo um “acordo” para que seja considerada despedida sem justo motivo e 2) obter o benefício do seguro-desemprego cumulado com a bolsa de estágio. Não é uma forma boa de se começar uma vida profissional.
Olá Trabalho há 3 anos e meio em uma empresa registrada, e agora pretendo sair para estagiar já que minha faculdade exige e as aréas não são as mesmas, gostaria de saber se conseguir acordo para receber o seguro desemprego, quando começar o estagio paro
de receber?? Pois não serei registrada, sim estagiaria….?
Obrigada
Eu to trabalhando em uma empresa,contratada pela mesma gostaria de saber se tenho os mesmos direitos de um trabalhador concursado; 13º, ferias etc..
Trabalhei numa empresa durante 5 anos, saí e depois de um ano resolvi voltar. Terei que passar pelo prazo de experiencia de 90 voltando para a mesma função na mesma empresa?
Trabalhei 5 meses e 10 dias em um restaurante com carteira assinada no qual fui dispensado nesta data sem justa causa com aviso prévio no qual fui dispensado de cumprir, faço eu jus ao seguro ao desemprego? ou qualquer outro benefício? visto que na data da dispensa estava sob atestado médico?
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