Os leitores já devem ter percebido que nos últimos tempos os artigos estão mais minguados e que nos útlimos dias as atualizações simplesmente cessaram.
Isso, em absoluto, quer dizer o fim.
No entanto a necessidade de trabalhar na minha tese de mestrado (no Uruguai é assim que se chama mesmo), além de diversos outros grandes, médios e pequenos projetos tem me tirado o foco do blog.
E continuar postando apenas por postar, deixando de lado a qualidade que sempre tentei manter, me parece dessarrazoado.
Por isso estou pedindo um tempo aos meus leitores. Durante este pretendo cumprir uma série de obrigações, algumas das quais inadiáveis, sendo possível uma reformulação no blog e na sua “linha editorial” e, eventualmente, o prosseguimento de outros projetos “estacionados”, como a Revista Direito e Trabalho e os Modelos Trabalhistas, dentre outros até mais ousados.
Aqueles que estiverem saudosos de meus comentários poderão ler pequenas manifestações no Twitter e, porque não?, eventualmente aqui mesmo.
Assim continuem com o FEED assinado e, espero, na volta trarei muitas novidades.
Esperamos ansiosamente.
@Arthurius Maximus,
Valeu!! O que você posta em seu blog, na sua quase totalidade eu assinaria. Então a “nossa” opinião continua sendo publicada.
Abraços!!
O senhor poderia me tirar uma dúvida? Quando o processo já está em fase de execução, constando débito quitado, devolvido mandado a vara, o executado deposita a quantia na conta da vara ou na conta do exequente? Posso receber de imediato ou devo esperar alvará? Obrigada!
@Laressa,
O normal e correto é o depósito em conta judicial seguido da liberação por alvará.