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Passagens aéreas no Judiciário?

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Palestra em Rivera - Uruguai

Já dizia o sábio: “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”. Querer colocar tudo em um mesmo saco pode ter conseqüências desastrosas e gerar uma série de injustiças ou até mesmo retrocesso.

É o caso, por exemplo, do artigo do Fernando Rodrigues, em seu blog, e que já está circulando por aí. Segundo ele não seria apenas no Congresso que haveria uma farra de passagens aéreas, mas também no Judiciário, que possibilitava que Ministros do STJ participassem de Congressos em hotéis de luxo.

Ao que eu me recorde o escândalo das passagens do Congresso diz respeito à emissão de bilhetes aéreos a terceiros alheios à atividade parlamentar, como artistas para participar de eventos carnavalescos, esposas, assessores e, inclusive, bilhetes internacionais. Aliás ainda agora há pouco ouvi uma notícia na BandNews de um time de futebol inteiro que viajou por conta de tais bilhetes.

E o Judiciário? Bem, o Judiciário é composto de pessoas humanas, não de santos ou deuses (embora alguns tenham certeza que o são). Tanto que o Conselho Nacional de Justiça já expôs várias chagas dos nossos tribunais, dentre as quais o nepotismo que vez por outra ainda apresenta alguns “surtos” em um ou outro estado.

Contudo não se pode asseverar impunemente que a participação em Congressos ou Seminários por ministros de tribunais superiores seja a mesma coisa do que fornecer passagens aéreas para terceiros. Em primeiro lugar a escolha de bons hotéis para a realização dos eventos atende, via de regra, ao interesse do público alvo de conjugar o útil (assistir a palestras com eminentes membros dos tribunais) ao agradável (desfrutar os confortos das suas acomodações).

Ademais, via de regra, as despesas de deslocamento e hospedagem dos ministros fica ao encargo dos organizadores, sequer se podendo dizer que nisso haja algum interesse dos ministros, os quais, muitas vezes, deixam de aproveitar seus intervalos de serviço para atender aos convites como forma de se relacionar com a comunidade jurídica.

Com certeza deve haver situações em que isso não se configure, quando então uma imprensa responsável deverá investigar e denunciar. No entanto indicar uma palestra proferida por um ministro em um evento organizado por uma associação de promotores como algo idêntico à fornecer passagens para artistas pularem carnaval ou um time inteiro de futebol jogar uma partida é uma leviandade.

Na imagem eu palestrando em Rivera a convite da Associação de Magistrados do Uruguai e ALJT.

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