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Para Entender o Caso

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Com certeza não conseguirei nesta postagem explicar todas as situações jurídicas envolvidas no caso que culminou no bloqueio da conexão ao YouTube a mais de cinco milhões de usuário, entretanto algumas questões devem ser esclarecidas.

Uma grande primeira controvérsia se estabelece ao investigar-se quem seria o autor da ação que criou toda esta celeuma e contra quem os milhões de usuários da Rede Mundial de Computadores, em especial do YouTube, devem voltar a sua ira.

O sítio da MTV, onde a apresentadora e modelo, que seria uma das interessadas, trabalha apresentou um esclarecimento no qual informa que ela não é autora da ação. Assim também ela própria em entrevista concedida ao Jornal da Globo de 09-01-2007.

Esta informação, no entanto, não tem sido engolida pelos operadores da rede, em especial os blogueiros.

Um dos grandes motivos para a existência da controvérsia são duas decisões publicadas no sítio Consultor Jurídico. Na primeira identificam-se como autores da ação tanto a atriz quanto seu namorado Renato Aufiero Mazoni Filho e que determinava fosse impedida a veiculação do vídeo no sítio YouTube. Na segunda, no entanto, que revogava a decisão anterior, determinando o desbloqueio do YouTube, apenas o namorado era referido.

Para verificarmos a extensão da verdade envolvida nestas declarações, até porque sítios especializados igualmente não lograram esclarecer (ou se esclarecer), efetuamos uma consulta ao sítio do Tribunal de Justiça com o nome do namorado da modelo.


O resultado, como se pode ver acima, é frustrante. De se ressaltar que o Código de Processo Civil em seu art. 155, estabelece que, de regra, o processo é público, somente se justificando a sua tramitação em segredo de justiça em casos especialíssimos.

I – em que o exigir o interesse público;
II – que dizem respeito a casamento, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

Não se verificando qualquer destas hipóteses no caso em tela (quem sabe, muito forçosamente, se o vídeo for ser utilizado, posteriormente, para prova de filiação). Ademais, se o processo tramita, efetivamente, em segredo de justiça, não se poderia ter acesso a peças suas, conforme se verificam nas já referidas páginas do sítio Consultor Jurídico.

Aliás, considerando-se a repercussão da medida, o interesse público seria exatamente ao contrário, devendo ser dada a mais ampla divulgação, pelos próprios meios do Tribunal a que afeto o julgamento do referido processo, como aliás, fazem os tribunais superiores.

Em todo caso sendo a modelo autora, juntamente com seu namorado, em processo contra a empresa referida, nada se verificando, ou se demonstrando, que os interesses são distintos, entende-se que ambos têm as mesmas pretensões, embora haja opiniões em sentido contrário.

Cumpre, ainda, observar que a atribuição de números distintos aos agravos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo não denota a existência de processos diferentes, uma vez que esta numeração é meramente para fins administrativos, não correspondendo à quantidade de processos, não sendo raro, por economia, deixar-se de referir os litisconsortes (outros autores ou réus), ou utilizarem-se expressões tais como e outros.

Igualmente o ajuizamento pelo namorado da apresentadora de duas ações, ambas em segredo de justiça, faz depreender que uma delas é dependente da outra, provavelmente uma cautelar e a outra principal.

Importante ressaltar que a decisão do Desembargador, revogando a decisão que determinara o bloqueio ao sítio do YouTube, foi tomada de ofício, ou seja sem que houvesse a iniciativa das partes ou de qualquer interessado (leiam-se provedores de serviços de internet), de provocar o esclarecimento acerca da extensão do bloqueio.

Outro ponto que deve ser destacado é que as operadoras, mesmo cumprindo decisão judicial, deveriam, face ao dever contratual de informar, comunicar da forma mais efetiva possível, aos seus clientes esta decisão, a exemplo do que foi feito pela Telefônica, consoante noticiou o ILO’s Personal Blog.

Finalmente, agora referentemente ao mérito. Duas constatações insofismáveis.

Primeira: Todo mundo que já acessou o sítio do YouTube e tem um conhecimento mínimo de Inglês, sabe que não são admitidas postagens de material pornográfico, sendo que a seleção destes é feita em um primeiro momento pelos próprios usuários que marcam os vídeos inapropriados, como ocorre, também, por exemplo no sítio Wikipedia. Isso desde o início do sítio, não com a pretensão de evitar a publicação do vídeo da modelo Daniela Lemos, mas com o objetivo de ser um sítio decente, de acesso familiar.

Segunda: Quem pratica atos que deveriam ser íntimos em locais públicos e se permite, inclusive filmar, como bem demonstra a cena destacada no neste link, ainda mais sendo pessoa pública (ou com pessoa pública), está aceitando as conseqüências destes, o que inclui a sua divulgação.
Ou será que seria necessário que eles assinassem a autorização para a sua veiculação? O problema é que não tinham caneta.

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