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Nesta terça passada assisti ao PAINEL INTERNACIONAL DIREITOS DE LIBERDADE EM PERSPECTIVA COMPARADA, JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA com os professores doutores Dieter Grimm (Berlim, Harvard, Yale e ex-magistrado do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha) e Frank Michelman (Harvard).

Foi uma experiência muito interessante sob o ponto de vista de ampliação de conhecimentos em Direito Constitucional. O Professor Frank Michelman, de Harvard, que trouxe o instigente tema da liberdade como Direito Fundamental apresentou um interessante precedente acerca da limitação da jornada nos Estados Unidos, o caso Lochner v. New York, de 1905.

Foi uma ação constitucional contra o Estado de Nova York que resolveu limitar a duração semanal em sessenta horas (no Brasil atualmente o limite é de 44h). Não se vai adentrar agora no debate que se estabeleceu, mas podemos antecipar que a decisão da Suprema Corte estadunidense foi que não se justificava uma norma neste sentido, na medida em que “limitava” a liberdade do trabalhador em celebrar um contrato dispondo deste período.

Muito evoluiu o Direito do Trabalho desde então. Há tratados internacionais, leis e constituições que prevêem não só limites à jornada, mas ao trabalho infantil, de mulheres, cuidados com higiene e segurança do trabalho que antes eram impensáveis. No entanto não deixa de ser interessante seu estudo.

Pesquisando um pouco pela internet achei uma publicação que me pareceu bastante boa e, o que é melhor, grátis, e que aborda este precedente da Suprema Corte.

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