Seria uma injustiça se não conseguisse, embora eu não me surpreenderia nem um pouco. Portanto estou feliz e orgulhoso que é oriundo de um Tribunal Trabalhista a decisão de permitir que um adotante solteiro possa fruir da mesma licença concedido a uma mulher em virtude da adoção.
Se a maternidade é uma benção somente concedida às mulheres, felizmente a possibilidade da adoção por solteiros foi estendida a todos, não sendo justo, principalmente para a criança adotada, que, pelo simples fato de ter sido adotada por um homem, venha a fruir de menos tempo de contato em seus primeiros momentos de vida.
Portanto saúdo os integrantes do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas que por 15 votos a 4 concederam a licença-maternidade ao assistente social do próprio tribunal Gilberto Antonio Semensato de 42 anos.
A notícia é da Folha Online.