A situação que circunda o eventual bloqueio dos servidores do WordPress.com para o Brasil fez aflorar novamente alguns sentimentos de indignação contra o Poder Judiciário brasileiro.
Não sem alguma razão se assevera que os juízes não se encontram suficientemente preparados para as novas tecnologias.
Contudo o que ocorre é que os fatos sociais sempre precederam as modificações legislativas e jurisprudenciais até porque o Poder Público não tem a mesma agilidade que a sociedade e leva um tempo, verdade que às vezes muito grande, para acompanhá-los.
Todavia há sérias iniciativas voltadas a modificar tal situação, ademais de uma pequena força de magistrados, antenados com as novas tecnologias e seriamente dispostos a estudar os seus fenômenos, de modo a dar respostas compatíveis com esta realidade.
Apenas para se dar um exemplo a Associação dos Magistrados do Brasil – AMB e a Escola Nacional da Magistratura – ENM, em convênio com a Fundação Getúlio Vargas, promoveram um curso de atualização em Informática para juízes a ela vinculados.
O conteúdo do curso envolveu desde noções básicas sobre a Internet até questões bem pertinentes aos recentes debates na rede acerca de privacidade, colaboração on line e responsabilização dos provedores de conteúdo.
Foram dados elementos suficientes para que os juízes presentes pudessem refletir acerca dos prós e contras da disponibilização de espaços para a publicação livre de conteúdos em páginas como Blogger, WordPress.com, Flickr e YouTube, dando-se como exemplos situações atuais como os protestos em Myanmar, China, Tibet, em contraposição a situações de exposição pública como o caso Cicarelli que, redundou no bloqueio do servidor do YouTube para todo o país, em uma atitude que repercutiu de forma extremamente negativa internacionalmente, colocando o Brasil ao lado de países autoritários como a China, no que diz respeito ao bloqueio de sítios de Internet.
Nada obstante se debateu, por igual, a responsabilidade objetiva (independente de culpa) de empresas que disponibilizam o acesso gratuito ou pago à Internet pelos atos de seus usuários sem os identificar previamente – as lan houses – estabelecendo-se que se devem criar meios para rastrear e identificar os maus usuários, de forma a permitir a sua punição no caso de práticas ilícitas, sob pena de se perseguir os próprios provedores negligentes nesta atividade, como por exemplo o que já teria ocorrido com a empresa Terra, em um episódio no qual uma pessoa cadastrou um telefone de uma desafeto em um serviço de classificados, identificando-a como prostituta, o que teria gerado ao provedor uma ação em que fora condenada, isso sem que se impossibilitasse identificar o verdadeiro culpado para lhe pleitear o ressarcimento também em juízo.
Não apenas se pode, mas se deve exigir do Poder Judiciário uma maior aproximação com as novas realidades. Todavia não se pode admitir que as grandes empresas de informação se abstenham integralmente de sua responsabilidade no que diz respeito à utilização de seus espaços para a prática de crimes. É importante que os juízes atuem com bom senso no que diz respeito, principalmente ao bloqueio geral do acesso à Internet, mas, por igual, é necessário que as empresas que disponibilizam tais serviços desempenhem seu papel com responsabilidade, dispondo-se a colaborar com o Poder Público na prevenção e punição dos ilícitos praticados através dos meios que colocam à disposição dos usuários.
Celso, no comentário 8.
Você me fez pensar em vara especializada, e ao mesmo tempo, em como isso parece impossível.
Jorge, no comentário 12.
Isso não parece invasão de privacidade, mesmo que não seja no provedor de e-mail?
– ok, consegue-se proibir acesso a determinados sites (onde trabalho, orkut, youtube, sites com blog no endereço são inacessiveis); mas são dentro de uma rede determinada, fixa. Quando é o bloqueio de sites pela justiça, o provedor BRT, uol aumenta a cada dia, são independentes, sem falar que a sentença atinge quem não está na demanda.
Por outro lado, o interesse público suplanta contratempos, mas suplanta prejuízos (economicos) a toda a sociedade?
A propósito, Doutor, eu publiquei um texto hoje onde mencionava este post e reforço a importância da discussão (das boas discussões, daquele\as que os participantes se dispõem a aprender e aperfeiçoar o resultado do grupo, não apenas fazer prevalecer a opinião).
Mas parece que o sistema de pingback do wordpress está com um atraso muito grande, então, vou publicar o link aqui, ok?
Ponderações sobre a sociedade, o judiciário, a Automattic e a web.
Hum, colocado dessa forma, Jorge. A resposta é um veemente não.
Seria mais ou menos o mesmo problema do caso que estamos vivendo como wordpress, pois o blog encontra-se hospedado num país distante: EUA.
As consultas informais que fiz afirmam que é possível o bloqueio e considerando que na empresa que trabalho é tão fácil bloquear um site com a palavra sexo ou determinados domínios, acredito que seja possível e fácil. Realmente estou tentando entender a dificuldade dos provedores fazerem isso.
E ainda levemos em consideração os diversos serviços que seriam bloqueados juntos, incluindo pesquisas científicos para a cura de um câncer, uma informação vital referente a um outro processo numa outra Vara – digamos um desvio astronômico de verbas em um orgão responsável por um programa de geração de infra-estrutura para o assentamento e sustente de famílias passando fome em algum rincão do Nordeste, para usar um exemplo extremo, mas possível – ou ainda, justamente, as investigações sobre um caso de pedofilia e que as provas estejam em servidores deste mesmo país.
Sendo frio, se o vídeo em questão é pré-gravado, então o crime já foi cometido há algum tempo e a permanência dele por alguma horas, até que a solução técnica que viabilize o bloqueio do vídeo mas não do acesso ao país, será de relativamente pouco dano à criança e sua imagem.
Mas, afinal, ambos especulamos e o correto aqui seria justamente o mesmo que acredito ser o correto na hora da decisão pelo juiz: uma opinião técnica bem fundamentada antes de se tomar uma decisão.
Aliás, Abranet diz que não é possível bloquear só aquele blog, ví em foruns de alguns provedores que é possível, o WordPress diz que sim (embora eu não tenha lido nada oficial e me baseio no que li pela web) e os técnicos que questionei dizem que sim. Aliás, pedi um parecer técnico a um deles e estou aguardando, para enviar a Abranet e questionar porquê não conseguem uma solucão satisfatória para esse assunto. O que se mostra que todos os envolvidos ainda têm muito o que aprender e aperfeiçoar: o judiciário, nós blogueiros, os provedores de serviços e a sociedade como um todo.
Ao menos, alguns de nós já estão aprendendo a usar estas ferramentas para discutir, refletir, debater e agir. E isso, sem dúvida, já é alguma coisa.
‘braços
Celso Bessa
O cometimento do crime, no caso, não é a filmagem do vídeo, mas justamente a sua exibição.
Em verdade sites de armazenagem de vídeos tem seus lucros justamente no grande número de acessos que estes geram. Assim é justo se esperar que eles atendam as determinações do Judiciário com maior agilidade. Diferente da Ponte da Amizade, mas não do jornal com anúncios classificados referido no comentário acima.
Talvez o exemplo do vídeo erótico não fosse adequado, mas foi o que me ocorreu no momento.
Talvez tenhamos que aprender com a China, que, conforme se diz, consegue bloquear o acesso de um computador pessoal a uma página específica (o teu computador com o Gmail, por exemplo), é um exemplo de um país autoritário, mas do qual podemos retirar bons frutos…
Em todo caso estou colhendo manifestações e vou elaborar novo artigo para os próximos dias.
Abraços!
[…] Os Juízes e a Conectividade, Direito e Trabalho […]
link do Pedro Dória = heaven!
bom, pra começar temos que entender que poucas são as pessoas que realmente entendem de internet de verdade. e num grupo menor que é o de magistrados, imagina-se q sejam menos ainda…
A conectividade ainda é pra poucos, mas cresce aos montes. Claro, ok, concordo, irrefreavelmente. Mas o caso do autor do blog ainda é exceção mesmo que ele não fosse juiz. Até onde eu consigo ver, ele é conectado a tudo, e eu imagino que sem o seu nokia N95 ele deve se sentir mal até rsrsrs
E nem todos estamos assim… Eu, por exemplo que me considero uma nerd wanna be, fechei meu twitter pq não soube usar 😉
A sociedade está se adaptando à conectividade e aos usos da tecnologia. O direito e seus operadores vem a reboque… é questão de tempo, um novo tempo, até mesmo uma nova medida do tempo. 5 anos é muito tempo, e era tão pouco, há cinco anos atrás… vixe, to ficado hiperbolica, retombólica… melhor parar.
mas reafirmo, a sociedade parece cobrar do Poder Judiciário a resposta de tudo, pra tudo, que eles tem que estar prontos antes mesmo de se lançar a questão (já viram como questionam os ministros do STF sobre coisas que ainda nem foram levadas pro Legislativo), sem ela mesmo ter a resposta. Não, não tô falando de auto regulamentação da net, isso parece que não existe. tô falando dessa coisa de quer o juiz(a) super doutor em tudo, internet, biociencia, regras de pinbolim …
– Mas se “fecharem” o wordpress, revogo todos essa minha postura de cima, ok? 😉
Lorena, acho que a questão não é exigir que o juíz seja doutor em tudo.
Mas sim que decidam baseado em conhecimento adequado sobre o assunto, seja dele ou de um especialista.
Acredito que no caso de um processo criminal envolvendo uma morte nebulosa, laudos ou pareceres de especialistas são necessários.
Nesse caso, acho que seria razoável o juiz solicitar à Abranet – a entidade que recebeu a solicitação de bloqueio – um parecer técnico. Que poderia mudar a decisão deste.
‘braços
Celso Bessa
Celso,
A questão é que, em alguma oportunidades, os juízes têm que dar uma pronta resposta contra a violação de direitos fundamentais, tendo que ponderar entre dois direitos importantes.
Por exemplo, digamos que uma página hospedada em um país distante divulgue um vídeo erótico de uma criança. Diante deste fato, sem condições de se lograr de imediato a retirada do vídeo do ar, talvez até em virtude da dificuldade de idioma, não parece adequado que se interrompa a conexão com o país (se não for possível bloquear de outra forma menos gravosa)?
Jorge, desculpe-me pela “tréplica”; não quero – nem pretendo – que seu blog se transforme numa espécie de fórum de discussão, mas acho importante esclarecer que quando me coloco como crítico ferrenho não é com a intenção de fechar portas, antes pelo contrário: a intenção é a de iniciar discussões sobre as posturas equivocadas que encontro. Ainda que meu comentário tenha tido um tom generalizador, é óbvio que para todas as regras existem exceções. Existem bons e maus juízes, assim como existem bons e maus advogados e os exemplos se estendem a todas as áreas da convivência humana. Por derradeiro, minha concepção de humildade não necessariamente significa baixar a cabeça para as partes ou advogados, mas sim saber ouvir e receber as mesmas com dignidade, educação e parcimônia. No Estado de São Paulo isso tem se tornado cada vez mais raro principalmente na esfera cível e penal…
Um grande abraço!
Buenas!
Sempre fui um crítico ferrenho das atitudes e posturas de juízes e do Judiciário como um todo. No meio em que estou inserido – sou advogado – invariavelmente deparo-me com os mais absurdos descalabros. Mesmo a Dona Patroa – que também é advogada mas trabalha no fórum local – sempre se depara com situações dignas do Febeapá…
Assim, vejo com bons olhos essa notícia. É bom que estejam investindo tanto na cultura quanto na modernização das cabeças de nossos magistrados. Com todo respeito à sua pessoa, só espero que a partir de então esses juízes deixem a *soberba* de lado e caminhem no sentido de passar a fazer parte deste nosso mundinho chamado Planeta Terra…
[ ]s!
Prezado Adauto,
Obrigado pelo seu comentário.
No momento em que te dizes um crítico ferrenho de “posturas de juízes e do Judiciário como um todo” fechas completamente as portas para um diálogo mais aprofundado.
A atividade jurisdicional coloca o magistrado em situações em que muitas vezes tem que exercer a autoridade, que não é sua, é do Estado, e nisso se configura o seu ofício.
Não consigo sequer conceber um juiz humilde, que baixa a cabeça para as partes ou advogados em audiência. Tenho certeza que não é este tipo de magistrado que queres que examine as suas causas e se o tiveres não terás nunca a sensação de que foi feita a Justiça.
O equilíbrio: o juiz que nos dá a sensação de ser justo, e difícil de conseguir, mas ainda assim sempre haverá descontentamento, na medida em que as decisões forem desfavoráveis.
Abraços!
Olá Sr. Jorge Alberto Araújo.
Espero contribuir para a reflexão sobre o problema dos provedores de serviços, que têm seus espaços virtuais usados por terceiros para a prática de crimes.
Sim, estou falando dos jornais de grande circulação e empresas de segmentos diversos, como por exemplo, os bancos.
Vejamos os jornais. Pegue o jornal de hoje ao seu alcance e abra na seção de classificados. Estará vendo um crime sendo cometido á luz do dia e todos os dias. Facilitação á prostituição.
Já vimos na imprensa grandes estelionatos sendo praticados, cujo agente disseminador do golpe é o classificado de jornal.
Não se atribui aos jornais responsabilidade alguma por esses crimes. Se a pessoa que comprou o anúncio forneceu dados falsos para que não pudesse ser localizada, o jornal não tem nada a ver com isso, afinal alega-se falsidade ideológica por parte do cliente do jornal.
E nunca, nunca um jornal (ou revista, que é mais perene) foi recolhido por isso. O raciocínio é punir quem cometeu o delito, o comprador do anuncio classificado, não o veículo.
É análogo o pensamento quando contas bancárias são abertas para a prática de delitos. As famosas contas fantasmas. São usadas, na maioria, para deposito de dinheiro ilícito, fruto de fraudes com cartões de débito e outros crimes. O titular da conta fantasma saca o dinheiro na boca do caixa e não pode ser identificado, porque forneceu documentos falsos na hora do cadastro.
O banco nunca é questionado quanto a sua responsabilidade de conferir os documentos do correntista na hora da abertura da conta. Novamente alega-se falsidade ideológica, o criminoso é o correntista fantasma, não o banco.
Voltando ao mundo virtual. Na internet é impossível identificar o usuário que deliberadamente deseja permanecer anônimo. Sim eu disse impossível. Qualquer pessoa, a partir de casa, mesmo previamente identificada pelo seu provedor, pode se tornar anônima utilizando algumas técnicas. Assim como não se pode identificar o correntista fantasma e o comprador do classificado que usam técnicas para permanecerem anônimos. Mas nunca um jornal foi recolhido por um crime sendo praticado em um anúncio classificado, ou um banco fechado por um crime sendo praticado em uma de suas contas. Lembrando que esses crimes no mundo real são recorrentes, acontecem toda hora do mesmo jeito. Alguma semelhança com o youtube ou com Mercado Livre que tem até associação dos lesados (http://www.veja.org/)?
Os Juizes nunca punem o provedor do serviço. Por que na internet é diferente? Principalmente em relação à blogs de conteúdo político partidário.
A observação que deixo é a seguinte: Os poderes judiciário e legislativo estão querendo impor regras aos usuários de internet, que não valem nem para os veículos da grande imprensa nem para outros segmentos. Estariam incomodados com os bloguistas e a liberdade de expressão das massas?
Abraços.
[…] à Justiça brasileira e sua falta de compreensão da Internet. Nada mais justo, portanto, que dar palavra a um juiz. No caso, mais que isso: Jorge Alberto Araújo é juiz e […]