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Os Empregados do Blogueiro

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Haveria um piso salarial para os blogueiros? Esta pergunta, colocada despretenciosamente pelo BrPoint pode ensejar uma série de outras perguntas. Qual a natureza jurídica de um blog? É um diário virtual, apenas uma denominação de um sítio da Internet com uma determinada formatação ou uma nova mídia da imprensa? Que tipo de relação existe entre o dono ou responsável por um blog e os seus colaboradores? O blogueiro deve ser jornalista? Em caso positivo que situações esta formação seria dispensada? Quais as normas que regulamentam a atividade de blogueiro, exemplificativamente em relação às opiniões apresentadas no blog, pelo seu proprietário ou responsável, pelos seus colaboradores, e, finalmente, pelos seus leitores em comentários?

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Não tenho respostas prontas para todas estas indagações. Tenho constatado que há, de fato, alguns blogs coletivos, como, por exemplo, o Meio Bit. No entanto não sei que tipo de relação existe entre os colaboradores e o seu responsável.

A questão de remuneração entre o responsável pelo blog e o seu colaborador, igualmente, tem sido por ambos estipulado e, ao que se saiba, até o presente momento não ensejou grandes discussões. Aliás há até algumas novidades na forma de auferir ganhos com a promessa de alguns sítios de publicação de notícias de dividir com seus editores (aqueles que publicarem artigos) os seus ganhos com publicidade.

O blog Fator W também tem um post esmiuçando o assunto, inclusive referindo que lá fora já existem ofertas de vagas para escritores de blog (se é que se pode utilizar esta expressão).

Tenho grandes dúvidas se se poderá, como sugeriu um jornalista, considerar como jornalistas quem não tenha esta formação e atue na redação de artigos em blogs. Uma coisa, contudo, é certa: a atividade de blogueiro é uma relação típica de trabalho e, havendo controvérsia entre blogueiro e colaborador, haverá o sério risco de ser reconhecida a relação de emprego, principalmente se o titular do blog tiver intuito de lucro nesta atividade e o colaborador receba algum tipo de remuneração ou promessa de pagamento.

Assim, para evitar este tipo de dor de cabeça o melhor é trabalhar sozinho ou, resolvendo contratar um colaborador, fazê-lo formalmente, com registro na CTPS ou, ao menos, pagamento através de RPAs.