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O Trabalhador Pessoa Jurídica

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O Rafael Arcanjo faz no seu blog uma comparação entre os regimes de contratação de trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho e mediante a criação de uma pessoa jurídica.

A simples comparação entre os dois regimes (de contrato de trabalho celetista) com o que envolve a constituição de uma pessoa jurídica já é uma contradição. O contrato de trabalho, prestado por pessoa natural mediante o pagamento de salário, somente pode, no nosso sistema jurídico, ser feito através da Consolidação das Leis do Trabalho ou, em se cuidando de vínculo administrativo com o Estado, de Regime Estatutário. Fugindo-se disto se estará laborando em fraude.

Não que qualquer contrato entre pessoas jurídicas que envolva prestação de serviços assim se caracterize. No entanto quando se contrata uma pessoa tendo-se em conta os seus atributos pessoais assumindo o tomador de serviços a direção da atividade, estabelecendo regras para o seu desempenho tais como horário, modo, prazos… fica caracterizada a subordinação, assim como a exigência de que a prestação seja executada pela pessoa do titular da empresa demonstra pessoalidade, que são elementos que caracterizam o contrato de trabalho (art. 3o da CLT).

Pode-se objetar que este tipo de contratação não traz qualquer prejuízo para o Estado ou para terceiros e que, portanto, a sua intervenção na esfera de um contrato particular é injustificada.

Nem tanto. Ocorre que neste tipo de contratação se percebe uma nítida desproporção entre o tomador de serviços e o prestador, uma vez que este último necessita do trabalho para prover a sua subsistência. Neste quadro o Estado tem o dever de corrigir tal distorção, aliás como ocorre no Direito do Consumidor, em que o fornecedor se encontra em vantagem faca ao consumidor o que também recebe atenção estatal, através de regras de proteção próprias.

Não podemos, ademais, deixar de registrar que é o Estado que terá o ônus de prover a subsistência do trabalhador no caso de sua invalidez decorrente de doença ou idade, sendo que na hipótese de o trabalho ter se dado através de pessoa jurídica, ainda mais que criada de forma precária, apenas com o intuito de lograr ser admitido para determinado cargo, nem sempre o prestador de serviços terá efetuado com correção os recolhimentos previdenciários, o que poderá lhe prejudicar na percepção dos benefícios daí decorrentes.

De outra parte, prestando serviços sob o manto de pessoa jurídica o trabalhador se despe de uma série de proteções sociais, como bem salienta o Arcanjo no seu artigo, tais como seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas, igualmente, prazo de aviso prévio e indenização pelo rompimento do contrato.

Isso sem falar que o trabalhador não tem nenhuma garantia de continuidade da relação, sendo que, no rompimento, as despesas decorrentes da manutenção da “empresa” do trabalhador prosseguirão, até aniquilar por completo o lucro correspondente à diferença do que perceberia por conta de salário, destacando-se que no nosso país, infelizmente, é praticamente impossível face à burocracia, encerrar uma empresa.

Todavia se ainda assim o seu empregador exigir que seja constituída uma pessoa jurídica para contratá-lo, ou para manter seu emprego, não deixe de documentar da melhor forma possível a situação e comparecer perante uma Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Ministério Público do Trabalho e denunciar a situação.

22 COMENTÁRIOS

  1. Concordo com o Exmº Sr. Dr. Juiz Jorge Alberto Araujo, recebi essa proposta, atualmente sou servidor público e funcionário privado, bem como M.E.I., vou tentar manter as três atividades e aceitar a proposta dessa quarta atividade, até porque minha carteira já está assinada em dois empregos. Mas tenho uma dúvida eu posso emitir notas como M.E.I. mesmo praticando serviços em outro estabelecimento, ou precisarei constituir outra PJ?

  2. Exmº Sr Dr Juiz Jorge Alberto Araujo,

    Li com muito interesse o colega escreveu no blog http://www.profissionaisdetecnologia.com.br. Por isso, venho por este meio entrar com V/Exª com o objectivo de ir trabalhar e viver no Brasil. Para tanto, tenho andado a ver o que é o CTL e o que é o PJ.

    Sei que V/Exª deve estar por demais ocupado com outras coisas sobejamente mais importantes para ser incomodado com ninharias.

    Necessito de identificar empresas que estejam no Brasil e que necessitem de técnicos que sejam bons profissionais e que tragam uma mais valia para elas.

    Desde já agradeço antecipadamente toda a ajuda que me possam dar e peço mais uma vez desculpa pelo tempo que estou a consumir a V/Exª. No entanto, atrevo-me a enviar o meu curriculum vitae.

    Sem outro motivo de momento, apresento os meus melhores cumprimentos

    Sou respeitosamente de V/Exª

    José Maria Oliveira Simões
    Portugal, Lisboa

  3. Senhor Jorge Araújo,
    seu post foi ótimo e desemboca em um ponto importante: esse engodo que é a contratação por pessoa jurídica – mascarando a relação de trabalho – está cada vez mais tolerado no Brasil. E o pior: o próprio Estado (principalmente as prefeituras) passou a usar deste artifício ilícito para contratar, desmoralizando o concurso público. Atenciosamente, Paulo Sérgio.

  4. Me aparece uma vaga aonde a empresa indicava que os funcionários fossem PJ porém empresa “Participativa” que seria uma saída mais barata do que S/A, Sócio e etc.

    Queria saber mais do que se trata essa empresa participativa e quanto eu irei pagar por essa vaga de trabalho.

  5. Olá gostaria de saber qtos dias por lei, devo receber minha rescisão de contrato, fui despedido no dia 27/02/09 e eles me disseram que vão me pagar somente dia 17 ou 20/03/09. Preciso de um esclarecimento se isto está correto ou posso ir atrás dos meus direitos.

    Obrigado
    André

  6. Viviane, se a empresa está se sentindo prejudicada pela quantidade de impostos que tem de pagar para manter um empregado, então é obrigação da empresa lutar por mudanças.

    O que não pode ocorrer é a empresa transferir os malefícios para o trabalhador!

    Não é culpa do trabalhador e portanto ele não deve ser penalizado nunca!

    Então o argumento de que as empresas pagam tributos demais para manter o trabalhador não deve nunca ser usado para justificar o não cumprimento da lei.

  7. recebí uma proposta para trabalhar como pj com um salário de R$ 6.500,00, gostaria de saber qual o salário correspondente se tivesse sido contratado no regime de CLT.Obrigado

  8. Preciso de uma orientação quanto ao caso de funcionários que são contratados por períodos de 6 meses, sempre renováveis por mais 6 meses na esfera estadual. Sendo que os mesmos fizeram um processo seletivo através de provas e provas de títulos. Sendo após 3 anos desses contratos, começaram a serem alterados de 6 meses passando para 4 meses e depois para 2 meses. Isso é legal?
    E no caso de uma funcionária gestante que está com seu contrato para expirar no final de novembro-2007, a Instituição Estadual tem o compromisso de renovar o contrato?

    No aguardo de uma resposta favorável.

    Atenciosamente,

    Marcella

  9. Gostaria de saber se alguem sabe o artigo que fala sobre hora extra.
    Pois estou tendo algum problema sobre a entrega de cópia das horas extras.

    É direito do funcionário ter uma cópia da hora extra feita?

    Se for será que podem me passar por e-mail onde procurar?

    sds

    jobson

  10. Olá, gostaria de saber mais informações sobre Pessoa Jurídica. Quais são so procedimentos para se tornar uma?

    Se alguém puder me ajudar,

    Um abraço,

    Tatiana

  11. Desculpem-me também, mas não concordo com alguns dos comentários aqui postados. ë claro que muitas empresas se valem desses expedientes para recolher menos impostoe consiguir remuneração mais atraente para os “funcionários” mas em muito casos o “funcionário”faz questão de trabalhar como PJ, pois recebe uma salário nominal muito maior que como CLT, recolhe o INSS no mínimo, quando o faz, e paga uma alíquota de IR irrisória se comparada à do CLT. Ou seja, se valem dos benefícios de ser PJ e depois, caso tenham seu contrato rescindido entram com ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e a proteção do Estado contra essa “distorção”. A grande verdade é que nessa história nenhum lado é santo, nem o funcionário que cria uma PJ para prestar serviços de natureza celetista, muito menos as empresas que os contratam. E os lesados somos nós, contribuites, que temos que arcar com uma previdencia deficitária, um estado inoperante e uma carga elevadíssima de impostos para suprir os valores não recolhidos, seja de IR ou de contribuição previdenciária por esses fraudadores.

  12. Júnior e Vivianne,

    Obrigado pelos comentários. Pretendo prosseguir no exame desta matéria nos próximos posts. Iria fazer isso hoje, mas fiquei com problema na formatação do blog e acabei perdendo muito tempo nisto.

  13. Pelo que vejo, parece que a contratação por PJ é uma força demoníaca e que o CLT é a salvação de todo trabalhador. Fala-se muito que a empresa só quer tirar vantagem, sugando todas as forças de quem é contratado por PJ, mas não consigo ver desta maneira, desculpem-me! A verdade é que no Brasil há uma carga tributária ENORME tanto para a empresa quanto para o empregado. Só que no CLT não se percebe isso. A empresa paga só de impostos outro funcionário, com isso ela não pode contratar mais e consequentemente pode perder competividade, o que pode ocasionar cortes na empresa (com demissões) para equacionar as contas e, então, não será bom para ninguém.
    O que deveria ser discutido e exigido é uma reforma real do sistema de trabalho, criar novas formas de contratação…
    Falou-se “(…)deixar de registrar que é o Estado que terá o ônus de prover a subsistência do trabalhador no caso de sua invalidez decorrente de doença ou idade (…)”, destaco PROVER A SUBSISTÊNCIA DO TRABALHADOR, com que valores? 1, 2 salários-mínimos?
    Infelizmente temos a idéia de que o Estado é o provedor de todo nosso sustento e por isso nos acomodamos e não exigimos as mudanças certas. Todo mundo quer ganhar mais, mas ninguém quer ceder em nada. Por que não fazer uma reforma no sistema previdenciário? Por que não desonerar empresas e civis de impostos absurdos? Por que não facilitar a abertura e fechamento de empresas, fazendo com isso ter maior arrecadação? Por que não diminuir a burocracia?
    Fechamos os olhos para estas questões e dizemos, “a empresa me sacaneou, me contratou por PJ, vou exigir ressarcimento”.
    Sei que no momento de desespero acabamos por aceitar qualquer coisa, mas se nos tornamos PJ temos que negociar com o “contratante”. Se não tem 13o sálario, negocie uma forma de bônus se o projeto der certo. Férias, negocie receber em forma de pagamento do serviço o quê seria pago de férias e combine um período de descanso… Existem várias formas de ser um PJ saudável, mas deste que façamos a nossa parte. Temos é que aprender a negociar, reclamar menos e agir mais.

  14. Boa tarde,

    Muito bom o artigo, pois é extremamente comum os profissionais se submeterem a este tipo de situação. Eu mesmo, em 2003, estava desempregado há cerca de 3 meses, quando surgiu a oportunidade de trabalho. Mas…. somente como PJ. Como precisava do trabalho, acabei abrindo uma empresa, gastando cerca de R$1.000,00, e trabalhando mais de 3 anos nestas condições, até obter um emprego “de verdade”. Na realidade, o mercado de TI do Rio de Janeiro encontra-se, infelizmente, dominado por essa prática, em que não são pagos os direitos previstos na CLT, mas são exigidos da empresa contratante que se aja como se o profissional fosse realmente contratado, com cobrança de horários, prazos e metas. Gostaria de uma informação: na minha situação, caberia uma ação contra a empresa que me contratou, como forma de tentar obter um ressarcimento de tudo que deixei de receber neste período (férias, adicionais, 13º, FGTS, etc.)?

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