
A CLT prevê que os trabalhadores com jornada de oito horas têm direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeições e repouso e considera que na hipótese de este intervalo não ser integralmente concedido, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor correspondente ao intervalo com o acréscimo de 50%.
Isso significa que se a empresa resolver reduzir o intervalo do empregado que trabalho por oito horas diárias para, por exemplo, 45 minutos, terá que pagar o correspondente à uma hora que deveria ter lhe concedido e mais o adicional de 50%.
Este direito, como a maioria dos direitos decorrentes da legislação trabalhista, é IRRENUNCIÁVEL, ou seja mesmo que para o trabalhador seja até mais conveniente ter um intervalo menor, como por exemplo para poder sair mais cedo, ele não perde o direito de poder pleitear este pagamento.
Portanto empregador e empregador devem estar atentos para o seu estrito cumprimento.
Para quem gosta de consultar os dispositivos legais por ler o art. 71 da CLT e a Súmula 437 do TST.