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O ridículo projeto de lei “anti-juridiquês”

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Perdoem-me os leitores, mas não pode ser outra a classificação do Projeto de Lei7448/06, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que acaba de ser aprovado pela Câmara Federal dos Deputados. É uma norma sem pé e sem cabeça que cria um novo requisito da sentença que é a sua “tradução” em linguagem coloquial que deve, ainda, ser remetido à parte interessada (no caso autor e/ou réu no processo) em seu endereço particular, para conhecimento.

Contudo pressupõe-se que a parte ao demandar se encontre assistida por seu procurador e que este tenha qualificação suficiente para traduzir o linguajar técnico para o seu cliente. Aliás se o cliente não está satisfeito com esta “tradução”, não raro ele comparecer ao balcão da Vara e é atendido por um servidor, versado neste idioma, e que pode lhe esclarecer algumas dúvidas que porventura remanesçam.

Não se pode, de qualquer sorte, esquecer que o Direito é uma ciência e como tal tem termos e expressões que até podem ter sinônimos ou se podem explicar em um linguajar mais simples, mas que são utilizados justamente para evitar que haja qualquer ambiguidade. Impor ao julgador, ademais de prolatar a sua decisão, ainda traduzi-la em uma linguagem mais simples, ademais de lhe aumentar a quantidade de trabalho, pode redundar em mais prejuízos do que vantagens aos seus destinatários, ao estender ainda mais o prazo para a publicação da decisão.

Quero destacar que sou radicalmente contra o intitulado brega jurídico já bastante criticado pelo meu amigo Pepe Chaves (nota ao vocabulário do brega jurídico da barra lateral). Contudo ao se simplificar demais arrisca-se fugir do tecnicismo e tenho certeza que ninguém gostaria de ver sua causa examinada com o linguajar da feira livre de sábado…

Como também não é desejável que a decisão venha com um liguajar rebuscado, como a piada dos ladrões de pato que se atribui ao mestre Ruy Barbosa:

Diz a lenda que Ruy Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constata haver um ladrão tentando levar seus patos de criação.

Aproxima-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, diz-lhe:

“Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndido da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à qüinquagésima potência que o vulgo denomina nada.”

E o ladrão, confuso, diz:

– Doutor, eu levo ou deixo os patos?

Abaixo o texto do Projeto, que agora será objeto de apreciação no Senado Federal.

Projeto de Lei sobre “juridiquês”

5 COMENTÁRIOS

  1. Em que pese o texto disponibilizado ali no Scribd, na realidade o que prossegue para votação é o substitutivo (de 2009), que altera apenas o inciso III (chequei lá na Câmara dos Deputados). Mas, no fundo, no fundo, talvez dê quase na mesma…

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