Início Direito O Resenha em Seis recebeu uma notificação extrajudicial, e daí?

O Resenha em Seis recebeu uma notificação extrajudicial, e daí?

521
20

Photobucket

O Raphael Quatrocci, que escreve um blog que faz resenhas sobre botecos e outras coisas mais, visitou o Boteco São Bento não gostou e escreveu a respeito.

Até aí tudo bem. Ele foi lá pediu o que quis, pagou, não gostou e foi embora. Como ele escreve sobre botecos ele informou aos seus leitores (que até agora deveriam ser bem menos do que serão a partir de então) as suas impressões. É isso que faz desde que me conheço por gente o Guia 4 Rodas ou a Veja.

Parece, no entanto, que o dono do bar não gostou da coisa, postou alguma resposta no próprio blog, ameaça daqui, ameaça de lá e plunct! Caiu uma notificação na cabeça do editor do Resenha em Seis.

O Maguil, meu amigo, é dono de um restaurante de comida japonesa em Porto Alegre e ele mesmo promove e inclusive dá descontos para que apreciadores de sushi compareçam ao seu estabelecimento e provem o seu cardápio e daí obtém preciosas impressões não apenas da comida como do atendimento, etc. O que ele ganha com isso? Publicidade. No lugar de fazer anúncios caros em locais improváveis ele atinge diretamente o seu público e, de lambuja, tem algumas opiniões que ele pode ou não usar para aprimorar o seu produto.

Para o dono do Boteco São Bento parece que isso não é interessante. Pelo contrário não gostar do seu estabelecimento para ele deveria ser ilegal, o suficiente para render um processo judicial contra quem ouse fazê-lo. No entanto ele usou um meio inadequado. A notificação extrajudicial, como o próprio nome indica, não é judicial, ou seja nada mais é do que um procedimento preparatório para um eventual processo.

No entanto seria importante, se de fato esta fosse a intenção, que o autor da notificação extrajudicial informasse que tipo de procedimento pretenderia que o autor do blog tenha. Excluir o artigo não parece mais adequado, até porque com este seu procedimento pouco democrático, o botequeiro acabou atraindo contra si a ira da blogosfera (como do Cardoso, da Simone…), isso sem falar da twittosfera, o que pode significar a necessidade de seus advogados a partir de agora e até um futuro remoto passarem os dias em um cartório protocolizando novas notificações.

De outra parte a notificação extrajudicial é um procedimento meramente probatório, não tem força cogente (obrigatória) e não pode, pelo menos neste caso, provocar no “notificado” qualquer efeito jurídico que não a mera prova de que foi comunicado de alguma coisa (de quê mesmo?)

Eu se fosse o botequeiro teria reformulado o meu atendimento e proposto ao Rapahel que voltasse ao boteco com seus amigos para dar sua nova impressão. Mas isso seria usar o bom senso, coisa impraticável hoje em dia…

Quem pretender visitar o lugar pode comparar com este vídeo aqui, filmado no local.

Leia também sobre o assunto:

Sugira outros links.

20 COMENTÁRIOS

  1. Já disse em outro post, mas, parece-me, pertinente repeti-lo, aqui, porquanto no contexto do tema: liberdade de expressão tem limites. O fato de ela sofrer algumas restrições (“teu direito termina quando começa o meu”) não significa impor censura. Há limites para os dois lados, não?

    É verdade, o diálogo é sempre o melhor caminho (afinal, direito é diálogo), mas, nem sempre resolve. Em muitas situações, chega a ser utópico. Há quem defenda a Arbitragem como melhor caminho para solução de contendas virtuais. Enfim, é questão a se refletir.

    Tenho visto comentários, por aí, no sentido de que o Estado Juiz não deveria intervir nessa contenda. Isso tem sido veiculado de maneira tão contundente, que chega a ser preocupante. Será que num futuro próximo não precisaremos mais de juiz, promotor, advogado? É a Internet quem julgará conflitos? Com que legitimidade? Hoje, bem ou mal, os Poderes da República (os três) representam-nos.

    Temo que venhamos a ficar reféns de casuímos. Será que interesses particulares, ou de classe, se detentores do poder da comunicação, poderão prevalecer em detrimento do mais fraco (sim, pois, hoje temos pessoas de bem, na linha de frente, mas, e amanhã)? Gozado, parece-me que já vi esse filme…e mais de uma vez.

  2. Toda liberdade traz consigo a responsabilidade. Se você diz o que quer, além de ouvir o que não quer terá que responder por isso.

    A crítica sempre é interessante, mas deve ser feita com educação e sem ofensa. Eu posso não gostar do atendimento de um restaurante, mas daí a xingar seus donos e funcionários vai uma grande distância.

    Não é porque eu não gosto do Lula ou do Sarney que tenho direito de usar palavrões para descrever o meu descontentamento – apesar de a vontade ser grande. Senão vira zona.

    Enquanto o dono do bar providenciava a melhora no seu atendimento, poderia gentilmente pedir aos editores do site que moderassem o comentário. Somente a forma, não o conteúdo. Afinal, o objetivo do site deveria ser a melhoria do serviço do qual não gostaram e não tão-somente esculhambá-lo.

    Atenciosamente, Rodolfo.

  3. Fora o fato de que o dono do boteco poderia ter simplesmente ignorado o post negativo, em vez de dar maior publicidade ao mesmo, eu queria tirar uma dúvida.

    Legalmente falando, o dono do boteco poderia de fato entrar com uma ação pleiteando Danos Morais em decorrência da ofensa à honra da pessoa jurídica (o boteco)? Digo isso porque o post ofende a reputação do tal bar, podendo ter gerado prejuízos econômicos, inclusive.

    É uma argumentação viável ou eu estou falando besteira?

    • @Clarissa,

      Há uma doutrina que entende possa existir lesão à honra de pessoa jurídica. Claro que a existência de prejuízos econômicos são indenizáveis como tal, não sendo necessário que se socorra da figura do “dano moral”.
      No entanto haverá, sempre, a necessidade de prova.
      No caso sabe-se lá quantas pessoas não irão visitar o local apenas para verificar se a crítica procede? Afinal quem já freqüentava não deixará de o fazer apenas por ler algo que já poderia ter constatado “in loco”. Tampouco os usuários eventuais (que por acaso entrariam ou entrarão no estabelecimento) não deixarão de o fazer apenas por recordar ter lido uma crítica negativa.
      Por fim se poderia concluir que apenas deixará de ir ao local o usuário, já sendo leitor, e lendo o blog achasse que seria interessante freqüentá-lo.
      Este é apenas um potencial cliente perdido, não podendo ser contabilizado como prejuízo.

  4. BOM SENSO NÃO É CONSENSO. É bom que isso fique claro.
    O atendimento pode ser ruim, a comida cara e tudo mais; mas uma coisa é reclamação, outra é difamação.
    Não conheço nem o boteco nem o dono do blog.
    Sobre o tal vídeo: como nego descobriu que o cara que dá o tapa na câmera é o gerente de lá? Eu não consigo ouvir direito (sou meio surdo), então se alguém falou algo sobre isso no vídeo, não consegui ouvir.
    Todo blogueiro apanhou na escola. Só pode.
    Como você bem disse, o blogueirinho ganhou publicidade, já que nunca teve tanto acesso quanto agora.
    E ressalto o que disse no post dele, no próprio blog: pra mim, ele quis ‘se fazer’, como dizem por aqui. ‘Ai, eu escrevo reviews de botecos e nhém nhém nhém me dá desconto’, não ganhou e saiu falando mal.
    E é muito bem feito.
    Nessa de ‘liberdade de expressão’, (quase) todo mundo fala o que quer, mas não tem coragem ou vergonha na cara pra assumir as consequencias disso. O fato do cara ter apagado o post é prova disso. Como se diz na minha terra: “gurizote cagão sujou as fraldas”.
    Quer falar tudo o que der na cabeça? Aguenta o repuxo. De resto, lembre-se, novamente: Bom Senso não é Consenso. O teu pode ser diferente do meu.
    Um abraço!

      • @Jorge Araujo, na verdade, o que parece um chavão não é nada mais que um pouco de reflexão sobre as divergências de opinião, coisa normal.
        Se existe uma coisa rara – principalmente num país como o nosso, gigante e cheio de diferenças nas mais diversas áreas – é as pessoas concordarem completamente sobre alguma matéria.
        Parto do princípio de que o bom senso não é – mas pode ser, em alguns casos – a expressão da verdade ou de que a atitude tomada ou futura seja embasada em princípios de bem comum e que cause no pessoas, como comunidade, os melhores efeitos. E o consenso é, no final das contas, uma maneira que as pessoas encontram de alinhar as diferença entre suas opiniões (os sensos), que podem ser bons ou ruins. E esses sensos podem variar por vários motivos: cultura, contexto, situação econômica, apelo público, etc. E esse é um dos motivos pelo qual existem litígios judicais, afinal: pessoas discordam, e tentamos equilibrar o bom senso de cada um a um consenso, usando de civilidade. Civilidade esta que faltou ao autor do blog que escreveu a resenha.
        Mas você me pediu um exemplo, e eu dou. Na verdade, eu teria vários; alguns desses talvez você refute, o que é um processo natural, afinal, o meu bom senso pode não ser o seu (que além de tudo, é juiz e, portanto, conhece muito mais da justiça do que eu).
        Vou usar como exemplo algo da sua área, a trabalhista. Usemos o situação dos dissídios coletivos que acontecem praticamente a cada ano com todas as categorias de trabalho. O bom senso dos trabalhadores e do sindicato é de que eles precisam de um reajuste X. Patrões discordam, porquê o bom senso do empresário, mostrando que ele não lucrou tão mais que no exercício anterior a ponto de elevar os salários – e por conseguinte, seus custos – nesse patamar, e só concorda com Y, que é menos que X. O bom senso do patrão é economizar, controlar; o dos empregadores é crescer, repôr perdas e por isso exigem aumento.
        Se saíres na rua a perguntar para um operário quem tem razão, sem base de julgamento algum, muito provavelmente ele dirá que a razão é dos empregados, porquê ele já carrega em si o preconceito de que empregadores são todos exploradores. Se perguntares a um empresário do mesmo setor, talvez ele lhe responda que o patronado tem razão, porquê o último ano foi ruim e não seria de bom senso aumentar os salário nesse nível nessa época.
        E daí vem o litígio, o dissídio, já que raramente há acordo. E então, vem a justiça equilibrar as coisas, os dois sensos, num consenso.
        E é o que acontece em vários casos. O bom senso das pessoas em alguns países árabes diz que eu posso apedrejar minha mulher até a morte se for adúltera. Não é bom senso entre os brasileiros (pelo menos na maioria). Eu poderia julgá-los? Não. É outra cultura. Não há consenso entre nós.

        Peço desculpas se o ofendi ou a outrem de alguma forma, não foi a intenção.

        Um abraço!

      • @Léo,

        Em primeiro momento quero desde já lhe agradecer pelas linhas que me dedicaste acima e afirmar que sob qualquer aspecto me senti ofendido pelo seu comentário. Pelo contrário me senti prestigiado.
        A questão que lhe coloquei foi apenas para que para mim – e talvez para você – eu pudesse melhor avaliar o meu próprio conceito de bom senso.
        Continuo acreditando que bom senso é, pelo menos na maioria dos casos, único.
        Tanto que os dois exemplos que me deste, e pelos quais agradeço, não são suficientes para contestar a minha impressão.
        Por certo que cada uma das categorias, no caso do conflito coletivo, teria as suas razões.
        No entanto para mim o bom senso viria em uma discussão franca (o que talvez seja utópico, mas que também talvez algumas categorias consigam alcançar) entre empregador e empregados no qual os trabalhadores demonstrem a necessidade de reajuste pelo incremento das suas despesas decorrentes da alteração dos preços, etc. ao passo que o empregador possa demonstrar, igualmente, a incapacidade de conceder o reajuste nos termos reivindicados, por ausência de crescimento nos seus negócios.
        Neste caso o empresário, através de bom senso, poderia transacionar e conceder alguns benefícios aos trabalhadores, com o intuito de os ter felizes, sem preocupações com questões financeira, sendo possível depreender que trabalhadores assim produzam mais.
        De outro lado também os trabalhadores, por bom senso, aceitarão reajustes inferiores aos pleiteados ou outros benefícios, cientes de que caso contrário poderiam causar a ruína financeira da empresa, com prejuízos dos próprios empregos e da economia da região.
        Quanto aos árabes você honestamente acredita que a eles parece ser “bom senso” apedrejar uma pessoa pela mera acusação de infidelidade conjugal, ou será que isso não é apenas um vício cultural, que atinge, com certeza, apenas as camadas menos cultas da população e que mesmo cause vergonha aos que já alcançaram um nível cultural mais avançado?

      • @Jorge Araujo, é exatamente nesse ponto que eu toco. A filosofia de cada um, ou mesmo de um grupo, podem entrar em conflito com a de outro; e é aí que o consenso entra, a meu ver.
        Quanto a questão dos árabes, pessoalmente me sinto impelido a dizer que não acredito que eles possam ter tais atitudes como ‘bom senso’, mas essa opinião já é carregada de preconceito de minha parte – não de forma pejorativa, mas porquê desconheço a cultura deles e também porquê, admito, foi um exemplo meio aleatório, só me veio em mente no momento e eu ‘soltei’.
        Quanto ao exemplo dos empregados, eu acredito que seja mesmo utópico. Não por má vontade, mas culturalmente os trabalhadores, por ‘melhores’ – por mais que soe irônico – que sejam as condições em que trabalham, já levam consigo a opinião de que o patrão é só aquele que o explora e ponto final. Prova disso é que as pessoas já se programam (“em maio sai o meu ‘dissídio'”), como se não pudesse haver reajuste com base em acordo. São raríssimas as pessoas com quem converso sobre o assunto que sequer sabem o significado da palavra ‘dissídio’; chegamos num ponto em que o significado da palavra já mudou.
        E confesso, talvez eu não soubesse, também, caso eu não tivesse um contato próximo nisso (meu pai é Diretor de Serviço no TRT de Santa Catarina, esse ensinamento é ‘culpa’ dele).
        Me alonguei e fugi um pouco do assunto, mas entendo seu posicionamento. Por mais que pareça demagogia, eu sou o tipo de pessoa que fica indignada quando um espertinho estaciona na vaga pra deficientes e depois reclama da falta de ética na política.
        E voltando ao foco do teu texto, eu realmente acho que o blogueiro poderia ter sido mais civilizado, conversando com o dono do boteco e, caso fosse desrespeitado, tomasse outras medidas; ele foi bastante grosseiro e desrespeitoso, tanto com o estabelecimento quanto com o(s) funcionário(s) do mesmo (minha opinião, obviamente).
        Quanto a notificação extrajudicial, não tenho muito o que comentar. Não tenho experiência jurídica, sequer conhecimento para opinar com alguma base, só acho que o blogueiro errou e o dono do boteco ‘fechou’ a história com outro erro. Lamentável.
        Obrigado pela atenção e presteza. Muito sucesso com o site (se é que já não tem, o conteúdo é bom por aqui, pelo que vi)!
        Um abraço!

  5. Então Dr. Jorge, estou correto em afirmar que liberdade de expressão é poder falar o que eu bem entender sobre quem eu bem entender, mesmo que a pessoa se ofenda se eu chamar de burra, incompetente, manipuladora, e alguns palavrões também, é assim não é? É muito justo mesmo ser assim. Que bom que liberdade de expressão existe.

  6. É, o empresário perdeu a chance de ficar calado ou de convidar o blogueiro para voltar e reavaliar o boteco.. e de lambuja conseguiu uma “baita publicidade”, veja os números:

    O blog tem média de 8 comentários por post e não muitos acessos (posts da home). O post em questão teve até o presente momento 896 comentários. O efeito no twitter acompanhou o blog, número de seguidores saltou de 167 (20/09) para 1113(29/09). Sem contar o efeito multiplicador das citações que recebeu.

    Agora, se a teoria do Cardoso que fala que apenas 2% dos visitantes comenta está correta, esse foi o maior tiro no pé da história.

    Uma coisa boa dá pra tirar do fato: brasileiro está aprendendo a se informar antes de agir e a não temer o direito.

  7. Costumo brincar que notificação extrajudicial nada mais é que uma carta de ameaça escrita em português difícil (essa, aliás, foi escrita em mau português).

    Estou sofrendo o mesmo tipo de intimidação há dias porque narrei um fato superdesagradável protagonizado pela dona de um petshop no Cadê o Atum. Não se pode mais manifestar opinião, narrar acontecimentos, criticar nada.

    Censura silenciosa (mas nem tanto), insidiosa… perigosa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.