Início Direito O Que Faz Este Anúncio do Google na Página do Juiz?

O Que Faz Este Anúncio do Google na Página do Juiz?

475
3

Já faz algum tempo que queria escrever sobre isto, mas não havia encontrado oportunidade, ou não havia achado relevante o assunto, entretanto diante do comentário do Norberto Kawakami em meu último post acho que a manifestação é urgente. Pergunta-me o Sr. Norberto, literalmente: é lícito ter outra fonte de renda além da magistratura? Ou seja, é lícito monetizar com o seu blog?

Inicialmente devo esclarecer que, de modo algum colocaria a minha assinatura em alguma atividade ilícita. Prezo a minha atividade profissional e apenas em decorrência dela é que resolvi manter este blog, o que faço com prejuízo ao meu tempo de descanso e lazer e sem deixar de cumprir os deveres do meu cargo. Aliás ele surgiu justamente por incentivo de meus colegas diante do conteúdo de uma coluna semanal que escrevo no Jornal Folha do Nordeste de Lagoa Vermelha, sem receber qualquer contraprestação, exceto o reconhecimento da comunidade, e a repercussão, sempre positiva, dos demais meios de comunicação.

As vedações aplicáveis ao juiz se encontram dispostas na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), não se encontrando entre estas a apresentação de informações ao público acerca de seus direitos e de caráter geral. Veja-se que a publicação de livros não é proibida aos juízes, não obstante possam gerar renda.

No que diz respeito aos anúncios veiculados próximos ao texto, não identifiquei qualquer proibição a que isto ocorra. Tanto no jornal em que escrevo ou entregando um texto para um sítio na Internet haverá anúncios à sua volta. Exemplificativamente, se eu resolvesse enviar meus artigos ou textos para o prestigiado Consultor Jurídico, estes seriam publicados cercados de anúncios, sem que se identificasse qualquer irregularidade.

Aqueles, todavia, que temem que eu venha a ter no blog uma fonte de renda, desde já advirto que podem descansar em paz. Inicialmente porque os valores creditados até agora na conta de filiação são irrisórios. Ademais a inscrição no programa AdSense que se encontra vinculada a esta página não me pertence, mas a pessoa que não tem qualquer vedação ao recebimento de haveres decorrentes de anúncios e, tampouco, necessidade de tais rendimentos, mas que apenas aderiu ao programa a meu pedido.

Por ser aficcionado em Internet e fenômenos que a acompanham, achei interessante ter conhecimento interno do funcionamento de programas de filiação como o AdSense, Mercado Livre, Submarino, etc., o que me tem rendido uma série de artigos bem recebidos na Blogosfera, e que têm colaborado para o esclarecimento de suas dúvidas (veja-se, por exemplo, sobre o Imposto de Renda ou recolhimentos previdenciários).

3 COMENTÁRIOS

  1. A questão não deixa de ser interessante, mas é o que vocÊ disse mesmo: os valores são irrisórios. Além disso, o que se proíbe, numa interpretação teleológica, é ter outro emprego como fonte de renda, não é?

    Parabéns pelo blog, excelente! Estou dando uma olhada geral, fugindo ao caso da Cicarelli – que, sem trocadilhos, já deu o que tinha que dar…

  2. Olá Jorge,

    Acompanho com frequência seus textos e posso dizer que são de uma utilidade sem tamanho.

    Você domina uma área que é um terreno desconhecido para os blogueiros em geral e consegue alinhar de maneira harmônica com assuntos relacionados à tecnologia.

    Gostaria de entrar em contato, mas não achei nenhum email ou formulário de contato.

    Meu email é o [email protected].

    Parabéns mais uma vez!

    Abraços,
    Leo Paiva

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.