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O Problogger e o Imposto de Renda

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Tenho verificado que a questão tributária referente aos ganhos auferidos através de anúncios nos seus sítios preocupa bastante os nossos blogueiros, sejam ou não probloggers.

E não é se motivos. Consoante tenho verificado, principalmente nos blogs que acompanho, cujos autores na sua maioria participam da lista de discussões “Blogosfera”, são todos preocupados com questões éticas quer do ponto-de-vista da Tecnologia da Informação (pirataria, uso de marcas, imagens, etc.), quer sob o aspecto político, sendo protagonistas, inclusive, de alguns protestos que se destacaram no cenário nacional, como, por exemplo, a mobilização em relação ao aumento salarial dos deputados e senadores no final do ano passado.

Em um texto anterior adverti aos blogueiros sobre as alíquotas de tributos incidentes sobre seus eventuais ganhos, texto que repercutiu bastante na blogosfera, tendo rendido, inclusive uma menção no prestigiado Meio Bit.

Algumas dúvidas apresentadas através de comentários ao meu post e também algumas minhas, tendo em conta a complexidade do tema, me levaram a utilizar o período das festas para me aprofundar um pouco mais sobre o tema. Sempre servindo a advertência outrora feita de que não sou especialista no tema e que eventuais consultas acerca de casos concretos deverão ser encaminhadas a Advogado Tributarista ou Contador de sua confiança.

Inicialmente comecemos pela parte ruim. Na minha última postagem sobre a matéria fiz referência à possibilidade de que as rendas oriundas de publicidade (que seria exatamente o que mais interessaria ao blogueiro) teriam uma taxação diferenciada, de 1,5%, insignificante se comparada com os 27,5% de alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física. Sujeitando-me a um estudo mais aprofundado pude constatar, não sem uma certa consternação que tudo não passava de um erro crasso do sítio da Fazenda, que, confundindo alhos com bugalhos, colocou na página em que se propunha a dar informações sobre alíquotas do Imposto devido por Pessoa Física, informações atinentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, induzindo-nos a erro e, com certeza, todos aqueles que apressada e ingenuamente procedem a tal consulta.

Assim podemos afirmar, agora com certeza, que as alíquotas do Imposto de Renda a que sujeito o blogueiro serão aquelas anteriormente referidas e que estão referidas no sítio da Receita (até R$ 1.257,12 isento, daí até R$ 2.512,08, de 15% e acima disso de 27,5%). Aliás a própria Receita fornece um formulário para o cálculo on line das contribuições devidas, que já inclui a possibilidade de se colocar as parcelas que podem ser descontadas (abatidas). No momento em que escrevemos este texto, contudo, o formulário não estava funcionando. Esperamos que até a sua publicação esteja regularizada a situação.

No que diz respeito à oportunidade para o pagamento atenção: o prazo para o pagamento é até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento. Por exemplo os tributos incidentes sobre os rendimentos auferidos em janeiro de 2007 deverão ser pagos até o último dia útil de fevereiro de 2007, através do Carnê Leão sob o código 0190, sob pena de multa.

Acerca de algumas perguntas apresentadas nos comentários, uma delas atinente à possibilidade de abatimento dos valores referentes às despesas com a manutenção do blog, como por exemplo a sua hospedagem, infelizmente a resposta é negativa. Aliás até algumas despesas tais como o valor cobrado para o desconto do cheque (o Cardoso ainda está me devendo este post), ao que deixa transparecer o sítio da Receita, não poderiam ser abatidos, uma vez que referida a taxação sobre o valor bruto.

Considerando-se, contudo, que haja uma grande variação de renda, por exemplo havendo o pagamento de imposto em alguns meses e nenhum em outros, a eventual devolução dos valores será feita através da declaração de ajuste anual, onde o “contribuinte” (eufemismo utilizado pela Receita para o pagador de impostos) poderá reaver o que, eventualmente pagou a maior, considerando-se, então, sua renda anual.

Há alguma alternativas para quem pretende viver deste tipo de renda sem pagar muitos impostos. Uma delas, um pouco óbvia, é diluir seu contrato com o AdSense ou outros programas entre pessoas da família que não tenham renda, evitando assim ingressar nas faixas de taxação mais altas.

A constituição de empresa (pessoa jurídica) também pode se tornar uma boa alternativa, uma vez que a forma de taxação das pessoas jurídicas, ao menos para o Imposto de Renda, é diferente, apenas taxando o lucro, não os rendimentos – ou seja aí sim admitindo o abatimento de todas as despesas antes de tributar. Observe-se, contudo, que a alíquota de 1,5% de Imposto de Renda para contratos de publicidade independe da existência de lucro.

Um estudo aprofundado, contudo, deve ser feito, uma vez que a constituição de empresa no Brasil é uma das mais burocráticas que existe, ademais de incidir uma série de outros tributos que, eventualmente, podem desaconselhar esta opção.

O sempre genial Cardoso, autor de diversos blogs, lançou hoje mesmo uma idéia que pode vir a se tornar uma boa alternativa para os blogueiros, desde que bem estudada: a criação de uma cooperativa. A idéia de seu post é o compartilhamento de hospedagem, mas com certeza pode evoluir para uma cooperativa de rendimentos. Por exemplo se os valores auferidos não forem retirados imediatamente, mas forem para uma conta única da cooperativa (devidamente individualizados, é óbvio), os blogueiros não serão taxados, o que somente ocorrerá no momento em que dele necessitando o sacarem.

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