A notícia de que o STJ tenha aplicado o princípio da insignificância absolvendo uma ladra da acusação de furto de um desodorante pode ser apreciada sob diversos aspectos.
Em primeiríssimo lugar no que tange à demora dos processos, decorrente da recorribilidade excessiva, capaz de levar à jurisdição extraordinária (aqui utilizada na acepção oposta a ordinária) um caso tão insignificante quanto o do furto de um produto avaliado em R$ 9,50.
Ainda se pode indagar, de outra parte, se a ausência de punição pelo Estado para crimes considerados de pequeno potencial ofensivo tem, de alguma forma, contribuído para reduzir os níveis de criminalidade no país, ou se apenas serve de incentivo para que os cidadãos com tendências delituosas fiquem testando o aparelho estatal para verificar em até qual ponto se pode agir sem que se sofra qualquer conseqüência, ou que estas se resumam a prestações de serviços à comunidade.
Por fim o sentido de insignificância opera em que direção? A do réu, que enriquece pouco com o fruto de seu roubo? Ou da vítima, que por ter maiores posses não tem significativa redução de seu patrimômio decorrente do fato criminoso?
É interessante, outrossim, verificar que o Tribunal em que se houve a condenação da criminosa foi o do Estado de São Paulo, que tem visto crescer continuamente a criminalidade, a ponto de as classes média e alta se verem obrigadas a se encarcerar em suas residências, enquanto a massa crescente de criminosos, alimentados pelo tráfico de drogas, armas e corrupção, se vê cada vez mais livre para perambular pela cidade, que vai sendo dominada quadra a quadra.
Este artigo já estava pronto quando eu li a excelente resenha da Lu Monte do Dia de Folga sobre o filme Tropa de Elite, que tem tudo a ver com o que foi dito acima.
somebody can help me to conceive what is principio da irrelevancia about ? please !!!
Luiz Aquino,
De forma alguma exerceria algum tipo de censura a algum comentário devidamente identificado como o teu.
Tenho consciência de que o meu posicionamento em relação à criminalidade é um pouco contraditório diante do meu posicionamento face aos demais direitos sociais. E minha intenção é, precisamente, conciliar estas idéias ou abandonar alguma de vez.
Por isso os comentários de pessoas inteligentes como você são muito importantes para mim.
Relendo o texto quanto ao aspecto que tu apontaste sou forçado a te dar razão. Desde já me comprometo a acolher a tua ressalva e postar novo artigo melhor esclarecendo este ponto.
Um grande abraço e fique à vontade para comentar e criticar.
a ponto de as classes média e alta se verem obrigadas a se encarcerar emrolex suas residências, enquanto a massa crescente de criminosos, alimentados pelo tráfico de drogas, armas e corrupção, se vê cada vez mais livre para perambular pela cidade, que vai sendo dominada quadra a quadra.
Relaxa Jorge, te acompanho ha tempos e sei que você não cometeria esse tipo de preconceito… mas não resisti a provocação porque o texto lhe traiu..rss
Só quem é da periferia como eu, e já foi roubado, e é também vítima da violência, consegue ler o texto com outra conotação… que confesso é muito maldosa… fique a vontade para apagar o comentário… não sou do tipo que julga por detalhes… alias seria um péssimo julgador…
no todo seu trabalho é muito bacana… e não perco um post… mas é meu jeito… desculpe.. abraços…
Luiz Aquino,
Em primeiro lugar muito obrigado pelo seu comentário.
Fiquei preocupado com a sua crítica, todavia não consegui encontrar de onde depreendeste a tua conclusão. Por favor esclareça para podermos estender nosso debate.
Um grande abraço!!
Deixa ver se eu entendi… então a população se divide em duas classes a média e alta que se protege da outra que seria uma criminosa… hum…