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O perigo de se oferecer um “emprego”

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Li agora no Goitacá que o blog está oferecendo a oportunidade de se escrever mediante pagamento. Anunciando o fato o blogueiro Bender vai um pouco mais longe e anuncia: “Emprego de blogueiro não remunerado“.

Como diz o ditado “o Diabo sabe mais porque é velho do que porque é diabo.” E eu, com a minha experiência de mais de quinze anos junto à Justiça do Trabalho bem sei que isso pode não acabar bem.

Blogar é uma atividade individual e autônoma. O blogueiro, em princípio, o faz com o intuito de divulgar suas idéias e experiências na Rede Mundial de Computadores. É uma forma de ser publicado sem necessitar se valer da grande imprensa. E muitos têm obtido grande sucesso nesta atividade.

Tanto que se criou toda uma atividade colateral a esta com empresas de publicidade sérias contraprestando regiamente os autores através de seus índices de produtividade, medidos, via de regra, através do número de cliques obtidos, como o AdSense do Google, dentre outros.

Muitos blogs, por conseguinte, cresceram bastante, abarcaram uma variedade imensa de conteúdo e especializações, de forma que não mais se torna possível serem tocados por apenas uma pessoa. Aí surgiram estas oportunidades de “contratação”.

Ocorre, contudo, que o contrato de trabalho (ou de emprego) tem características especiais, o direito ao trabalho, e por conseguinte aos seus rendimentos, tem status de garantia fundamental, ou seja está previsto em documentos internacionais de Direitos Humanos, e, portanto, ao se propor a alguém um trabalho ou emprego, o contratante, ou empregador, assumirá uma gama de obrigações que daí derivam.

Ao trabalhador são assegurados, conforme o art. 7º da Constituição da República, dentre outras garantias, o salário mínimo, férias de trinta dias pagas com o acréscimo de 1/3, gratificação de Natal, etc. Estes, e os demais direitos legais e constitucionais, portanto, devem ser oferecidos aos empregados, sem esquecer, por exemplo, que se houver o pagamento de comissões, sobre estas incidirá a contribuição previdenciária oficial e, de outra parte, será o empregador o responsável, perante a Receita Federal, respectivamente à retenção do Imposto de Renda na Fonte.

Sabemos que nada disso é a intenção do Goitacá ou do Bender e, provavelmente muitos dos candidatos ao “emprego” também. Todavia no caso de o trabalhador, por qualquer motivo, se entender prejudicado no curso da relação e esta situação se encaminhar para um litígio, a competência para apreciar e julgar eventual demanda será da Justiça do Trabalho e, muito provavelmente, o empregador arcará com uma condenação bem polpuda.

6 COMENTÁRIOS

  1. Na verdade, concordo com o Dan na história da sociedade, se o cara contribui, porque nao merece um pouco do adsense?

    Mas de qualquer maneira se o trabalho não for subordinado nem oneroso não ficariam faltando requisitos fundamentais para caracterizar o contrato de trabalho?

  2. Não sou muito bom aluno na matéria de Direito do Trabalho, mas vejo uma possível solução (ou falcatrua jurídica).

    O blogueiro, caso queira se livrar do ônus de ser empregador, tem 2 opções, ao meu ver:

    1) Firmar uma sociedade com outro blogueiro, dividindo assim os lucros de adsense e essas coisas todas. Desse modo, ninguém seria empregador de ninguém.

    2) “Contratar” o outro blogueiro como autônomo, ou como prestador de serviços, que é uma prática no mercado de trabalho brasileiro para se livrar dos encargos trabalhistas. Não vejo porque de não poder ser feito em caso de blogs.

    Lembrando que posso estar completamente errado…

  3. Bender,
    Possivelmente não haverá problemas, todavia na medida em que o blog é, em tese, uma atividade lucrativa, o blogueiro que contrata alguém para desenvolver esta atividade, passa a ser o empregador (ou tomador de serviços).
    Se alguém que prestar serviços entender-se por qualquer motivo prejudicado poderá ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, que poderá até ser improcedente.
    A pergunta é: vale o risco apenas para ter uma “ajudinha” no PageRank?

  4. Pois é Jorge, eu pensei em evitar confusões legais, mas sempre acabo esculhambando tudo para deixar a coisa mais “divertida”.
    Mau hábito, eu sei.

    Mas diz aí, tu acha q rola algum estresse por conta do anúncio? Obviamente não teremos nenhum contrato de emprego pq o blog não comporta esse comprometimento por enquanto.

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