Sempre achei prejudicial para a celeridade a utilização, em peças processuais, de expressões longas, sem pontuação, ou mesmo a subutilização de títulos e subtítulos para destacar pedidos.
Com a iminente aprovação do Novo Código de Processo Civil, o juiz será obrigado a examinar todos os fundamentos das partes.
Entretanto apenas o poderá fazer se estes fundamentos estejam claramente identificados como tais, ou seja se a parte apresentá-los como tais de forma inequívoca.
Fundamentos apresentados insidiosamente dentro de um parágrafo aparentemente insignificante não são dignos de serem examinados e a sua invocação posterior, por exemplo em embargos de declaração deverá ser considerada de má-fé.
Aproveite para ler o texto no Novo Código de Processo Civil, conforme já aprovado.