O Juiz do Trabalho Paulo Schmidt quando palestrou em Lagoa Vermelha, então na condição de Membro do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, alertou para um sintoma perigoso de mau uso do Judiciário: Empresas inescrupulosas deixavam de pagar os haveres trabalhistas de seus empregados, em especial as decorrentes da rescisão (aviso prévio, férias e gratificação de Natal proporcionais, acréscimo de 40% sobre os depósitos do FGTS, dentre outros) deixando que o trabalhador se socorresse da Justiça do Trabalho para reavê-las, quando então se valhiam da lentidão do processo para trabalhar com os valores que seriam dos empregados por direito, obtendo assim um empréstimo subsidiado, uma vez que os créditos trabalhistas tinham juros limitados a 1%, mais a correção.
Esta situação, tão comum na Justiça do Trabalho, também pode ser identificada em outras situações como o que está ocorrendo neste momento com a jornalista Elvira Lobato que, por conta de uma reportagem sobre a fortuna da Igreja Universal do Reino de Deus, está respondendo a dezenas de ações judiciais, promovidas por fiéis, em diversas comarcas de todo o país.
A Lei Processual Civil possui dispositivos que visam a coibir este tipo de situação que, por alguns, já vem sendo denominada da assédio processual (certamente em uma remissão ao assédio sexual, que já gerou o assédio moral). Por exemplo o Código de Processo Civil estabelece, no seu artigo 17, III, que se considerará litigante de má-fé aquele que se utilizar do processo para obter um fim distinto do provimento ali buscado.
Importante destacar que, não obstante a legislação admita a gratuidade da Justiça para os necessitados, este benefício, por óbvio, não poderá ser usufruído por aqueles que de forma nítida se utilizam do processo com outras intenções que não a obtenção do bem da vida ali perseguido.
Assim, em se identificando que o processo tem fins escusos, que às vezes podem ser até procurados por ambas as partes, quando então, na forma do art. 129 do CPC o juiz deverá proferir sentença de forma que seja obstado este objetivo.
É bem verdade que há processos em andamento contra a jornalista Elvira Lobato que não têm como fundamento a Lei de Imprensa. Todavia, consoante acima exposto há meios ao alcance do magistrado que lhe permitem barrar o prosseguimento de feitos cuja intenção se encontra afastada dos fins a que se destina o processo judicial.
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Atualização: Leia sobre o tema o artigo: Fiéis da Universal abusam do direito de petição
Quem sabe, ao se criminalizar também o “assédio processual”, obtém-se uma contribuição para agilizar a Justiça Brasileira.
Jorge, veja que discussão interessante – http://dandrea.wordpress.com/
Boa semana!