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O Juiz pode ironizar o advogado?

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O debate de ontem nas redes sociais dizia respeito a um áudio em que supostamente o Juiz Sérgio Moro estaria ironizando o advogado da defesa de Lula, Cristiano Zanin.

O que se diz é que este comportamento seria incompatível com a atividade do juiz. Será que é assim?

O próprio Estatuto da OAB afirma, em seu art. 6o, que:

Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

No entanto devemos recordar que outro dos advogados de Lula, em uma audiência anterior, não apenas teria insinuado que o juiz tinha inclinações nazistas como, ainda, ofendeu a toda a população do seu estado, referindo-o como área agrícola. É importante dizer que isso ocorreu sem que ninguém considerasse necessário que o juiz se queixasse a qualquer órgão de fiscalização do exercício da advocacia ou da magistratura, tendo-se o incidente, imediatamente, como superado.

E nem poderia ser diferente. Se não há hierarquia entre juiz e advogado obviamente que a falta de cortesia deste em relação àquele não poderia ter qualquer solução que não o que orientasse o bom senso.

Obviamente ninguém estará defendendo que juiz e advogado passem o curso de todas as audiências trocando farpas. No entanto se a ironia e outros elementos de retórica são amplamente utilizados pelos advogados das partes, não se pode pretender penalizar o magistrado que dela também se utilize.

Principalmente em se considerando que o juiz, como qualquer ser humano, tem a tendência a reagir quando provocado. De quem não o faz se costuma dizer, popularmente, que tem sangue de barata.

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