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O Imposto de Renda do Blogueiro

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O Rodrigo, do BlogAjuda, lançou uma grande dúvida na blogosfera: como fazer para declarar (e se deve ser declarada) a receita ganha através de pagamento por anúncios no blog por empresa como Google, Submarino, Mercado Livre, etc.

Em primeiro lugar é importante destacar que todo o valor ganho mensalmente acima de R$ 1.257,12 é tributável, conforme a tabela que consta na página da Receita. Daí apenas começa nosso problema. O Imposto é progressivo. Inicia isento (abaixo dos R$ 1.257,12) e, acima de tal valor a alíquota é de 15% e, a contar de R$ 2.512,08, 27,5%. Para evitar, contudo, que quem ganha R$ 2.600,00 pague mais do que quem ganha R$ 2.500,00, há uma parcela a deduzir, que faz com que o imposto fique proporcional. Além disso há despesas que podem ser deduzidas do valor a pagar, tais como dependentes, despesas próprias ou dos dependentes com instrução e despesas com a saúde (médicos, fisioterapeutas, psicólogos, psiquiatras, hospitais, etc., exceto medicamentos). Para facilitar um pouco há um simulador no sítio da Receita.

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Os ganhos com os anúncios em blogs são, portanto, tributáveis devendo, pois ser declarados. Algumas “gambiarras” legais (ou não ilegais) que podem ser feitas neste caso seria, por exemplo, dividir a renda oriunda dos anúncios entre familiares maiores de idade que não tenham outras fontes de renda. Neste caso, contudo, por exemplo no caso da esposa, ela não poderia mais ser declarada como dependente, devendo, portanto, apresentar declaração de renda em separado.

Sabe-se que os pagamentos efetuados pelo sítio Mercado Livre, abatem, ainda, valores atinentes à Previdência Social. Este desconto não se demonstra correto, verificando-se perifericamente. A colocação de anúncios em página pessoal não se configura sob qualquer forma prestação de serviços, portanto o pagamento por isso não deveria originar contribuição previdenciária. Entretanto queremos crer que o procedimento da empresa tem mais pertinência a alguma fiscalização pelo órgão previdenciário oficial, inexistindo, portanto, outra alternativa senão o seu cumprimento.

Uma alternativa que deve ser bem estudada é a constituição de pessoa jurídica. A tributação quanto ao Imposto de Renda é bem menor, mas surge uma série de novas obrigações. Para começar é necessário pagar um contador por mês, em média um salário mínimo, depois é necessária uma série interminável de papéis e documentos, sendo conhecido o fato de que o Brasil é um dos países do mundo mais difíceis e demorados – pela burocracia – de se abrir, ou de fechar uma empresa.

O pagamento de impostos faz parte da regra do jogo e se há necessidade do pagamento significa que se está sendo bem sucedido na atividade, então só resta desejar a todos que no ano que se aproxima paguem muitos impostos!

3 COMENTÁRIOS

  1. Olá, estou com uma duvida cruel, por exemplo eu recebi no ano de 2015 R$ 600 da empresa A, R$ 120 da empresa B, R$ 80 da empresa C e R$ 4000 da empresa D.

    Somando meus ganhos como afiliado + meu salario CLT passa dos R$ 28.123,91.

    Eu preciso declarar os valores que recebi da empresa A, B, C e D? Esses valores não seriam isentos?

    Eu tenho que declarar cada centavo que recebi?

    Desde já agradeço a ajuda.

  2. e no caso de ganhos com produtos digitais em blogs , como devo proceder , vendo video aulas e faço vide-o conferencia , recebo via pagseguro e mercadopago nunca paguei imposto de renda , mas agora a renda esta aumentando como proceder ?

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