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O Direito conhece a Internet?

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Na época em que eu recém havia entrado na faculdade de Direito em Porto Alegre se aprovou uma lei que determinava que, no caso de os caixas de transportes coletivos não tivessem troco para valores até 20 vezes o valor da passagem, o transporte não seria cobrado.

Ciente deste meu novo direito, em uma oportunidade, fui surpreendido em uma situação destas. Ao tentar pagar a passagem o cobrador afirmou que não tinha troco. Prontamente invoquei a lei ao que o cobrador retrucou que “não era bem assim”. Felizmente o meu ponto era no final da linha, quando então o trocador pode providenciar o troco.

No entanto me ficou na mente aquela situação estranha: a existência de uma norma clara e explícita, com uma forte probabilidade de não ser observada diante de alguém que dela conhecia, o que restando àqueles que sequer têm ciência de seus direitos mais básicos?

Nesta quinta-feira, durante a exposição acerca do Direito e Internet, a minha amiga Lu Freitas com a sua perspicácia de sempre apresentou um questionamento difícil de encontrar uma resposta simples.

Afirmava ela que não havia verdadeira e efetiva liberdade de expressão na medida em que pessoas poderiam ser processadas simplesmente por fazer uso dela e, muitas vezes, sem nenhuma ou com pouquíssimas chances de defesa.

E com razão. Ocorre que as normas têm uma certa aptidão para serem observadas ou não pela sociedade. Na verdade não basta apenas que uma regra se consubstancie em uma lei ou outro ato normativo para que se torne obrigatória. É necessário também que ela obtenha a chancela dos tribunais, sendo que por tribunais, nesta situação, se considerarão todas as instâncias encarregadas de sua aplicação, os particulares inclusive.

Assim temos uma série de normas que são, diuturnamente, desobedecidas, em sua maioria porque não refletem os anseios da sociedade, ou porque não encontram uma instância interessada no seu cumprimento.

Exemplo disso é o Jogo do Bicho que, nada obstante nunca tenha sido legal, tem a plena conivência dos particulares, policiais e demais autoridades, sendo que os seus maiores infratores, os barões deste crime, têm o seu nome precedido pela natureza do ilícito, são os “Contraventores”, como se este adjetivo fosse significado de “Comendadores” ou outro qualquer título nobiliárquico.

As próprias normas trabalhistas, principal tema deste blog, que têm nos trabalhadores um forte grupo de pressão para sua criação e observância, não se consolidariam não fosse a ação da fiscalização do trabalho.

A Liberdade de Expressão como Direito Fundamental constitucionalmente assegurado é plenamente vigente no Brasil, que se cuida de um Estado Democrático de Direito. Ela é o fundamento para que agentes públicos como eu ou o Alexandre Sousa possamos expor nossas opiniões, não raro criticando as instituições das quais fazemos parte.

No entanto como o autor do Diário de um PM bem diz, o fato de fazer uso de um direito ou de uma garantia fundamental não nos é garantia absoluta de imunidade, no entanto ele e eu entendemos que é melhor nos arriscarmos na certeza de que estamos prestando um serviço importante a República do que nos omitirmos. O fato de sermos punidos hoje, não afasta a possibilidade de se demonstrar, mais adiante, que se trata de uma injustiça.

No entanto é bem verdade que o mero fato de ser processado já é, no nosso país, uma extrema punição. Isso tudo porque a combalida classe média, da qual a maior parte de nós faz parte, fica presa a uma situação paradoxal: não é pobre o suficiente para poder contar com a assistência da Defensoria Pública nem rica o suficiente para arcar com os honorários dos melhores advogados.

Arrisca-se, assim, a uma situação que sempre lhe será gravosa. Ter contra si um processo, ainda que de improcedência quase certa, não deixa de ser uma espada sobre a cabeça, sendo que a própria morosidade do Judiciário para o cidadão de classe média é angustiante. Vejam-se que ao pobre o Direito não atinge, porque não lhe podem tirar o seu “nada”, enquanto ao rico o atraso lhe facilita a ocultação do patrimônio.

Assim somente aquele que tem pouco pode perder tudo.

Quem quiser assistir a íntegra do debate pode visitar este link. A minha manifestação foi mais para o final, em torno dos 64 minutos.

5 COMENTÁRIOS

  1. Confissão pública: eu soltei aquela frase porque já fui alvo de várias ações (tive meu CPF clonado e até hoje isso me dá dores de cabeça…). Conheço – como usuária – os tribunais, a justiça e os advogados. Céus! É uma confusão dos diabos. Isso sem contar que entrevistei alguns penalistas e criminalistas uma certa vez e só de pensar em processo penal/criminal eu tremo.
    Descendente de grande jurista tem destas coisas: desconfia da justiça. Irônico e triste. Admiro enormemente (vc sabe) o trabalho que fazes aqui. E sou da sua torcida sempre (e do Alexandre também). Quanto mais gente vier para a roda, melhor.
    bj

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