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O Contrato de Trabalho Por Meio de Pessoa Jurídica

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As controvérsias acerca da Emenda 3 ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados de n. 6.272, de 2005, já vetada pelo Executivo inclusive, com certeza não terão fim tão próximo.

A começar pelo grande número de trabalhadores que, no lugar de estarem albergados pelas normas trabalhistas, cujo fim é exatamente a sua proteção, acham-se suficientemente esclarecidos para enfrentar as selvagens leis do mercado, como o Marco Aurélio Neuwiem, do Capivara, que, ao final, restou por concordar comigo no que tange à precariedade das ilusórias vantagens econômicas oferecida. O que demonstra a importância dos blogs não apenas como meio de externarmos, mas como meio de aperfeiçoarmos nossas opiniões.

Com efeito muitas das violações a direitos (quer sociais, quer de outras naturezas) passam ao largo do Judiciário em virtude de diversos fatores. A precarização do Direito do Trabalho através da criação de métodos para burlar a sua aplicação nem de longe beneficia sequer os próprios envolvidos.

A legislação trabalhista vem evoluindo de forma bastante rápida desde a Revolução Industrial, quando se identificava o trabalho de crianças, mulheres, por até 17 horas diárias. Na época estas práticas pareciam razoáveis, inclusive para os trabalhadores. A evolução do Direito do Trabalho como ciência, no entanto, nos trouxe à situação atual.

Negar os seus avanços apenas com base em uma constatação individual de benefícios de curto prazo seria desprezar estudos de mais de dois séculos, sendo que a legislação trabalhista que criticamos não é sequer elaboração nacional, mas advém, inclusive, de um órgão internacional, composto pelas nações mais desenvolvidas, a OIT.

A sonegação de direitos apenas têm eficácia se ocorre de forma isolada (quando o tomador de serviços se apropria das parcelas destinadas aos encargos sociais incidentes sobre o trabalho). Todavia ao institucionalizá-la esta vantagem desaparece.

Em contrapartida uma grande massa de pessoas que fiquem à margem dos direitos trabalhistas, como férias e gratificação de Natal, restará por representar um grande empecilho à distribuição de renda, pois o sistema capitalista já incorporou para si estas vantagens e indústrias como a de turismo ou o comércio ficariam extremamente prejudicados com a sua interrupção.

4 COMENTÁRIOS

  1. Os trabalhadores veêm apenas os benefício imediatos que lhes são oferecidos mas não pensam a longo prazo.

    Não me lebro de detalhes mas alguns trabalhadores ameaçaram a fazer greve por causa disso.

    • Trabalhei durante 03 anos numa Empresa que obrigou-me a sair de CLT e abrir uma Empresa, porém fiquei exatamente 11 meses sem carteira assinada e nem Contrato de PJ, pois minha Empresa só foi aberta 8 meses depois e a única nota que emiti foi no último mês…enfim gostaria de saber se por ter emitido nota perco meu direito de pleitear meus direitos trabalhistas.

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