Desde 1º de fevereiro, todas as rescisões de contrato de trabalho devem utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Tais documentos serão exigidos, inclusive nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pela Caixa Econômica Federal.
No entanto até 1º de novembro ainda se poderá utilizar o modelo antigo para as rescisões e, a partir de então, apenas o modelo novo é que será admitido.
Este novo documento terá campos extras que deverão ser preenchidos por exemplo para a colocação do período aquisitivo das férias e gratificação natalina e os duodécimos correspondentes, horas extraordinárias poderão ser preenchidas com os respectivos adicionais (quando houver mais de uma espécie), bem como os descontos procedidos no termo poderão ser melhor especificados o que certamente reduzirá o número de demandas trabalhistas decorrentes de dúvidas no preenchimento do documento.
Além disso contratos cuja a rescisão esteja sujeita à homologação (por exemplo superiores a um ano) terão em anexo o termo de homologação; os demais terão um termo de quitação.
Na página do Ministério do Trabalho e Emprego poderão ser obtidas outras informações sobre o novo documento.