Conforme noticia o site do Conjur a partir deste ano as empresas passa a pagar à Previdência um adicional correspondente à sua taxa de acidentes de trabalho.
Ou seja a medida parece justa: quanto mais acidentes de trabalho em uma empresa, maior a contribuição, o que deveria fazer com que as empresas reforçassem as medidas de segurança e saúde nos seus estabelecimentos. Isso tudo porque no ano de 2009 aumentou em 13% o número de acidentes de trabalho, o que implica em maiores despesas para a assistência pública à saúde.
No entanto como conhecemos a raça humana, isso significará, necessariamente, no aumento da subnotificação de acidentes e, conseqüentemente, mais trabalho para o Judiciário trabalhista.
Isso já ocorre há tempos. Em virtude da garantia de emprego do acidentado, que dificulta a sua despedida nos 12 meses seguintes ao gozo do benefício por acidentes, empresários, de pouco ou nenhum caráter, têm deixado de comunicar ao órgão previdenciário a ocorrência de acidentes, liberando os trabalhadores para uma licença comum, despedindo-os logo após o retorno.
Tal situação e, por outro lado, a má-fé de alguns trabalhadores, despedidos sem este direito, mas o alegando existente, tem atravancado o Judiciário trabalhista, exigindo a realização de perícias, sentenças, recursos, execução, etc.
A providência não é ruim, mas, com de hábito, paga o justo pelo pecador, ou seja as empresas cumpridoras de seus deveres, e ágeis na notificação, mesmo dos pequenos acidentes laborais, serão sobretaxadas, enquanto aquelas que se omitem, ficarão com uma taxa bem baixinha…
A solução? Reforçar a fiscalização…