Na verdade se há uma norma estabelecendo que tal ou qual tipo de relação não é de emprego significa que se não houvesse tal lei, de emprego seria a relação. Isso se chama de precarização das relações do trabalho.
A grande novidade na lei que se encontra gestando no Congresso é que ela tem como autores alguns representantes populares que provêm de partidos de esquerda, cujos programas apregoam exatamente ao contrário. É ainda destaque nesta situação a deputada gaúcha, Manoela D’Ávila, que inclusive usou como bandeira de campanha a sua juventude, sendo uma promessa para os eleitores que com ela se identificavam a defesa de seus interesses.
No entanto podem-se apontar progressos como a conversão, ex lege, de contratos que violem as normas legais em contratos de trabalho, limitação da jornada a seis horas e da duração semanal a trinta, bem como a liberação dos estagiários por meio turno dos períodos de exames, ademais de férias e vale-transporte e permissão para que se conceda auxílio-refeição e seguro-saúde sem que se descaracterize o contrato de estágio.
As empresas, ademais, se encontrarão sujeitas a multas (leves, é verdade) entre R$ 250,00 e R$ 2.500,00 pela violação das normas estabelecidas.
Quem quiser dar uma “conferida” nas notícias pode ler a notícia do sítio da Câmara ou o próprio Projeto de Lei (observe que este é o projeto enviado à Câmara, não o que restou aprovado, pois é um substitutivo, cujo texto não conseguimos até a data da publicação deste artigo obter).
Um estagiário que presta um serviço extra para empresa, trabalhando 3 vezes mais que a lei a permite o estudante estagiário trabalhar, inclusive finais de semana e feriados, porém sem firmar contrato de prestação de serviço antes, e depois a empresa não paga, como tomar as providências legais para receber esse pagamento?
Trabalho na prefeitura área de construção e faço faculdade de engenharia civil, a prefeitura tem alguma obrigação em assinar meu estágio?
Olá, posso conciliar trabalho com carteira assinada com estágio?
Desde já lhe agradeço!!!
Não há nada que impeça.
Bom dia, Daniel! Tudo bem?
Estive lendo seu artigo sobre a nova lei do estagiário e me surgiu uma dúvida: meu contrato de estágio (que está dentro dos termos da lei) vai completar um ano em agosto/2011. Existe a possibilidade de renovação do mesmo dentro da empresa onde me encontro, porém não é de meu interesse. Gostaria de saber se a empresa é obrigada a me fornecer essas férias ou se sabendo que eu não vou renovar, eles me desligam sem concessão das férias (mesmo com 1 ano de estágio)? Muito obrigada! No aguardo.
ola, eu me chamo aline e estou estagiando a 5 meses comecei no dia 18 de outubro e o meu contrato era de 2 anos e no dia 18 de abril eu faco 6 meses,estou gestante de 7 meses mas nao queria deixar meu estagio ,gostaria de saber se possuo alguns direitos na nova lei de estagiario se tenho direito de dias de afastamento e se eu posso continuar no meu estagio?
@ALINE,
A lei não trata deste assunto. Você terá que ver com a empresa como se poderá conciliar a sua situação.
E a respeito desse Projeto de Lei 7109/10 , gostararia de saber se esta em vigor explica-me por favor
Queria saber se nessa nova lei do estagiário, estagiária gestante tem algum diretito????
Tipo licença, nem que seja 120 dias ..
Vcês poderiam responder no meu e-mail??????????
Muito obrigada pela atenção 😉
@Graziele,
Não há nada na lei que assegure isso.
estou trabalhando( costureira) … com carteira assinada. E vou fazer estagio em saude bucal, meio periodo, a empresa onde trabalho deve me conceder afastamento temporario ou não? E tenho direito a ferias e 13° quando estagiando?
desde ja agradeço a ajuda!!!!
abraços….
Gostaria de saber o que fazer – eu posso pedir troca de local?; são obrigados a me conceder a troca?; caso o local para o qual fui designada para estagiar é perigoso.
Estou desempregada e não condições de bancar um estacionamento.
Obrigada!
@maria de lourdes r. s. oliveira,
Pelo que pude entender você está fazendo estágio em um local que considera perigoso e cujo estacionamento é pago, correto?
Em sendo o seu contrato de estágio os seus direitos daí decorrentes são bem inferiores aos de um empregado comum. Por exemplo você não tem direito sequer a vale-transporte.
Por óbvio não terá direito a trocar de local de prestação de serviços.
Sim, está correto. Muito obrigada! Foi muito esclarecedor seus comentários.
sou estagiaria numa creche e fiquei gravida logo no segundo mes de estagio, gostaria de saber se tenho direito a linça maternidade ou se tem algum beneficio que o governo oferece nesse caso. Agradecida desde já aguardo retorno.
@andreia,
A licença-maternidade é benefício apenas para os empregados regulares (com carteira de trabalho registrada).
eu sou estagiaria da prefeitura a 1 ano , estou gravida quero saber se tenho direito a licença maternidade ?
@Luciana Gomes,
Não.
A empresa é obrigada a ter estagiário em seu quadro de pessoal?
Estou estagiando em uma escola como professor de informática, gostaria de saber se tenho direito de férias igual qualquer professor?
Agradeço o Retorno!
@jean,
Você tem direito apenas ao recesso de estagiário.
estou gravida e gostaria de saber se tenho direito a remuneração,pois estou estagiando pela prefeitura da minha cidade…. obrigado
Essa nova lei de estagio esta excluindo praticamente todas as chances de alunos do ensino médio das escolas publicas consiguirem um estagio, pois a maioria das vagas que aparecem dizem respeito a carga horaria de seis horas. e somente alunos de escola particular podem estagiar seis horas
Acho totalmente errada essa lei…
obriga, Fernanda.
Bom dia! O que eu gostaria de saber com muita clareza se o trabalhador que trabalha em um amepresa privada tem direito a ser liberado em sua cargar horária para estagiar, em alguma instituição, já que esta parte do estagio é obrigatoria para o curriculo escolar.
Não tenho como argumentar no RH da empresa aonde trabalho e se tenho este direito eles não querem me repassar.
Obrigada, Juliana.
eu terminei um curso técnico de redes de computadores em dezembro de 2006, mais ficou faltando o estágio curricular para tirar o diploma, no caso com essa nova lei do estágio eu posso pegar meu diploma sem precisar do estágio curricular?
Se não houver a obrigatoriedade da liçença a maternidade por parte da Prefeitura, há alguma forma de ficar com a minha filha pelo menos no primeiro mês de nascida? Estou indignada pq de acordo com o RH não teria nenhuma possibilidade. A única alternativa que me deram foi a forma de compensação, isto é, ficar em casa por 15 dias e compensá-los posteriormente trabalhando o dia inteiro.
Agradeço o retorno,
Elisângela.
Olá Jorge Araújo,
Sou gestante e me encontro no 8º mês. Acabei de assinar um contrato com a Prefeitura no qual prestei concurso para estagiária.
Preciso saber se terei o direito de gozar a licença maternidade e se essa será remunerada?
E se há alguma possibilidade da Prefeitura rescindir o meu contrato unilateralmente? Foi o que escutei da responsável pelo RH desta Prefeitura.
Agradeço o retorno.
Att, Elisângela
Gostaria de saber, qual a legislação que regia o estágio, antes da lei 11.788/08. Obrigado
Gostaria de saber como comprar o livro do Juscelindo sobre a precarização do estágio, publicado em 2006 pela LTr.
Maria Lúcia
Bem, eu acredito que de um ponto de vista geral será uma vantagem a todos, desde a carga horaria ate ao direito de férias.
Tenho m amigo que seu estágio começava 3 da tarde e acabava meia noite, sendo que 6 da manha ele ja acordava para ir a escola.
Concordo com o Jorge em um comentário que disse que estagiário é para aprender não para trabalhar.
É isso eu acredito que muitas empresas, não o caso de todas usam estágiarios como funcionários efetivos, pois até então não tinham certos direitos
Espero que essa lei beneficie o máximo de pessoas possíveis
t+
Boa tarde Jorge. Gostaria de saber quando sairá seu artigo completo sobre esse tema, uma vez que, muitas pessoas estão fazendo trabalhos de conclusão de curso em cima da temática estágio. Se possivel gostaria de pedir os links sobre os artigos que você citou para Susi.
Agradeço desde já,
Jeová Neto
Quero saber qanto um estagiario que trabalha seis horas por dia ou seja trinta horas por semana ganha..!!?
Sou estagiária e meu contrato é de 1 ano, terminando este em julho/2009. Estou grávida de 4 meses e gostaria de saber algumas coisas.
1º Meu patrão é obrigado a assinar minha carteira de trabalho agora?
2º Como funciona e como faço para receber o salário maternidade?
3º Tenho direito a férias?
4º Tenho direito de ter licença maternidade e essa será remunerada?
5º Ele pode me mandar embora, se quiser?
Bom, acho que são só essas…
Obrigada…
Aguardo resposta.
Prezado,
estou fazendo Monografia a respeito do tema…
Gostaria de saber se vc possui algum material mais extenso ou complementar sobre esse.
Se possível…
No aguardo.
Desde já agradeço.
Susi Ninaut
@Susi,
Estou preparando um artigo mais profundo para o blog. A última Revista da LTr publicou alguns artigos sobre o tema. Você pode obtê-la na biblioteca de sua faculdade ou em uma biblioteca da Justiça do Trabalho. Caso tenha alguma dificuldade me avise que eu lhe enviarei cópias.
Eu sou estudante de enfermagem, estou cursando o terceiro periodo, só que trabalho 8 hors diárias, e tenho 600horas p estagiar..
A primeira etapa é nos PSf, e estes só funcionam durante a semana..Eu não tenho tempo , pois trabalho o dia todo..
gostaria de saber se existe algum direito que favoreça essa situação.
Pois se não existir, não sei como vou concluir meu curso..
Obrigada pela atenção..
Lucina .Bambui MG..
@luciana Pereira Da silva,
Entre em contato com a direção de seu curso para ver qual a sugestão deles.
Em algumas situações quem já trabalha pode deixar de fazer algumas horas do estágio, ou se o seu trabalho já é na área talvez possa ser aproveitado com estágio.
Boa tarde, gostaria de saber se uma estagiária pedir para sair, ela tem direito as ferias proporcionais?
Qual é a interpretação e viabilização do Art. 13 que trata do recesso para os estagiários?
[…] mesmo de sua aprovação eu já havia escrito alguma coisa sobre o assunto, o que levou muitos leitores a procurar o blog em busca de resposta às suas dúvidas. Até o […]
Gostaria de saber se a nova lei é válida para contratos em andamemto?
No meu caso, sou estagiária desde 07/01/2008 e meu contrato termina em janeiro de 2009, terei direito à férias?
Att,
Vanessa
Desejo saber se é certo estabelecer dois estágios em duas empresas diferentes com ch de 20h/s. Vi que na lei nova estabelece que o limite deve ser relatado no termo de compromisso (30h/s). Como serão celebrados dois termos, será legal essa realização?
Att;
Thiago
Sr.
E os contratos de estágio que estão em andamento. Terá que se fazer um aditivo, submetendo-se a nova lei ou ela só vale p/ os novos contratos?
Qual o tratamento para os contratos em andamento, feito com base na lei antiga?
Gostaria de saber o seguinte: para os estagiários que já trabalham oito horas diárias terão que passar a trabalhar seis horas diárias?
Atenciosamente.
Fernanda.
Sou estágiaria e dependo da bolsa auxilio para pagar a minha faculdade, porém ganho por hora mas hoje é permitido somente 180 H. se a carga horária diminuir irei ganhar menos e será impossivel pagar minha faculdade. A lei assegura algo do tipo, pois vendo desta forma muitos estágiarios serão prejudicados com a nova lei visto que a nova lei defende a carga horária de 120H..
Por favor pode me respoder
Desde já Obrigada
Meu filho trabalha em uma empresa há mais de um ano.
Como funalizou o Curso de Turismo e precisa realizar estágio
a pergunta é:
Ele têm direito a dispensa para realizar seu estágio para conclusão do curso? A empresa é obrigada a dispensá-lo?
Agradeço se for atendida.
Maria
Pois é, mas antes de fazer o vídeo eu preciso dessas informações para planejar a argumentação do vídeo.
Caro Frederico,
Como eu esclareci no final do artigo eu não tive acesso ao projeto tal como ele está sendo conduzido no Congresso, sendo certo que não é mais o original do Executivo.
Ainda não é possível fazermos uma avaliação, mas parece que ele é positivo em relação ao que havia antes.
A precarização diz respeito ao fato de que, na medida em que é Estágio, se estão suprimindo postos de emprego e qualquer situação em que se busca descaracterizar a relação de emprego (embora possamos encontrar méritos no oferecimento de estágios, como a possibilidade de trazer experiência para o estudante) se trata de precarização.
Gostaria de ter acesso ao teu vídeo quando pronto e se puder auxiliá-lo em algo mais ficaria feliz.
Um grande abraço!
Estou querendo fazer um vídeo sobre a nova lei de estágio e gostaria da sua ajuda para esclarecer alguns pontos. No mais, não ficou claro pra mim qual seriam os pontos polêmicos em relação a nova norma. Vejo que ela descreve uma série de pontos como férias e horários, algo muito parecido com um contrato de emprego mesmo. Neste ponto qual seria a precarização?
Caro Maurício,
No caso de empresas como a sua, com menos de dez empregados, entendo que seja razoável que haja um estagiário. Até porque não existe fração de pessoas, então não entendo sequer justo que uma empresa de pequeno porte não possa ter estagiários, ainda mais que neste caso se poderá, até com maior qualidade, alcançar-se os objetivos da norma.
No demais é uma lei, há prejudicados e beneficiados. Se todos fossem extremamente justos com os seus estagiários e não houvesse abusos não haveria necessidade da criação da norma.
Por fim o pessoal da área tecnológica deve se unir e pleitear uma regularização para as peculiaridades da atividade.
Um abraço e mais uma vez obrigado pelo comentário!
Mas veja como ela pode prejudicar:
Empresas de tecnologia começam com poucos funcionários, tenho uma empresa onde por enquanto trabalhamos em dois sócios, estamos começando a desenvolver um sistema, a melhor coisa que teria seria contratar um estagiário para ajudar, e aprender junto. Mas somos em dois.
Outro caso, conheço empresas com faturamento anual já elevado até que não possuem 20 funcionários! (isso na área de tecnologia também) Eles poderão contratar somente 1 estagiário, será quem vai sair perdendo?
Mais um caso, tenho amigos que trabalharam como estagiários para uma empresa que desenvolvia software para bancos, passavam por treinamento e etc. Hoje estão todos trabalhando na IBM, HSBC, Bradesco, com salários de no mínimo R$ 8.000,00 sendo recém formados. Onde eles faziam estágio a equipe era inteira de estagiários, a empresa fazia isso sabendo que iria ter uma rotatividade de funcionários.
Na área tecnológica isso é muito ruim, para todas as partes.
Caro Maurício,
Obrigado pelo comentário.
É uma lei que visa reduzir a precarização do trabalho. Uma empresa com 9 empregados poderá ter 1 estagiário. Afinal estagiário é para aprender, não para trabalhar.
O anseio de reduzir a carga tributária deve ser apresentado ao Poder Legislativo de uma forma explícita, não através de burlas da legislação.
Art. 15. O número total de estagiários não poderá ser superior a dez por cento do quadro de pessoal da parte concedente do estágio.
Empresas com efetivo pequeno não poderão ter estagiários, acarretando uma carga tributária maior vendo a necessidade de funcionários efetivados. Não gostei disso!