Tenho nos últimos dias recebido muitas visitas no artigo referente ao estágio na nova lei, ou Lei 11.788/08, de leitores querendo saber especialmente se têm direito ao décimo-terceiro salário (ou gratificação natalina), bem como esclarecimentos sobre as suas férias.
Respondendo a questão: estagiário não tem direito a gratificação de Natal ou décimo-terceiro salário. Ou seja agora no mês de dezembro o estagiário receberá exatamente a mesma bolsa que vem recebendo ao longo dos últimos meses.
Quanto às férias não há na lei uma referência ao período de concessão, o que conduz à conclusão de que é possível que a empresa em que o estudante fez o estágio venha a concedê-las somente ao final do período do estágio, principalmente em se considerando que a lei trabalhista, que deverá ser usada como parâmetro, permite que o empregador conceda nos doze meses seguintes ao período concessivo. Ou seja no caso de o estágio perdurar pelo período máximo admitido na lei de dois anos o concedente do estágio poderá proporcionar o recesso no 24º mês e indenizar o segundo período.
Claro que aí estará provavelmente violando o dispositivo que lhe exige conceder o recesso no período das férias escolares.
Em todo caso é importante que estagiários e empresas concedentes tenham presente que a lei do estágio estabelece como sanção a qualquer violação aos seus dispositivos a transformação do contrato em contrato de trabalho nos moldes celetistas (art. 15). Ou seja se o concedente exigir horas extraordinárias, não conceder o recesso no período escolar, ou se utilizar do estágio de forma fraudulenta, o trabalhador passará a ter direito a todas as parcelas decorrentes da lei trabalhista, como 13º salário, férias com 1/3, FGTS, aviso prévio, registro na CTPS, etc.
Atualização: Enquanto eu ainda elaboro a minha própria, encontrei na internet uma cartilha feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego que pode ser útil. Baixem diretamente neste link.
Boa noite. Sou estagiária num orgao estadual, tirei apenas 15 dias de férias, e já assinei o termo aditivo. Queria saber se eu posso pedir remuneração dos 15 dias que trabalhei, sendo que não tive 30 dias de férias.
Sou estagiária numa creche a seis meses, e agora termina o ano letivo , e provavelmente ficarei de ferias até o mês de fevereiro , queria saber sobre o pagamento dessas férias seriam quando ?por favor responda por mail.
Sou estagiária numa creche a seis meses, e agora termina o ano letivo , e provavelmente ficarei de ferias até o mês de fevereiro , queria saber sobre o pagamento dessas férias seriam quando ?
Bom dia Jorge! Minha filha faz estágio remunerado na creche dá Prefeitura de nossa cidade pelo curso de pedagogia tendo início em julho de 2016 e com vencimento agora em junho, portanto um ano apenas. Ela tera que gozar férias segundo a empresa pagadora: por acaso nesse período de ferias ele tem direto de receber? Muito obrigado caro Jorge por nós enviar uma informação! Abc! Se possível responda no meu e-mail.
Boa tarde
Estagiario tem direito ao 1/.3 sobre as férias? Se um estagiário atuar durante 6 meses por exemplo(que não deu 1 ano) ele tem direito ao 1/3 sobre as férias proporcionais? Obrigada
Gostaria de saber o porque o estágio que faço eu recebo no começo de dezembro e no final de dezembro mais gostaria de saber se em janeiro irá receber novamente faço estágio em creche da prefeitura mais fui contratada pelo iel
Oi Ana!
Não consegui entender a pergunta. Será que dá para ser mais clara?
Boa noite ,
Estagiei 8 meses na prefeitura, de 4 de abril a 29 de dezembro de 2016 sendo que só recebe o valor da bolsa referente ao mês de dezembro sendo que deveria receber o valor referente às férias que não tirei?
Boa tarde,
Eu recebi a primeira parcela do 13º em novembro, mas até o momento não recebi a segunda, sendo que os demais colaboradores(CLT’s) receberam, queria saber se há possibilidades de eu receber? Sei que na lei não tem nada que garante isso ao estagiário, mas na pratica, já aconteceu com algo parecido com algum de vocês?
Att.,
Pode ter ocorrido de você ter recebido por engano. Neste caso é possível até que você tenha que devolver o recebido.
Esclarecendo como sempre minhas dúvidas
olá boa tarde, sou estagiário quero saber se eu tenho direito no 13º salario ?
fico no aguardo
Respondendo a questão: estagiário não tem direito a gratificação de Natal ou décimo-terceiro salário. Ou seja agora no mês de dezembro o estagiário receberá exatamente a mesma bolsa que vem recebendo ao longo dos últimos meses.
Boa tarde! Trabalho em um berçário particular, e ainda curso pedagogia,, comecei fazendo estágio de 6 horas, e logo me chamaram para trabalhar o dia todo, totalizando 9 horas trabalhadas por dia. E agora não me pagaram o 13°. Afinal tenho direito ou não??
Boa Noite!
Tenho direito a 25 dias de recesso, pois só tenho 10 meses de estágio.
Vou sair em 14/12/2015, desta forma no mês de dezembro vou receber 14 dias de bolsa auxilio + os 25 dias de recesso remunerado, certo?
Em janeiro recebo apenas os dias trabalhados certo?
Obrigada
Boa noite!
Gente estagiário tem direito a 13° salário agora ou fica a critério da empresa de paga ou não????? A empresa é obrigada a pagar??
Bom dia Viviane, é só você ler o artigo descrito acima onde o autor deixa claro que não, o estagiário não tem direito ao 13º salário.
” Respondendo a questão: estagiário não tem direito a gratificação de Natal ou décimo-terceiro salário. Ou seja agora no mês de dezembro o estagiário receberá exatamente a mesma bolsa que vem recebendo ao longo dos últimos meses. “
Ola Boa Tarde !
No momento estou estagiando e a minha carga horaria esta sendo de 8 hrs , isso esta errado né ? Porem meu chefe diz que se eu quiser continuar tenho que aceitar …
o que posso fazer ????
Procure um advogado trabalhista ou o ministério do trabalho, se necessário entre com uma ação trabalhando.
Isto não está certo, e se seu “chefe” quer montar em alguém ele que compre um cavalo.
Meu filho trabalha por hora 5 dias por semana e 1 final de semana, sábado e domingo por mês, quando têm feriado ele não tem direto de receber? Outra pergunta é nas férias ele tem direito a um terço a mais ?
Segundo o tópico acima se ele é estagiário ele não tem direito a bonificação salaria, o famoso 1/3.
Quanto as demais dúvidas seria melhor procurar um advogado trabalhista.
Excelentes informações, parabéns!
Olá! gostaria de saber se você já elaboraram a cartilha. Obrigada!
Olá, boa tarde!
Eu gostaria de saber o que significa “…indenizar o segundo período.” no terceiro parágrafo.
Obrigada!
Bom dia!
No recesso forense que consta de 20/12 á 20/01 o que acontece quando o estagiário é solicitado para o trabalho? Como exemplo eu fui solicitada desde o dia 06/01 (fora do recesso). Isto é devido? Devo receber a remuneração dos dias trabalhados?
Ainda me foi cobrado 2 dias (26/12 Natal e 02/01 Ano Novo) que caiu numa sexta-feira. Isso pode?
Grata
Boa tarde!
Sou estagiária do Ministério Público e o meu contrato de estágio consta o vencimento no dia 31/12 desse ano, eu receberei minha bolsa auxílio desse mês?
vamos receber o mes de dezenbro quando
boa tarde,
sou estagiária, e em fevereiro de 2015 faz um ano que estou na empresa, e a cada 6 meses tenho direito a 15 dias de ferias,e ate agora não tirei nenhuma, então em fevereiro teria 30 dias de ferias pra tirar , mas acontece que não querem me dar esses 30 dias de ferias, porque em fevereiro acaba meu contrato. segundo eles já que não vai ter renovação de contrato não a necessidade de eu tirar mais 15 dias. mas e os 6 meses trabalhados não contam? eles podem fazer isso?
Olá!!
Sou estagiário da prefeitura, ja faz um ano que trabalho.
Estava pensando em tirar minhas férias em janeiro, porém o prefeito decretou um recesso na prefeitura e todos funcionários tem direito ao recesso e mais os 30 dias de férias. Só que além desse recesso, ele também deu as férias a todos os estagiários, e acabamos perdendo 15 dias. Isso é certo???
Boa tarde, CIEE TEM DIREITO AO 13°??
DAIANA,
Infelizmente estagiários não têm direito ao 13º salário.
Sou estagiaria numa empresa à aproximadamente 9 meses, tenho direito a 13º salário ?
Infelizmente estagiários não têm direito ao 13º salário.
Tenho uma dúvida: completei um ano de estagio na empresa em agosto e nao sai de férias. Meu contrato foi renovado até 31 de dezembro. Vão me dar 15 dias de férias no final do ano. Tenho direito a receber o valor correspondente aos outros 15 dias e também das ferias proporcionais relativas a prorrogação do estagio?
Sim. A lei que regulamenta o recesso do estagiário prevê, inclusive, a sua proporcionalidade no caso de estágios por períodos inferiores a um ano.
Boa tarde , tenho uma dúvida e ninguém sabe me responder . Bom , sou estagiária da caixa , e entrei de ferias dia 24, é meu contrato acaba dia 24 de dezembro . Como será meu salário ? Eu recebo adiantamento de salário , férias ? Se sim , recebo no mesmo dia que recebia meus salários anteriores ?
Obrigada
Você receberá apenas o pagamento do salário correspondente às férias, não há abono ou antecipação. A data do pagamento deve ser a mesma de antes.
Estou com uma dúvida,eu trabalhava em uma empresa como estagiário a dois anos e meu patrão mim dava férias e 13° salário e trabalhava cinco horas semanais fora sábado e domingo ,mas agora já estou em outra empresa com estagiário também queria saber se eu tenho direito de férias e 13°e também trabalho cinco horas semanais mais nessa nova trabalho de dois domingos durante o mês e tenho duas folgas durante a semana,entrei dia 26.07.2014.Tenho essa dúvida porque já estar chegando final de ano é preciso saber se tenho direito???(Esse novo é do tipo que gosta de explorar,contrata para um serviço e quer que faça mil,e lá tem mais estagiários que pessoas de carteira assinada) ????????????
Diogo,
Pelo que você fala há indícios de que o contrato de estágio esteja sendo violado.
Consulte um advogado trabalhista que você poderá esclarecer suas dúvidas melhor (normalmente os advogados trabalhistas não cobram pela consulta).
Se tiver dificuldades você pode tentar conversar em uma Delegacia do Minstério do Trabalho.
Olá, sou estagiário em uma consultoria a 1 ano, recebo R$ 800,00 por mês, sem nenhum benefício. No meu contrato de estágio diz que trabalho somente 6 horas e sou supervisionado. Mas a verdade é que trabalho 8 horas por dia, não tenho supervisão, realizo o mesmo trabalho que uma moça que se demitiu e recebia R$ 1200,00 por mês, com carteira assinada e além disso não recebo horas extras, as quais já fiz diversas vezes, chegando a trabalhar 13 horas no dia.
E isto não é só comigo, somos três estagiários que fazem esse ritmo e a empresa possui somente 8 funcionários.
Por favor, me ajude, como devo proceder?
Gabriel,
Em primeiro lugar você e seus colegas deveriam se recusar a prestar serviços que sejam distintos das finalidades do estágio ou trabalhar além do horário normal.
Se isso já ocorreu a solução é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho que lhe orientará como proceder.
Estágio existe para se aprender, mas na prática não é o que acontece, onde as empresas contratam estagiários meramente para se pagar menos e cobrar um serviço de um profissional formado… então por que não 13 e gratificação?
Sou estagiário no setor comerciário a 8 meses, tenho direito a receber 13º?
Estagio a 3 anos na mesma empresa. Sem contrato de estagio nem carteira assinada. Tenho direito a ferias normalmente, estagiario nao recebe 1/3 de ferias?
E direto ao 13? Como devo proceder?
Estou pensando em deixar a empresa. Tenho direito a algum beneficio?
Atenciosamente.
Boa noite.
Faço estagio em uma empresa a um ano e três meses e agora vou ser efetivado, porem nunca tirei férias, gostaria de saber se a empresa tem que me dar as ferias para depois me efetivar ou se ela pode me efetivar e não me conceder o período de ferias?
Maikon,
Eles deveriam, no mínimo, indenizar estas férias.
[image: DISQUS]
Ola
Estou terminando meu período de 2 anos de estágio, e nesses 2 anos eu tirei 1 mês de recesso remunerado, como a própria lei diz, que a cada 12 meses 1 é de recesso remunerado, sendo assim ao termino dos 12 meses após meu primeiro recesso remunerado eu deveria receber o valor desse recesso remunerado tambem?
O pessoal do Rh da universidade que trabalho recusa pagar esse recesso o qual acredito ter direito..
Obrigado
@Rodolfo,
O correto seria que lhe fosse pago ou que lhe dispensassem (com o respectivo pagamento) no último mês de trabalho. Um bom “argumento” para apresentar aos responsáveis é que o descumprimento de quaisquer normas relativas ao contrato de estágio, das quais o recesso é uma delas, implica no reconhecimento do contrato integralmente como de trabalho regido pela legislação celetista. Isso significa, dentre outras coisas, o pagamento de um terço de férias (que no caso de recesso não existe), além de FGTS com 40%, aviso prévio, etc.
Se houver dúvidas pode referir este artigo e esta resposta.
Obrigado pela Resposta rapida, estou muito preocupado, pois la na universidade eles estão recusando para mais pessoas, e meus colegas estão querendo denunciar para promotoria publica, o meu caso ainda é tranquilo pois ja tive um recesso e só quero receber pelo outro, tem uma estagiária lá que está saindo no primeiro ano de estágio e eles não querem pagar proporcional ao que ela já trabalhou.
Obrigado Jorge, se precisar vou referir este ótimo artigo
Obrigado pela atenção
Denuncia para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Boa tarde,
Estagiei em um orgão público da minha cidade durante 1 ano e 11meses, e no dia 01.06.2012 solicitei a rescisão do mesmo onde o contrato teria o término em 30.06.2012, pois encontrei um novo emprego. Só que neste período não gozei as férias e quero saber se tenho direito de receber as mesma e como é calculado as férias de um estagiário.
Outra dúvida: o pagamento do órgão é feito sempre no último dia do mês onde recebi referente ao mês de Maio o auxilio transporte do mês seguinte e a bolsa auxilio do mês e fui informada que será descontado ao auxílio transporte isto confere, pois até então não sabia que iria arrumar um novo emprego e o mesmo pode ser descontado das férias que não sei se irei recebe-la.
Muito obrigada pela atenção,
Att,
Denise
Você tem direito de receber o equivalente ao que recebia por mês de trabalho multiplicado por dois (referente aos dois períodos de férias que não recebeu).
Olá como vai as coisas com vocês, prazer sou o Clovis queria tira uma duvida minha com vocês
Eu só estagiário mais de 1 (um) ano em um empresa queria saber se tenho direito a férias.
Assinei um contrato de 1 (um) ano mais o meu contrato venceu e nada deles me registra e eu quero sai da empresa eu tenho direito a recebe o meu tempo de trabalho ou algum outro beneficio.
Muito obrigado aguardo contato
Boa tarde.
Conforme informado pelo senhor, estagiário não tem direito a 13º, contudo se a empresa paga 13º para estagiário, quando ocorrer a rescisão do contrato, esse estagiário terá direto a receber o proporcional ao 13º, se nao tiver completado 1 ano?
Boa tarde Senhor Jorge, estou estagiando em uma empresa a 1 ano e 7 meses. Estágio ministrado pelo CIEE.
– Renovei meu contrato por 2 vezes consecutivas.
– Até o momento não recebi férias.
– O contrato tem término em Outubro de 2012.
Quando concluir 2 anos de empresa provavelmente serei contratado, mas a pergunta é:
– Teriam que me disponibilizar férias até 1 ano e 11 meses de empresa?
– Posso “vender” as férias?
– Existe algum cálculo para saber quanto irei embolsar?
Obrigado
Ola boa tarde eu tenho 3 meses e 20 dias de estagio e vou terminar meu contrato agora e tipo eu tenho direito a alguma coisa ou só o meu salario mesmo ?
Boa tarde Senhor Jorge, estagiei em um orgão público da minha cidade durante 1 ano e 9 meses, descansei durante 1 mês quando completou os primeiros 12 meses mas pedi para sair antes de completar os outros 12 meses, e não recebi os proporcionais dos outros 9 meses, isso é normal, realmente não tenho direito a esse valor. E nesse tempo eu trabalhava com hora extra e em época de festa na cidade trabalhava 10 dias direto, oito horas por dia sem uma hora de almoço, mas não batíamos cartão, como posso fazer valer meus direitos, tenho que recorrer ao ministério do trabalho? Obrigada
Souza,
Você tem direito ao valor proporcional .
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm
At.
Paulo César
Boa tarde Senhor Jorge, estagiei em um orgão público da minha cidade durante 1 ano e 9 meses, descansei durante 1 mês quando completou os primeiros 12 meses mas pedi para sair antes de completar os outros 12 meses, e não recebi os proporcionais dos outros 9 meses, isso é normal, realmente não tenho direito a esse valor. Obrigada
Trabalhei em uma empresa como estagiária durante 12 meses e não renovaram meu contrato como fica a situação das férias , já que não irei mais trabalhar lá? Eu serei remunerada? Pq como não vou continuar na empresa então não tenho como tirar as férias.
gostaria de saber se um estagiario tem direito a renumeração sendo que o estagio dele é só um mês,concluindo 200 horas de estagio e se podemos preencher o estagio nas anotações gerais da carteira de trabalho.
Em princípio tem direito à remuneração. Para que seja um estágio verdadeiro deve haver o contrato especial de estágio que deve ser assinado pelo tomador de serviços e a entidadede interveniente e com o trabalhador. Neste caso não é necessário o registro na CTPS.
Olá,
Trabalhei como estagiario em uma empresa durante 6 meses. Quando o meu contrato acabou eu fui efetivado e cheguei a receber o dinheiro referente às minhas férias proporcionais. Gostaria de saber se tenho direito a tirar 15 dias de férias, proporcional ao tempo em que fiquei como estagiario.
Segue abaixo o artigo:
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
VANESSA CRISTINA, vc nao leu o artigo e viu que nao temso direito???
cacete, lê o artigo!
gostaria de saber si tenho direito a 13° salaria pois esta chegando o natal, ja estou no segunto contrato de 6 meses, quer ja vei a acaba no meis de janeiro.
Trabalho a 1 ano e 10 meses como estagiário e solicitarei rescisão do meu contrato.
Neste período tirei apenas 14 dias de recesso.
Gostaria de saber se a empresa deve pagar o período de 16 dias faltantes para completar os 30 dias de recesso e o proporcional aos 10 meses trabalhados (25 dias de recesso remunerado)?
No site a seguir diz que deve ser pago (item 2): http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp#Recesso
Esta informação está correta?
GOSTARIA DE SABER SE QUANDO UM ESTAGIARIO E DISPENSADO O MESMO TEM DIREITO AO 13 SALARIO?
Era estagiária de uma empresa e me concederam o registro em carteira, mas até então só havia tirado 15 dias de férias (fracionadas, de 30). Ao invés de receber indenização, entrei em acordo para tirá-las em Dezembro, só que agora irei sair da empresa. Com a exceção dos direitos trabalhistas, tenho direito a receber os 15 dias ainda?
gostaria de saber se o estagiário tem direito a ter a falta abonada com atestado médico de um ou dois dias.
Sou estagiaria e minha chefe falou que mesmo trazendo o atestado médico eu tenho que repor as horas que estou de atestado médico.
Existe alguma lei que tenha amparo a este sentido??????
Sim é possível sim, de 6 em 6 meses, retirar 15 dias de ferias!
Eu faço estagio a 1 ano e 6 meses e agora eu fiquei sabendo que meu estagio vai terminar agora em outubro, eu tenho direito de receber alguma coisa? por favor mim responda ate dia 10 desse mes.
Você não vai receber nada, a não ser um ADEUS!
Bom dia Dr. Jorge,
Gostaria muito de saber se quando o estagiário não goza as férias a que faz jus, se possui o direito de recebê-las indenizadas?
Prezado Doutor,
Gostaria de saber se é possível o parcelamento das férias do estagiário?
Douto Magistrado, inicialmente, agradece-lhe pela honra que nos concede em nos beneficiar-mos do seu tempo que é mui valioso, quando presta-nos este serviço tão importante, qual é, de receber nossas perguntas e tentar responde-las a contento.
Sou acadêmico em Direito, cursando o 9° período na SUESC-RJ, estou preparando o meu projeto de monografia o qual escolhi como tema: “estagio, mão-de-obra barata”
Porque escolhi tal tema! O escolhi por ter tido em meu lar uma triste experiência com a minha filha de 17 anos.
1º – Ela concluiu o Ensino Médio Concomitante em Técnico em Informática pela FAETEC Santa Cruz – RJ e foi indicada a fazer o estagio obrigatório pela mesma em uma subsidiária da Micro-Lins nesta, ocorre que minha filha foi contratada a laborar 7 horas de estágio, quantidade de horas especificadas no termo de Compromisso, sendo que no mesmo a sétima hora referia-se a hora de almoço.
Sendo que na CLT no Artigo 71, §1º diz:
Artigo 71………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas..
Em consonância com o art. 71, §1º da CLT está o Art. 10, caput e Inciso II da Lei 11788/08.
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
2º A estudante ainda era obrigada pela concedente a trabalhar 4 horas aos sábados, até que ao contestar foi rescindido o seu termo.
Pergunto:
Houve fraude por parte da concedente?
Eu, não tenho a sua condição e nem o seu enorme conhecimento, mas me atrevo a dizer que houve fraude sim e que seu contrato foi deformado, sendo este se assemelhado com os contratos regidos pela CLT em que tem como requisitos a pessoalidade, hierarquia, remuneração e assiduidade. Portanto, nobre Julgador, qual é a sua posição?
Pelos dados que você forneceu eu não constato irregularidade. O melhor seria consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho. Normalmente eles não obram consulta, mas você pode se informar antes.
Olá Jorge, eu sou estagiario a um ano e dois meses numa empresa, mas a minha carga horaria é de 44 horas semanais, alem disse depois de completar um ano me disseram que eu não tinha direito as ferias, porque a empresa pagou 13°, e no momento que estava pagando não tem nada dizendo que o 13° ficaria no lugar das ferias, só agora veio dizer que pagou o 13° no lugar das ferias. O Sr acha que eu devo lutar pelos meus direitos? Ou essa justificativa que deram tem cabimento?
Você deve lutar, mas pense se isso vai valer à pena. Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.
jorge, meu nome é bruna estou compretando 1 ano como estagiaria no CIEE, no meu contrato eles alegam 6 horas por dia ou seja 30 horas semanais mas trabalho aos sabado de 12:00 as 18:00 ou seja minha carga horaria verdadeira é de 36 horas semanais e alem disso vou completar um ano de estagio dia 1° de setembro e minha patroa disse que nao tenho direito a ferias. O que devo fazer?
abraços
O contrato de estágio quando não é cumprido à risca tem como sanção o reconhecimento da relação como de emprego. Procure um advogado trabalhista de sua confiança que ele lhe orientará.
Jorge, sou estagiária Ciee há um 1 ano e 08 meses…
E como funcionária pública,quero saber se tenho direito á férias,
1/3….
Eu não entendi. Ou bem você é estagiária ou bem é servidora pública.
Todo estagiario tem direito a férias,as ferias são calculadas de seguinte forma a cada mes se conta 2 dias e meio,se tu estagiou 5 meses tem direito a 12 dias e meio de férias,este meio provavelmente é contado no sábado,mesmo sem tu estagiar no sabado,ai apartir de domingo no exemplo volta a contar os dias de estagio na hora de vir a folha de pagamento. Espero ter ajudado. Rafiella
Olá Jorge!
Por motivo de estágio curricular tive que me ausentar da empresa a qual presto serviço como estagiária por 5 dias.Trabalho de segunda a sexta por 6 horas diárias,a dúvida é se eu terei que fazer a compensação desas horas que estive fora?
Boa Tarde,
Fui contratado pelo STJ para ser estagiário.
Porém, antes de completar um ano, rescindi meu contrato para poder assumir um estágio melhor, dessa forma, não pude gozar minhas férias.
Nesse caso, terei direito a receber pelas minhas férias? Trabalhei sete meses, receberei proporcional ou o valor integral>
Obrigado
BOA NOITE!
MEU NOME É PATRÍCIA, INICIE UM ESTÁGIO NO A NO DE 2008 DO MÊS DE MAIO, ATÉ O ANO DE 2010 DO MÊS DE MAIO. O CONTRATO FOI RENOVADO POR 2(DUAS) VEZES ATÉ O TERMÍNIO DO CONTRATO.
ACABANDO MEU CONTRATO DE ESTÁGIO, EU FUI CONTRATADA PELA PRÓPRIA EMPRESA PARA TRABALHAR DE CARTEIRA ASSINADA, COM TODOS OS DIREITOS : 13º SALÁRIO,FÉRIAS COM 1/3, FGTS, AVISO PRÉVIO, REGISTRO NA CTPS, ETC. MESMO ASSIM NÃO USUFRUIR FÉRIAS, COMO ESTÁGIARIA.
GOSTARIA DE SABER SE , PERANTE A LEI, O PROCEDIMENTO DA EMPRESA É CORRERO. SE NÃO FOR , EXISTE ALGUMA MEDIDA A TOMAR PARA TER RESPONDIDO OS MEUS DIREITOS?
EU AINDA TENHO DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
SALVADOR-BA
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2011
21:00
@Patricia,
O procedimento não é correto. Você teria que ter fruído – ou tido indenizados – dois perídos de “recesso” de estágio. A melhor forma de você reclamar este direito é entrar em contato com o departamento de pessoal da empresa. Se ainda assim não tiver seu direito atendido, procure um advogado e lhe exponha o ocorrido. Lembre-se que na constância do seu contrato de trabalho (ou de sua relação com a empresa) você pode reclamar os direitos correspondentes até os últimos cinco anos, sendo que como este período é o de vencimento do direito, as férias podem ser reclamadas praticamente em referência aos últimos sete anos.
Pois é, estagiário só serve mesmo para fazer as coisas que os “profissionais” têm preguiça de fazer. E por fim ainda não temos direito a nada!
Que bom não é? hahahahah
Olá me desliguei da empresa no mês passado, e tinha 15 dias de férias vencidas desde fevereiro. . gostaria de saber se vou “perder” esses 15 dias de salário, já que não tirei as férias?
Grata
Olá,
fui dispensada da empresa. Meu contrato de estágio foi de 1 ano, e depois desse período eu trabalhei por mais 2 meses (um desses de férias), sem nenhum contrato escrito, ou seja, sem nenhum vínculo que não fosse a bolsa (além de um vínculo meramente verbal de que meu contrato foi renovado). O fato é que, assim que voltei das férias, a empresa me dispensou automaticamente.
Gostaria de saber se, perante a lei, o procedimento da empresa é correto. Se não for, existe alguma medida a tomar para ter respondido os meus direitos, se é que existe algum?
@Marta,
Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho que ele lhe orientará.
Olá, em maio fará 1 ano que estou estagiando no pronto socorro, mas o R.H não está querendo me conceder 30 dias de férias e sim 15 dias, eu tenho o direito de birgar pelos 30 dias ne?! Obrigada
@Julia de Camargo Seabra,
A concessão das férias pela lei trabalhista – já que não há previsão na do estágio – ocorre até o 11º mês seguinte após completar um ano, ou seja no 23º mês do contrato. Portanto aceite o que o hospital lhe oferece que está ótimo.
Trabalho em uma empresa a qual possui um gerente geral e 2 estagiários, isso é legal? Grato!
Olá, com relação as férias,
Eu estagiei durante 1 ano e sem pedir as férias das quais já tinha direito, pedi o descredenciamento. Porém na rescisão, a empresa afirmou que não possuo direito ao valor das férias que não usufrui.
Não há nada na lei que garanta o direito de receber esse valor na rescisão?
Olá,
acabo de entrar de férias esse mês, porém, me surpreendi ao ligar pro banco: percebi que haviam depositado somente o valor correspondente ao mês anterior, que trabalhei. Uma vez que são “férias remuneradas”, eu não deveria ter recebido essa remuneração junto com a bolsa do mês passado? Preciso sanar essa dúvida e de uma orientação para tomar as devidas providências. Obrigada.
@Marta,
Não há nada na lei que estabeleça que as férias (na verdade recesso) devam ser pagas antecipadamente.
Acabo de sair de férias após 1 ano e 2 meses de estágio, mas ao verificar minha conta percebi que a empresa depositou somente o equivalente ao último mês trabalhado. Pela lógica, o valor equivalente ao período de férias deveria ter sido depositado também, correto? Não sei como agir, gostaria de obter ajuda de como proceder. Obrigada.
Daniel, bom dia!
Tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida: meu contrato de estágio vai completar uma ano em agosto /2011 e não tenho interesse em renovar. Gostaria de saber se a empresa é obrigada a me conceder férias depois de findado o contrato ou não. A empresa teme essa escolha? Obrigada!
@Elisa,
Se a empresa não lhe conceder no meio, tem que conceder as férias no fim do estágio, ou seja liberar você um mês mais cedo e pagar o correspondente.
Ola, tudo bem?
Gostaria de ter informações a respeito dos direitos dos estágiarios.Trabalho há 1ano e 6 meses como estágiaria na cidade de Erechim em uma Escola trabalhei em Programas Educacionais em Tempo Entegral acompanhando as crianças em suas atividades com os professores e agora estou auxiliando na Secretaria da Escola e em algumas situações substituo professores.Recebo menos que o salario minimo e vale transporte tenho direito a ferias. Quanto ao decimo terceiro tenho direito?
Eu teria direito a algo além do que já me é devido? Gostaria de saber se a dor de cabeça vale a pena e também pelas custas que isto gera.
Pensei que por se tratar de Estado (T. de Contas do Estado) seria caso de Justiça comum
Agradeço as suas orientações, no que ainda me couber.
Eu teria direito a algo além do que já me é devido?
O que assusta são as custas que isto gera.
Agradeço as suas orientações, no que ainda me couber
@Luciana,
Na Justiça do Trabalho não há custas para o trabalhador e os advogados geralmente trabalham apenas pelos honorários que recebem ao final.
Olá, eu tinha um contrato de 2 anos e recentemente com 9 meses de atividades rescindi o mesmo. Quanto a isso minhas dúvidas são :
– Ano passado não recebi 13° salário, embora eu tenha entrado em meados de março de 2010, deveria receber ao menos o proporcional ?
– Eu tenho direito ao proporcional de férias, mesmo que tenha sido eu quem rescindi o contrato ?
@Breno,
Teria direito tanto ao 13º salário quanto às férias proporcionais. Procure a empresa e certifique-se de que não foram pagos.
Boa tarde!
Gostaria, que se possível, tirar um duvida.
Ocorre que fui contratado como estagiário pela prefeitura aqui da cidade, por um período de 12meses, o qual foi devidamente prestado. No entanto os dois últimos salários não foram pagos, e o contrato se encerrou a aproximadamente 2meses. Já tentei entrar em contato com o meu supervisor que deixou bem claro que dificilmente receberia esses valores.
Por esse assim, gostaria de saber o que pode ser feito e quais são meus direitos? Qual a ação competente e qual a justiça competente?
@witemberg sales,
A competência é, no meu entender, da Justiça do Trabalho. No entanto procure um bom advogado. Negar-se a pagar alguns direitos de estagiário pode representar ter que pagar todos como empregado celetista.
Olá, meu contrato de estágio em uma empresa foi do dia 12/01/2010 até o dia 31/12/2010, sendo que tirei férias do dia 18/12 a 31/12 (14 dias). Mas como recebo por hora, meu salário de dezembro veio apenas pelas horas que trabalhei. Minha dúvida é: se as férias são remuneradas, eu não deveria ter recebido o salário integral? A empresa só compensou o restante dos dias que eu não tirei férias (16 dias), e disseram que se tivesse tirado as férias completas (30 dias) não receberia nada. Obrigado.
@Rodrigo,
Se são férias (na verdade é um recesso, mas com finalidade idêntica) deveriam ser remuneradas. A ausência do pagamento descaracteriza o recesso e, eventualmente, o próprio contrato de estágio. Peça para que revejam a posição e, caso contrário, procure um advogado.
Faço estágio em um Tribunal e, por ter muito trabalho a ser feito, geralmente preciso ficar além das 6h diárias, seja no próprio órgão ou fora. Neste último caso, cumpro as 6h habituais e ainda passo a tarde ou noite em divulgação das atividades do órgão em escolas e universidades. Por tudo isto também “não pude” tirar férias. Cabe ressaltar que ninguém negou um pedido de férias ou de sair no horário certo. No entanto, pelo volume de atividades, acaba surgindo uma certa pressão. Temo sair perdendo o direito às férias. O órgão também não admite o que está expresso na lei, sobre redução das horas de estágio quando do período de provas da faculdade, o que exigiu bastante de mim, uma vez que faço dois cursos: administração e direito. O que devo fazer? Caso não tire as férias antes do fim do contrato, o que devo requerer?
@Luciana,
Você tem o deve de se recusar a fazer trabalho extraordinário. Você é apenas estagiária do serviço público e não recebe a mais, nem será contratada se trabalhar além de seu contrato. Se não lhe for concedido o recesso ele deverá ser pago em dinheiro.
Terminou meu compromisso com o Tribunal no dia 12 de janeiro e até agora não pagaram as férias referentes ao segundo ano de estágio (11 meses). Existe prazo para que a indenização seja liberada ou vou ter que esperar a boa vontade?
Gostaria de saber também se o estágio pode ou deve ser registrado na carteira profissional
@Luciana,
Tem que ser tão logo termine o estágio. Eles chegaram a lhe informar quando pagarão?
Sem previsão. Já faz quase 3 meses que aguardo essa “fortuna”. E só o que sei é que o requerimento ficou parado vários dias (quase 1 mês) em uma secretaria porque o chefe estava viajando (e deve ter esquecido de fechar o setor!). Não tive notícias se retornou e esse descaso é revoltante.
@Luciana,
Não sei qual a sua qualificação, mas você pode pedir na justiça do trabalho. A lei do estágio considera qualquer violação a ela como vínculo de emprego, então procure um advogado e faça a festa.
Numa situação hipotética eu faço um estagio de 6 meses ao sair tenho direito a receber as ferias em dinheiro proporcional ao 6 meses de trabalho?
@Daniel,
Exato.
quero saber se a bolsa de um estagiario de auxiliar de adrministrativo e de 250,00 reais mais descontando o vale transporte no caso e de 6% de vale que e 15,00 descontado e passa a ganhar 235,00. isso estar certo.
ISSO E UMA FALTA DE RESPEITO COM OS ESTAGIARIOS, EU SOU UMA ESTAGIARIA E ISSO E UM CUMULO A GENTE NÃO TER DIREIRO A 13° TERCEIRO, OU SEJA JA GANHAMOS BEM DIZER UMA ESMOLA E AINDA NÃO TEM DIREIRO A ISSO. EM NOME DE TODOS OS ESTAGIARIOS VER SE VC CONSEGUE MUDAR ESSA SITUAÇÃO. GRATA.
Fui contratado como estagiário em julho, ou seja, a 6 meses, e agora estou no período de férias escolares. Porem minha empresa diz que só tenho direito a recesso depois de cumprir 1 ano de estágio. Não vejo sentido nisso, já que meu contrato tem duração de 1 ano (podendo ser prorrogado para 2 anos). Então a empresa só vai me conceder recesso quando acabar meu contrato?! Ela está certa quanto a isso, ou o estagiário tem direito a recesso antes de completar 1 ano de estágio?
@Fillipe Lins, Ola! vc tem direito aos dias proporcionais que vc trabalhou. ESTA NA LEI. por exemplo 1 ano vc tem direito a 30 dias, 6 meses vc tem direito a 15 dias, 3 meses vc tem direito a uns 7 dias… =*
@Fillipe Lins,
Ela está certa quanto a isso.
Boa Noite, estive estagiando de 04/01/2010 até 31/12/2010, gostaria de saber se eu tenho direito à 13º ou bonus? poderia me responder – a empresa é SEDU
desde já Obrigado !
@Bruno Santana,
Não há direito a 13º salário para estagiários.
@ARAUJO, Jorge Alberto,
Brigado
poxa nem Bonuss?
valew abraxo ae!
Ridículo não ter direito ao 13º salário. Mas fazer o que né.
OLá, bom dia!
Estou estagiando em uma empresa a exato um ano (comecei dia 09/12/2009). Tenho direito a férias, mas queria tirar essas férias apenas em setembro de 2011 pois nesse período farei uma viagem com meus familiares. Porém a menina do RH falou que as férias para estagiário só podem ser tiradas coincidindo com as férias escolares. A minha dúvida é: a empresa está certa com relação ao período das minhas férias? Eu poderia negociar esse período com a empresa? Há alguma menção na lei sobre o exato período das férias de um estagiário?
@Rodrigo Nunes de Almeida,
Faça uma solicitação por escrito das férias em setembro, informando os motivos. Certamente eles lhe darão uma resposta mais precisa.
Oi,segundo meu contrato tenho uma bolsa referente há 520,00 mais auxílio transporte de 6,00 por dia, no mês de novembro trabalhei pagando passagem do meu bolso, esse mês quando entrou meu salário veio 582,00, algúns estagiário estão dizendo que é porque entrará junto com 13º.
Como prosseguir?
@Lissandra Chaves e Silva,
Informe-se na empresa a que se refere o valor pago e como será pago o restante. Estagiário não tem, por princípio, direito à gratificação de Natal.
Estive estagiando dentre os dias 02/08/2010 à 30/11/10, após este dia fui efetivado (em 01/12/2010). Devo receber então o dinheiro devido por conta do recesso de estágio referente a este período trabalhado em estágio (pelo que venho lendo na internet, acredito que sim)?
E como proceder caso a empresa se negar a pagar?
aguardo retorno, obrigado e parabéns pelas fontes de conhecimento
BOA TARDE,
SOU ESTAGIARIO EM UMA PEQUENA EMPRESA, DEPOIS DE 6 MESES CUMPRINDO O HORARIO DE 30 HORAS SEMANAIS, MEU PATRÃO FALOU QUE IRIA ME EFETIVAR NO CARGO, PASSEI A TRABALHAR PERIODO INTEGRAL E RECEBER COMO OS OUTROS FUNCIONARIOS, MAS O TEMPO FOI PASSANDO E NÃO FOI EFETIVADO DE FATO, HJ FAZEM 3 MESES QUE ESTOU TRABALHANDO PERIODO INTEGRAL MAS AINDA SENDO ESTAGIARIO!
A MINHA DUVIDA É SE POSSO PEDIR MEU 13º SALARIO OU DEVO PROCURAR UMA OUTRA SOLUÇÃO, JÁ QUE ESTOU TRABALHANDO PERIODO INTEGRAL??
@Bruno Rodrigues de Faria,
Pelo simples fato de você estar trabalhando fora do que estipulado no contrato de estágio já transforma o seu contrato em contrato de trabalho celetista.
Tente conversar com o seu empregador para que ele regularize a sua situação. Caso contrário você precisará do auxílio de um advogado.
desculpa a ignorancia …
No periodo de ferias da faculdade eu tenho por direito a um periodo de recesso ?
no meu caso eu começei no mes 6 , agora no mes 12 eu tenho direito a recesso!?
Obg
att Gustavo Rafael
@Gustavo Rafael,
Não há este direito. O que pode haver é uma preferência, mas apenas se atender aos interesses da empresa.
Olá Jorge!
Meu estágio já terminou e o contrato foi de dois anos, porém só me foi concedido um período de recesso de 30 dias. Me parece bem claro pelo seu texto que no caso dos contratos de dois anos temos direito a dois períodos de recesso. A quem recorrer, no caso de ter havido desrespeito à legislação?
Obrigado!
@André Dolinski,
A empresa concedente deveria, ao menos, lhe ter pago em dinheiro o correspondente às férias. Se não o fez você deve procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para ajuizar uma demanda requerendo esta parcela.
Muito claro e objetivo o seu artigo.
Apesar de não concordarmos com algumas leis de nosso País, nós os profissionais que utilizam-as de algma forma, precisamos nos atualizar , ler atentamente a lei e caso tenha jurisprudência pesquisar as mesmas.
Assim agradeço pelo artigo uma vez que sua objetividade me foi muito claro no que diz respeito a lei do estágio se tratando de 13º e recesso do estudante.
Deborah
E um absurdo o estagiario nao ter direito ao 13º salario, pois muitas vezes trabalham mais do que os efetivos.
Na minha opiniao tinha que existir uma fiscalizaçao de pelo menos uma vez a cada 2 meses nas empresas que contratam estagiarios pois muitas vezes ou sendo um pouco mais ousado estagiarios sao covardimente explorados.
Entao espero que o governo olhe nao so a parte efetiva, fiscalize tambem o trabalho dos estagiarios estagiarios.
@Joao,
As violações a lei do estágio implicam que o contrato seja reconhecido como de trabalho, tendo então o estagiário o direito a todas as prestações típicas deste tipo de relação.
O meu estágio iniciou-se em 11/12/2009, tem duração de dois anos em contrato, as minhas férias estão programadas pela empresa para início em 11/11/2010, quero saber se eu posso adiar as férias, para que comecem a partir de 01/12/2010 (Dezembro/2010).
Boa tarde!
A empresa que faço estágio concedeu as férias fora do periodo de recesso da faculdade ( a lei diz preferencialmente e não obrigatóriamente) está correta a forma adotada?
Segundo não recebi pelo descanso, com o argumento que estágiarios gozam férias e depois recebem pelo descanso.Se aplica pagamento antecipado como CLT?
Grata pela orientação.
@Andréia Furlan,
A preferência é em favor do estagiário e se foi concedida assim está correto.
Quanto ao pagamento ele ocorre como o salário, após o período.
Ou seja está tudo ok.
@Heln Caroline,
Infelizmente não. Estagiário não tem direito ao 13º salário.
Atualmente estou fazendo estágio e o meu estágio irá até o mês de março de 2011. Eu tenho direito ao 13º salário?
atualmente stou fazendo estágio e o meu estágio irá até o mês de março de 2011.Eu tenho direito ao 13] salário?
@caroline ribeiro,
Pode prejudicar sim.
Olá, estou cursando o ensino médio, e meu contrato é ate abril, porém como termino os estudos em dezembro, o meu chefe me informou que terá que quebrar o contrato.
Gostaria de saber se tenho direito a remuneração dos 4 últimos meses?
@Lucas Pontes,
Não.
eu ,estou fazendo estagio em uma empresa e já vai fazer 2anos em agosto do ano que vem.
mais quando eu entrei eu fiz um contrato de 6meses e depois renovei por mais 6 meses e agora por mais 1 ano quando eu entrei na empresa essa nova lei já estava valendo eu queria saber seu eu tenho direito a ferias.
grata.
@aline de melo,
Sim. A cada 12 meses de contrato um deve ser de férias.
Sei que estagiário não tem direito a licença médica, porém, gostaria de saber se no caso em que o estagiário está com uma doença infecto-contagiosa, como por exemplo: conjuntivite, com um alto grau de contaminação, poderia ele apresentar o atestado médico sem que lhe seja descontado alguma coisa? baseado em lei, há algum resguardo? e se há, qual a lei e como argumentar.
Obrigada, aguardo respostas.
@Ana,
Se a doença é infecto-contragiosa o recolhimento é compulsório, mas não se assegura a remuneração.
Bom dia!! ja tenho mais de una de empresa como estagiaria remunerada e sai de ferias agora no mes de setembro, recebi meu salario normal e gostaria de saber se agora que estou voltando dia 01/10 das ferias receberei meu salario normal? grata
@fer,
Sim. Se lhe foram concedidas as férias seu pagamento será normal.
@fer,
Provavelmente sim.
Boa Tarde,
Gostaria de saber
se estagiário em seu período de provas
tem o direito de se ausentar sem ter que
depois comprir o horário perdido.
Obrigada!
@Coisa,
Não há em lei esta previsão. Mas se a empresa concorda que cumpra depois as horas de falta já é uma grande concessão.
Bom, então depois de 11 meses de estágio eu não ganharei 13º proporcional é isso? apenas férias?
@Bernardo,
Exato!
tagio, lei 11.788, no periodo eleitoral
Estou precisando tirar uma dúvida, com relação aos estagiários.
Temos estagiários cujo convenio anterior era feito através do CIEE, e agora faremos a renovação dos mesmos diretamente com as instituições de ensino.
Em virtude do apresentado, preciso saber se temos que fazer a rescisão dos estagiários com o convênio pelo CIEE, pagando as férias e os dias correspondentes a agosto/2010 ou não é necessário, pois vamos renovar com os mesmos, porém diretamente com as instituições de ensino e posteriormente pagar estas férias
@July,
Se a relação vai permanecer, ainda que com intermediador distinto, não vejo porque proceder na rescisão.
O meu contrato de duração do estágio inicialmente é de um ano,porém estou completando seis meses, eu posso tirar os 15 dias de recesso? ou só tenho direito aos 30 dias após estagiar um ano?
@Vivi,
As férias do estagiário, em verdade, são devidas no curso da relação. Ou seja na pior das hipóteses em se tratando de um contrato de um ano elas são devidas após 11 meses de prestação.
No entanto nada opõe que o empregador aceite este parcelamente, ainda mais se o pedido decorre, por exemplo, de necessidade escolar tais como períodos de provas ou férias escolares.
Converse com o seu empregador e solicite.
Doutor,
faço estágio e a data para recebimento do do meu salário é dia 05. No caso, hoje. Acessei minha conta, e não houve
Caso eles atrasem o meu pagamento, por exemplo até dia 12/07, eu teria direito a algum acréscimo, ou correção ? Este valor seria reduzido no proximo pagamento no dia 05/08 ?
Obrigado !
@Thiago,
Não há acréscimo ou correção prevista em lei.
Boa noite,
Estou entrando em contato na esperança que possa me esclarecer minhas dúvidas referentes à nova Lei de estágios e os meus direitos de férias.
Assinei um contrato com vigência de 14/08/2008 até 13/02/2009, sendo esse rescindido antecipadamente pela empresa contratante no dia 31/12/2008, por motivos burocráticos, sendo os mesmos que onde só pude retornar ao estágio assinando um novo contrato com vigência de 18/05/2009 até 31/12/2009, e depois um termo aditivo prorrogando a vigência para até dia 30/12/2010. Sendo a soma dos dois contratos aproximadamente dois anos previstos pela Lei.
A nova Lei de 25/09/2008 diz que, Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes.
Aonde entra as minhas dúvidas, pelo motivo que a empresa me obrigou a retirar férias proporcionais no “recesso” que vai à partir do dia 24/12/2009 até o dia 10/01/2010, totalizando 18 dias, alegando ser referente os dias proporcionais dos dias 18/05/2009 à 31/12/2009 e agora me proporcionando o restante dos dias que vai de 05/07/2010 até 16/07/2010, sendo 12 dias acumulando 30 dias referentes a um ano de trabalho, de 18/05/2009 a 18/05/2010. Alegando que até o termino do meu contrato tirarei os dias proporcionais a 18/05/2010 até 30/12/2010.
E os dias proporcionais do primeiro contrato, foram perdidos? Após dois anos de trabalho não teria direito a 60 dias de férias?
Agradeço desde já a atenção e aguardo uma resposta esclarecendo minhas dúvidas.
Bom dia, gostaria de saber se posso transformar um contrato regido pela CLT, em um regido pela lei de estagio.
— ou seja, tenho uma funcionária, que gostaria de redusir sua jornada de trabalho, e então talves poderiamos tela como estagiaria.
Se não, como eu poderia mantê-la no quadro de funciopnários com uma redução de jornada, e quanto sua remuneração, posso reduzir seus vencimentos na proporção da redução da jornada ?
Prezados;
Seguem meus questionamentos.
Iniciei um estágio, não obrigatório, na CEF em 18/08/2009 à 19/08/2010, sendo que tenho pretensão de sair em 07/2010.
Como irei sair antes do término do contrato, sendo que a recisão é por minha parte, tenho direito a férias proporcionais?
Recebo auxílio transporte no valor de R$ 66,00, sendo que gasto em média R$ 94,00, teria direito em reclamar do valor restante?
Agradeço antecipadamento pelo auxílio.
At.,
Luiz Felipe
@Felipe,
1. A questão é controvertida. Embora você tenha direito em decorrência das normas mais recentes, não conte com isso.
2. Você pode ser descontado em até 6% de sua remuneração a título de auxílio-transporte, faça as contas e verifique se não é aí que está a diferença.
Abraços!
Ola, tenho uma duvida. Estou trabalhando a 2 anos e 3 meses numa academia como estagiario e nunca fui registrado, nem tirei ferias nem nada. Gostaria de saber quanto a violação da CLT se enquadra nessa situação.
@Gustavo,
Com certeza. O contrato de estágio é um contrato formal, ou seja para ser válido como tal deve atender a TODOS os requisitos de lei e, principalmente, ser escrito.
Se você trabalha sem contrato e sem registro sua relação de trabalho é de emprego, regida pela CLT.
Procure um advogado, o sindicato respectivo ou o Ministério do Trabalho para haver seus direitos.
Onde estou estagiando soube que não receberia 13º salario. Então recorri ao Google para saber se era ou não verdade. E achei essa página de vocês falando dessa nova Lei. Quero saber se é verdade? e se já esta valendo? Pois, em outros sites com a Lei de 2008 vi que não recebe. Preciso saber…
Obrigado
@Yam Yunes,
A nova lei de estágio assegurou o direito a um pagamento correspondente a férias (o recesso). No entanto ainda não há previsão para o pagamento de 13º salário.
ola,eu faço estagio ha 6 meses,meu contrato só permite 6 horas diarias,porem a pedido do meu patrao estou cumprindo 9 horas diarias,estagiando das 9:00 as 18:00 de segunda a sexta- feira.Eu tenho 17 anos,curso o ultimo ano do ensino medio,por motivo de mudança de estado,nao quero mais estagiar,quero saber se eu tenho algum direito trabalhista como 13º salario,FGTS,seguro desemprego,ja que foi violada a lei do estagiario.Fui adimitida dia 01/12/2009 e vou sair dia 11/06/2010.
obrigado
@FLOR,
Qualquer violação à lei do estágio, como a exigência de trabalho extraordinário, tal como você refere, transmuda o contrato para um contrato regido pela CLT.
Consulte um advogado que ele lhe dará melhores orientações.
@Jorge Araujo, Obrigado esclarecer a minha pergunta! Grata.
Olá, fiz estágio com duração de 12 meses e ao final desse contrato renovei por mais 4 meses porém, consegui um emprego clt e compri apenas 2 meses do atual contrato.
Na rescisao do contrato de estágio a empresa me informou que não pagaria as ferias do primeiro contrato nem do segundo porque segundo a empresa ela não era obrigada a pagar as ferias.
Gostaria de saber que providencia eu devo tomar?
Att,
Vinicius
@Vinicius,
Procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Olá, estou quase completando 12 meses de estágio. Pretendo sair ao término do décimo segundo mês. Gostaria de saber se gozo do direito de reivindicar a remuneração das férias, mesmo saindo da empresa ao término dos 12 meses.
Grato
@Pedro,
Em princípio, sim.
EU VOU TERMINAR MEUS ESTUDOS NO FIM DO ANO E ACONTECE QUE EU IREI ESTA AINDA COM 17 ANOS,EU QUERIA SABER SE NO FIM DO ANO EU PODEREI TRABALHAR OU FAZER UM ESTAGIO OU O QUE EU PODEREI FAZER?
Trabalho em uma empresa a dois anos e tenho um compromisso para saudar queria vender 10 dias de minhas férias, gostaria de saber se a empresa e obrigada a comprar, e se tem alguma coisa sobre isso na CLT
@alysson de carvalho,
Entre em contato com o RH de sua empresa. Em princípio não há obrigação por parte da empresa, mas é normal que em empresas menores haja este tipo de compreensão.
O estagiário tem que ser registrado em carteira profissional ou apenas o contrato já comprova seu estágio? Minha filha só tem contrato, não tem registro em carteira.
No aguardo
Muito agradecida
Elisandra
@Elisandra,
Apenas o contrato já comprova.
Olá, gostaria de saber se como estagiária, a empresa tem que recolher a contribuição para o INSS ou isso ocorre só para empregador efetivos?
@Priscila,
O único encargo para o estagiário é o seguro para acidentes de trabalho.
GOSTARIA DE SABER SE DE ACORDO COM A NOVA LEI DE ESTAGIO EU TENHO DIREITO A 13 SALARIO?
@JULIANA DE ANDRADE,
Não apenas ao recesso (férias sem o acréscimo de 1/3).
Quanto ao 1/3 constitucional sobre as Férias indenizadas, o estagiário tem direito?
@Diogo,
Não.
trabalhei como estagiaria no periodo do dia 13/10/2008 a 20/11/2009,em seguida fui efetivada, minhas ferias estavam agendadas para janeiro, porem nao as tirei devido a contratação. tenho direito a receber o valor do recesso não tirado. qual argumento dou a empresa para que me paguem esse valor.Eles alegam que como fui efetiva assim que completei um ano nao tenho esse direito.
@Natasha,
O argumento é a lei. O fato de ter sido efetivada não afasta o cumprimento da lei.
Olá, minha duvida é saber se no salário de um estágiario é pago tambem os finais de semana ou só as 30 hs semanais, e qual o valor mínimo de um salário para quem vai fazer estágio em direito?
@Caroline,
Deve-se ver como foi elaborado o contrato. Não há salário mínimo para estagiários.
Bom dia,
Minha dúvida é quanto a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, que informa em dos artigos que o estagiário não pode ter vínculo com 2 termos de compromisso (2 estágios na mesma época). Visto que, no meu caso, a universidade assina meu estágio porém não o reconhece como aceito pela grade, apenas como atividades extracurriculares. O estágio que faço é remunerado e só assim consigo pagar a mensalidade da faculdade, acorre que na grade curricular preciso cumprir 3 estágios obrigatórios que dificilmente serão remunerados, até hoje cumpriu-se esses estágios durante as férias de 30 dias do estágio remunerado.Porém nesta semana o coordenador do curso alegando que a universidade até então interpretava errôneamente a lei e por conta disso estágios obrigatórios realizado no período de férias dos estágios extracurriculares eram aceitos, informou a todos os estudantes que não serão mais aceitos estágios obrigatórios durante as férias de outro, ou seja, não será aceito vínculo com 2 estágios. Como posso recorrer essa lei, ou negociar com a universidade de aceitar estágio obrigatório mesmo eu tendo um contrato com outro estágio considerado extracurricular (o remunerado) ?? OBS: A universidade não nos dá suporte para fazer estágios e tem uma burocracia antiga de aceitação com algumas áreas do meu curso que é Farmácia.
Agredeço se puder me aconselhar onde ou quem devo procurar para tratar deste assunto.
Obrigada!
Att,
Ana.
Bom dia
Minha dúvida é a seguinte. Tenho um amigo cujo contrato de estágio terminará dia 12 de maio de 2010. O contrato foi por 1 ano, ou seja, ele começou dia 12 de maio de 2009. Minha dúvida é se ele deve tirar as férias no mês de Abril ou se ele pode fazê-lo após o término do contrato, já que somente caberia a empresa realizar o pagamento??
Desde já, agradeço.
@Mery Elen Scalia Carvalho,
A empresa pode indenizar ao final do período.
Prezado Jorge,
Fui por dois anos estagiário de uma empresa, sendo que por um ano e meio sob a égide da nova Lei de Estagiários. Ao término do meu contrato de estágio, fui efetivado. Contudo não gozei das férias as quais tinha direito pela lei nova. Minhas dúvidas são: Por não ter gozado das férias eu deveria receber algum tipo de indenização/compensação? Caso não tenha direito a remuneração, eu teria direito de gozar das férias referentes ao período de estágio, mesmo sendo contratado e possuindo uma relação de emprego diferente da anterior?
Obrigado.
@Rafael,
Você tem direito à indenização. O seu empregador poderia lhe conceder as férias agora pelo período anterior, mas isso terá muito mais custos para ele (acréscimo de 1/3, novo salário, etc.)
É fato que o estagiário agora recebe uma bolsa auxílio mensal. Faço estágio em direito, e gostaria de saber se ao progredir de semestre, essa bolsa deve ser aumentada, ou pode simplesmente ser mantida ? Se for aumentada, exista uma quantia mínima para este aumento ? Abraços, e obrigado pela ajuda !
@Thiago,
Não existe previsão de aumento, tampouco de manutenção do valor da bolsa.
Bom dia, bem sou estagiario e o contrato de estagio é remunerado e iniciou em 03/09/2009, meu contrato acabou e teve duração de 6 meses,gostaria de saber de tudo que tenho direito,ferias proporcionais e etc… E Por exemplo no final de dezembro, quando a empresa paga o 13 salario para seus funcionarios normais, ela também me pagou o proporcional a 4/12 do 13 salario então gostaria de saber se tenho direito ao restante do proporcional que seria de 2/12 do 13 salario, tenho muita duvida sobre isso.
Grato!
@Bruno,
Você tem direito às férias proporcionais. Em princípio o estagiário não tem direito ao 13º salário. No entanto se ele foi pago parcialmente deverá ser complementado até alcançar a proporcionalidade devida.
A empresa onde estagieipor 1 ano e quatro meses,e quesai em novembro de 2009 ate hoje se recusa a me pagar as férias,uma vez que nunca tirei. Eu posso entrar na justiça? Como proceder?
@jussara,
Sim. Procure um advogado.
posso fazer estagio em uma empresa onde eu trabalhonas minhas ferias sendo em ouytro setro?
@ronan,
Só se for muito bem documentado, senão vai parecer fraude.
gostaria de saber se é lei obrigatória as empresas ceder férias aos funcionários que tem filho e estuda no meses de julho e janeiro
@Lane,
Infelizmente não há esta obrigação. Há apenas uma preferência no caso de estudantes prevista em algumas normas coletivas. Neste caso você deveria consultar o seu sindicato.
Boa tarde,
Fui estagiária durante 5 meses, mas houve rescisão do contrato, pois resolveram me contratar. O termo de compromisso de estágio era de 1 ano. Gostaria de saber se tenho direito de receber verbas rescisórias.
Obrigada.
@Ana,
O único direito que lhe remanesceria seriam o correspondente ao recesso proporcional. No entanto a empresa pode lhe conceder férias como empregada tomando em conta o período de estagiária, o que lhe seria mais benéfico. Assim somente após o prazo para a concessão se poderá verificar que o empregador se encontra em mora.
Boa tarde,
gostaria de saber se, por erro do setor de RH do órgão público, durante o pagamento o estagiario recebia em seu salario um valor em maior (R$ 20,00 a mais durante um ano) o setor pode simplesmente descontar mais de 63%, durante três meses, do valor bruto do salario para descontar esse acréscimo inserido erroneamente, ou ele deve seguir uma porcenragem mínima por lei?
Obrigada
@Jakeline,
Não há uma legislação que preveja isso para o estagiário. Portanto o desconto deveria observar o que prevê a CLT.
Agradeço a resposta concedida anteriormente. Entretando estou com uma nova dúvida. Fui informado pelo Rh que, realmente, tinha o direito de gozar de 25 dias de um recesso remunerado. No entando, fui liberado para gozar de apenas 15, e como pretendo me desligar da empresa apos o recesso, gostaria de saber se, mesmo assim, me desligando da empresa, ainda tenho o direito de receber pelos 15 dias de recesso tirados e se também iria receber pelos 10 dias em haver que acabei não gozando, e que, de certa forma, nao irei gozar.
Att, Felipe
Boa noite
Faço estágio em uma empresa desde 05/01/2009, o contrato acordado foi de 1 ano podendo ser renovado, só que pelo fato de ter concluido o curso não sera possivel(obs:. serei desligado 29/02/2010 basicamente um mes apos o venc do contrato). Minha dúvida são as seguinte:
Nao gozei do meu recesso, o que acontece com ele?.
O estagiario é quem deve “correr” atras ou a empresa deve fiscalizar?.
Segundo o entendimento do Rh é que uma vez nao gozado o recesso nao tem que ser falar em qualquer valor a ser pago ao estágiario.
Desde ja agradeço a atenção.
@renierison,
A empresa deverá, ao final do contrato, lhe pagar o correspondente ao seu recesso.
Boa tarde,
Trabalho em uma empresa pública, a aproximadamente 11 meses. Entrei na empresa em 01/03/09 e meu contrato é de 6 meses. Renovei,no entanto, acredito que não ficarei até completar 1 ano de empresa. Gostaria de saber se realmente tenho o direito de gozar de 15 dias de recesso remunerado. Li o contrato, e acredito ter o direito de gozar de um periodo proporcional ao tempo de trabalho já exercido. Estou certo ?
@Felipe,
Se o contrato foi renovado a empresa pode lhe exigir o cumprimento de um ano para então lhe conceder o recesso. A proporcionalidade vigora no caso de término do contrato.
Olá, agradeço a resposta de minha ultima pergunta, porem surgiu uma duvida
eu recebi hoje o meu demosntrativo de pagamento e nele realmente esta tudo o que o senhor disse que eu tenho direito, porem com ele esta tambem um desconto de inss de ferias… como eu sou estagiario eu fiquei meio assim, será mesmo que tem esse desconto pra estagiario?
tah ai minha pergunta por favor, me informe se realmente nas ferias existe esse desconto de inss de ferias, sendo que o ano todo nunca descontou nada…
agradeço desde já.
Marcos Medeiros
@Marcos,
O desconto está equivocado. Solicite a restituição.
tenho uma dúvida, ficarei de férias no mes de fevereiro, então não vou trabalhar… eu recebo normal o meu salario, ou só o 1/3 dele?
porque, eu não entendo muito o termo de ferias remunerada, se eu não for remunerado no periodo que eu NÃO trabalhei e gozei de férias…
Agradeço sua atenção desde já,
@Marcos,
Nas férias você tem direito ao pagamento de seu salário habitual MAIS um terço a título de abono de férias. Ou seja você deve receber mais do que normalmente recebe.
A Lei é clara
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
————————————–
DUVIDA
A Lei de Estagio não tem nenhuma referencia ao adiciopnal de 1/3 a titulo de abono de férias.
Não estamos misturando a CLT com a Lei de Estagio ?
Boa tarde dr. Jorge.
Iniciei meu estágio em 03/08 sob a antiga lei do estágio, e em 03/09 tive meu contrato renovado por mais 12 meses através da nova lei do estágio. Quando pleiteei a remuneração das férias, o RH me informou que o contrato feito sob a nova lei não valia como renovação, mas como novo contrato; e sendo assim só teria direito às férias após 03/10. Pergunto: sendo assim, posso requerer minhas férias após 03/10; ou até mesmo renovar meu estágio até o fim do ano quando será minha formatura? Agradeço pelos esclarecimentos.
@Jeferson Dantas,
A partir de março de 2010 você tem direito às férias, no entanto é a empresa que escolhe a melhor época para isso.
Antes de tudo, Dr. Jorge, excelentes explicações.
Enfim. A lei brasileira considera que todos os cidadãos são conhecedores de seus direitos. Na prática, não é verdade. E isso aconteceu comigo. Há um ano, eu trabalhei em regime de estágio, segundo a nova lei, em um hospital. A empresa era cumpridora de suas obrigações. Mas eu não conhecia a plenitude desta nova lei, e ao final do estágio, que tinha duração de seis meses, eu não tive o período de recesso (férias) e também não recebi o valor.
Gostaria de saber se agora, um ano depois, há algo que possa ser feito afim de receber esta parcela de dinheiro?
Desde já, obrigado.
@Matheus Araujo,
Se o estágio era sob a nova lei, sim. Você tem até dois anos após o término da relação (por analogia ao contrato de trabalho) para requerê-los.
Boa noite,
eu fiz um estágio remunerado cujo contrato era de 6 meses, mas por erro de RH acabei trabalhando mais 2 meses sem contrato. O RH alegou desconhecer que eu tenho direito a remuneração de férias. Gostaria de confirmar se tenho direito de receber a remuneração de férias e se deve ser proporcional aos 8 meses que trabalhei ou aos 6 meses do contrato.
Muito obrigada pela atenção.
@lilian,
Sim, proporcional aos 8 meses de contrato. Inclusive se houve trabalho sem contrato de estágio válido você tem direito também ao registro na carteira, pois aí já não era mais estágio, mas contrato de trabalho.
Olá,
Tenho duas dúvidas.
A primeira é sobre o Art. 13:
“Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
Meu contrato de estágio tem duração de 1 (um) ano. Completei 6 (seis) meses na empresa, gostaria de saber se tenho direito às férias (recesso) proporcionais (quinze dias). Estou de férias da faculdade e este período seria mais propício pra eu tirar o recesso.
A segunda dúvida é sobre atestado médico.
Gostaria de saber se “atestado de comparecimento” abona a falta, pois se procurei o médico é porque não estava bem de saúde. Minha chefe não entendeu assim e computou horas negativas.
Obrigada.
@Juliana,
Em relação às férias você pode tentar negociar com a empresa, mas não há obrigação de lhe conceder antecipadamente.
O atestado médico apenas justifica a falta do estagiário, mas não garante o direito ao pagamento das horas correspondentes.
Boa tarde,
Meu nome é Jéssica, e tenho dúvidas sobre meu recesso remunerado. Gostaria de saber, se tenho direito a exerce-lo e onde diz na nova lei de estágio isso.
Eu comecei meu estágio no dia 18/05/2009 e quando completei seis meses de estágio marque minhas férias proporcionais (15 dias), para final de janeiro de 2010, porém antes de exerce-la, no dia 08/12/2009, fui efetivada e acabaram cancelando minhas férias. Liguei no RH e esses disseram que estavam averiguando se teria o direito a exerce-las ou não, mas estavam com dúvidas devido a nova lei.
No Art.13 §2ºdiz que: “Os dias de recesso previsto neste artigo serão concedido de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1(um) ano.”
Porém como meu contrato de estagio foi rescindido para que eu pudesse ser contratada e não por demissão, gostaria de saber como proceder.
Obrigada.
@Jéssica,
A empresa pode ou lhe indenizar proporcionalmente o recesso, pagando-lhe o valor correspondente ao número de dias a que você teria direito, ou manter a contagem do tempo de serviço, integrando o período de estágio, e lhe conceder após completar 12 meses férias integrais de empregado.
A primeira hipótese é mais vantajosa para a empresa, a segunda para o trabalhador.
Em todo caso não pode ocorrer de o recesso ser “absorvido” pela efetivação ocorrida após o estágio.
Primeiramente, muito obrigada pela atenção.
Assim, gostaria de saber também, se tem algum artigo que diga isso na legislação, onde juridicamente eu poderia cobrar isso da empresa, mostrando que tenho esse direito, você saberia me dizer onde eu poderia encontrar essa informação?
Desede já agradeço,
Jéssica Wagner Salvadori
@Jessica Wagner Salvadori,
O que eu referi acima decorre da intepretação da lei. Dê uma lida nela que você poderá chegar à mesma conclusão.
Você teria que entrar em contato com o sindicato de sua categoria para demonstrar o seu direito.
“…a lei do estágio estabelece como sanção a qualquer violação aos seus dispositivos a transformação do contrato em contrato de trabalho nos moldes celetistas (art. 15). Ou seja se o concedente exigir horas extraordinárias, não conceder o recesso no período escolar, ou se utilizar do estágio de forma fraudulenta, o trabalhador passará a ter direito a todas as parcelas decorrentes da lei trabalhista, como 13º salário, férias com 1/3, FGTS, aviso prévio, registro na CTPS, etc.”
Olá, estou estagiando ha 10 meses, pelo CIEE, na prefeitura municipal do meu municipio, faz 3 meses que estou trabalhando 8 horas e 30 minutos ( de segunda a sexta) e 4 horas no sábado, agora estou de ferias escolares, mas durante o periodo letivo, a van que nos leva a faculdade (em outra cidade) tinha que me esperar, pois eu trabalhava até as 18:00hrs, horario em que a VAN sai da minha cidade. OBS: eu não assino folha de ponto, nesses últimos três meses.
nesse caso eu teria direito a 13º salário,(sei que estágiario não tem direito a 13º, mas nesse caso especifico) férias com 1/3, FGTS, aviso prévio, registro em carteira???
Grata se puder me responder.
@luzia,
Em tese sim. No entanto isso não ocorre de forma automática, pois dificilmente o empregador, ainda mais em se tratando de ente público, aceitará de bom grado a penalidade pelo descumprimento da regra legal.
No seu caso ainda há o complicador de se tratar de ente público, que não pode ter contra si reconhecidas relações de emprego sem a realização de concurso público.
O que você deve fazer é procurar o responsável pelo seu estágio, se não na própria estrutura de seu empregador, então na instituição que intermedeia, e informar que o desrespeito à lei está lhe prejudicando o que lhe é mais importante: os seus estudos.
@Jorge Araujo,
obrigada pela atenção
Lembrar que a terceira parte (Instituição de Ensino)também deve ser notificada, pois é dela a obrigação do zelo do cumprimento do Termo de Estagio e da Lei de estagio:
A LEI explicita que:
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
…..
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
…….
Olá Jorge.
Li algumas coisas sobre as férias mas não ficou claro ainda para mim: estou estagiando desde 02/10/2008 (1 ano e 3 meses), já tive muito problemas quanto ao contrato por ter sido a primeira estagiária na nova lei e agora meu problema é com as férias. Estou de férias no período de 30 dias (21/12/09 a 20/01/10), porém, ainda não entendi o que devo receber, se é somente a bolsa-auxilio como se eu tivesse trabalhado normalmente sem desconto mesmo e mais nada, ou aquele valor a mais que é pago em CLT também???
Obrigada!
Ariane
@Ariane Santos,
A própria lei não fala em férias para não criar esta confusão. Seu direito é, usando suas próprias palavras “somente a bolsa-auxilio como se eu tivesse trabalhado normalmente sem desconto mesmo e mais nada”, ou seja você não tem o direito a receber o terço de férias.
Vou sair de férias em janeiro de 2010 e pela lei a empresa tem que pagar as férias dois dias uteis antes de sair de férias. O salario de dezembro e pago junto com as férias?
@Alysson,
Dependerá da boa vontade de seu empregador.
Dr. Boa Tarde.
Minha dúvida encontra-se no tópico 9 desse debate, porém não ficou muito claro como devo proceder. Agora em janeiro de 2010 completo 2anos de estágio e teria direito a 1 mês de férias. Porém estou saindo da empresa agora em dezembro/2009, já que me formei agora. Eles tem que me pagar as férias proporcionais? que argumentos posso alegar para que eles me paguem, já que não encontrei isso expresso na lei?
desde já, obrigado pelas informações.
Att.
Olá, eu comecei a estagiar na empresa no dia 16 de Junho de 2008 e este contrato terminou no dia 16 de Dezembro de 2008 sendo que foi renovado no dia 17 de Dezembro de 2008 para ser terminado no dia 17 de junho de 2009, sendo que no dia 05 de maio de 2009 eles assinaram a minha carteira, e agora tive um desentendimento no meu serviço, com a minha chefe que me humilhou por descobrir que fui fazer uma entrevista em uma outra empresa e eles estão procurando outra pessoa para colocar no meu lugar, sendo que até agora não encontraram ninguem, mais quando encontrar devem me mandar embora, a minha pergunta é terei direito as férias somente referente a minha carteira ou tambem ao periodo de estagio que não tive o recesso, pois o meu segundo contrato foi em cima da nova lei.
Para quem ainda tem dúvidas encontrei na internet uma cartilha feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego que pode ser útil. Baixem diretamente no link.
http://www.easy-share.com/1908800365/cartilha_Lei_Estagio.pdf
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Meu contrato é de 20 horas semanais, porém, agora que estou de férias escolares, meu chefe quer que eu trabalhe em tempo integral, ganhando o mesmo salário que eu ganhava antes. Creio que isso não seja o correto, ou é? Caso esteja errado, tem algum Órgão a que eu possa recorrer?
Obrigado
@RAFAEL,
Consulte a sua Instituição de Ensino
Existe uma sutileza do tamanho de um BONDE entre um contrato de trabalho e um Termo de Compromisso de estagio. O primeiro é um acordo entre o trabalhador e o empregador e o segundo é um acordo entre 3 partes, o estudante-estagiário, a empresa concedente e a instituição de ensino, que deve zelar pelo acordado no termo de Compromisso e o previsto na nova Lei de Estágio.
@Shigueharu Matai, poderia me responder por gentileza essa minha dúvida?
“Vou ficar um mês de férias e receberei apenas 1/3 do meu salário por este mês, isto está correto ou eu tenho que receber o salário inteiro?”
Muito obrigado, desculpe pela atormentação mas estou realmente precisando saber disso com urgencia, caso contrário vou sair no prejuízo.
Abraços.
A Lei é clara
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
——–
Voce completou 12 meses de estágio ou só 4 (quatro) meses ?????
A LEI também explicita que:
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
…..
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
…….
@Shigueharu Matai, Boa tarde,
Quero informar que felizmente eu vou receber sim a remuneração pelos 30 dias de recesso que não irei trabalhar e que meu chefe estava mesmo equivocado pois ele conversou com uma contadora e ela explicou para ele que as férias são sim remuneradas e que eu tinha este direito. Gostaria muito de agradecer a ajuda de todos vocês deste excelente blog que me auxiliou bastante.
Obrigado e um ótimo final de ano para todos,
Att Douglas Riu
Dr. Jorge
Tenho algumas dúvidas em relação as férias remuneradas gostaria de obter alguns esclarecimentos.
Conforme a atual legislação o estagiário tem direito a férias remuneradas de forma integral ou proporcional. Quando se refere ao propocional não conseguir compreender sua extensão e a que casos se aplica.
Existindo um contrato de 1 ano e a empresa rescindindo(“demissão”) o mesmo antes do tempo previsto nao concedendo o recesso ao estagiário é possivel requerer que o mesmo seja indenizado ou pelo fato de não completar o tempo previsto em contrato não é garantido o direito?
O Rh da empresa me garantiu que não há em que se falar em ferias indenizadas ou algo semelhante.
Se o Rh estiver errado existe algum procedimento, órgão, para repassar essa informação a eles ou somente ingressando em juízo?
Obrigado.
@renierison,
Se o desligamento ocorreu antes dos 12 meses você tem direito ao pagamento proporcional. Compareça na empresa e/ou fale com um advogado.
Boa tarde,
Meu nome é Jéssica, e tenho dúvidas sobre meu recesso remunerado. Gostaria de saber, se tenho direito a exerce-lo e onde diz na nova lei de estágio isso.
Eu comecei meu estágio no dia 18/05/2009 e quando completei seis meses de estágio marque minhas férias proporcionais (15 dias), para final de janeiro de 2010, porém antes de exerce-la, no dia 08/12/2009, fui efetivada e acabaram cancelando minhas férias. Liguei no RH e esses disseram que estavam averiguando se teria o direito a exerce-las ou não, mas estavam com dúvidas devido a nova lei.
No Art.13 §2ºdiz que: “Os dias de recesso previsto neste artigo serão concedido de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1(um) ano.”
Porém como meu contrato de estagio foi rescindido para que eu pudesse ser contratada e não por demissão, gostaria de saber como proceder.
Obrigada,
Jéssica Wagner Salvadori
Bom dia Dr. Jorge,
Primeiramente gostaria de agradecer por ter respondido o meu comentário anterior porém creio que não fui muito claro mesmo no outro, então gostaria de explicar novamente a situação de uma forma mais simples e também dizer que eu não gostaria de chegar ao ponto de iniciar um processo trabalhista pois ainda estou na empresa e minha intenção é continuar nela até ser efetivado.
Acontece o seguinte, eu vou tirar férias agora neste dia 24 de dezembro até o dia 23 de janeiro. Dia 23 de dezembro meu chefe me adiantará meu salário referente ao mês de dezembro (que eu já trabalhei) do qual eu receberia no dia 05 de janeiro e incluirá o valor de 1/3 do meu salário que seria referente ao abono. Porém, quando eu voltar no dia 23 de janeiro, ficarei sem receber até o dia 05 de março, ou seja, no mês que estarei de férias, entre 24 de dezembro à 23 de janeiro não vou receber nenhum salário. Gostaria de saber se os dias em que eu não trabalho, eu realmente não tenho nada à receber, pois neste caso não se justifica o nome de férias remuneradas.
Resumindo, vou ficar um mês sem trabalhar e receberei apenas 1/3 do meu salário neste mês, isto está correto?
Muito obrigado novamente,
agradeço encarecidamente pela atenção.
Att Douglas Riu
Boa tarde, Dr.Jorge,
Meu caso é um pouco confuso, pois até eu mesma não entendo. Trabalho em uma instituição de ensino, na qual sou estagiária e aluna, trabalhando um turno pela manhã. Porém, tenho uma bolsa parcial do PROUNI, com essa bolsa devo pagar a instituição de ensino 50% do valor do meu curso que custa R$ 270,00 devo pagar a quantia de R$ 135,00. Mas como estou estagiando na mesma instituição de ensino minha remuneração não vem para minhas mãos fica na instituição. E eu aleguei para eles que eles só poderiam tirar da minha remuneração de estágio R$ 135,00 e não o valor de R$270,00 do meu curso, por que a outra parte o PROUNI cobre e eu deveria fica com a outra parte no valor de $R 135,00 em mãos e não a instituição. Portanto eu trabalho e não recebo nenhuma quantia. Deixo para o senhor a seguinte pergunta: onde fica o valor da minha bolsa do PROUNI?
@Júlia,
Considerando-se verdadeiro o que você informa há um crime aí. Alguém está se apropriando do valor do PROUNI ou de sua bolsa de estágio.
O melhor a fazer seria informar isso ao Ministério da Educação ou a um promotor de justiça ou ainda do Ministério Público da União.
Além disso você pode procurar um advogado trabalhista e buscar a conversão de seu contrato em contrato de trabalho, uma vez que a instituição claramente está violando o contrato.
Por favor me informe sobre os futuros desdobramentos.
Ola, Dr. Jorge,
meu caso é parecido com o do Antonio Almeida.
Estagiei numa empresa por 1 ano e decidi por não renovar o contrato.
Eu tenho direito a receber essa concessão de recesso? Pois seu “Acredito” me deixou confuso.
Eu já havia ligado para a empresa reivindicando as “férias” e eles falaram que não tenho direito pois não continuei trabalhando, o que não faz sentido, pois eu poderia ter tirado férias proporcionais ao longo do período vigente do estágio.
Então como devo proceder? Posso ter a certeza de que tenho direito a esta concessão?
Grato, André.
Bom dia.
O meu caso é o seguinte: Comecei o meu estágio no dia 03.11.2008, com período em contrato de um ano. Em novembro de 2009, assinei com a empresa e a instituição de ensino um termo aditivo por mais um ano. Ainda não gozei as férias do contrato “principal” de um ano, porém recebi uma outra proposta de estágio e quero rescindir o contrato com a empresa que estou agora. Eu tenho direito de receber a idenização das férias que não gozei?
Obrigado.
@Antonio Almeida,
Acredito que sim.
@Jorge Araujo,
Muito obrigado.
Dr.
Vendo o termo de estágio verifico que faz menção ao periodo de avaliação, mas não fala sobre compensação da horas reduzidas.
Dr. Tenho uma dúvida a respeito do artigo 10, §2 da lei de estágio,que diz que a carga horária do estágio será reduzida até a metade no periodos de avaliação, quero saber se é obrigatória a compesanação dessas horas, mesmo se no termo de estagio não estipular?
Olá, etagio em um orgão público e até o mês anterior, eu almoçava no local, mas acabaram rescindindo o contrato com esse restaurante e todos os estagiários não tiveram direito a receber o “vale” para almoçar nos restaurantes agora conveniados.
Mas quando todos os estagiários almoçavam no restaurante local, assinávamos uma lista dizendo que estávamos pegando o “vale-refeição”. A minha pergunta é, se realmente nós estagiários não temos direito a esse vale, ou se, como nós pegávamos o “vale” antes, eles não podem retirar esse direito; pois nem mesmo eles diponibilzaram uma copa para que pudessemos faze um lanche.
@Priscila,
Me parece que mesmo no contrato de estágio não pode haver alteração lesiva do contrato. Ou seja não pode haver a supressão da vantagem.
Olá Dr. Jorge!
Por gentileza, me tire uma dúvida:estagiei por 04 meses em um Órgão Público, saí porque consegui um estágio melhor em outro Órgão. Entretanto, não recebi meus 11 dias de ‘férias’ não gozadas. Tenho direito, mesmo tendo sido eu a tomar a iniciativa de rescindir o contrato?Posso entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho por conta própria (sem advogado)?
Obrigada
Danielle
@Danielle,
Não.
Boa noite Dr. Jorge,
Sou estudante de ensino superior e faço estágio desde Setembro em uma empresa, e o combinado é trabalhar 6h/dia (está no contrato), mas agora que estou de férias na faculdade querem que eu trabalhe 8h/dia recebendo o mesmo valor, isso é correto?
Obrigado.
@Pablo,
Parece que não.
@Pablo,
Informe à sua Instituição de Ensino sobre esta questão. Pois como ato educativo esta atividade deve ser acompanhada por ela.
Boa Tarde Dr. Jorge, mais acima te fiz uma pergunta sobre meu 13 salario e sobre minha situaçao na empresa.
Bom quanto ao meu tempo de estagio a empresa disse q para eles eu sou estagiaria a partir de 01/06/09, por conta de uma carta que a empresa de estagio enviou para eles, mesmo q o contrato esteja com a data de 14/08/09.
ja o 13 salario eles falaram que os holerites emitidos foi um erro do RH.
O que posso fazer???
Obrigada
Priscila Amorim
Boa tarde!
Meu contrato de estágio tem data de início 04/05/2009 e é de 1 ano.
A empresa entrará em recesso no dia 22 de dezembro e voltará dia 11 de janeiro. Tenho direito à remuneração por esse recesso?
@Marcia,
Isso vai depender do acerto da empresa. O mais aconselhável seria que considerassem isso como recesso para evitar ter que lhe permitir o afastamento mais tarde.
Bom dia Dr. Jorge,
Gostaria de tirar algumas dúvidas que ainda não consegui resolver, econtrei este site por acaso mas vi que é muito útil e informativo.
Eu estou trabalhando como estagiário há quase um ano, no contrato de estágio consta que entrei no dia 01 de fevereiro de 2009, porém ainda não tenho o contrato assinado pela empresa e pela universidade pois como a empresa é relativamente nova, eles não possuiam o número da apólice do seguro que é obrigatório no contrato.
Como estou para completar um ano trabalhando aqui de forma “ilegal”, pois além de não possuir o contrato assinado, trabalho 7 horas por dia ao invés de 6h, porém já que conheço um dos sócios aceitei esta proposta devido ao salário ser um pouco maior que a média na área, gostaria de saber se eu posso pedir minhas férias antecipadas agora entre os dias 24 de dezembro à 23 de janeiro, que é o período das férias na faculdade e saber se eu tenho direito à remuneração, pois segundo o meu chefe, ele adiantará no dia 23 de dezembro o meu salário referente aos 23 dias que trabalhei em dezembro mais 30% de abono, porém no dia 05 de janeiro, que seria o dia que eu deveria receber referente à dezembro não vou receber nada, até então está correto, porém eu também NÃO vou receber no dia 05 de fevereiro, referente ao mês de janeiro cujo qual não trabalhei e ainda, segundo meu chefe, não tenho que receber nada por não ter trabalhado neste período, apenas os 7 dias que restarão para se trabalhar quando eu voltar em janeiro.
Desculpe por prolongar muito a explicação, mas eu já pesquisei e perguntei para muitas pessoas e ainda não tive meu problema esclarecido, se o senhor puder me responder ficarei muito grato.
Agradeço desde já,
att. Douglas Riu
@Douglas Riu,
A sua explicação ficou um pouco confusa. No entanto se a empresa concedente do estágio não o regularizou, então você tem direito a todas as vantagens de um empregado normal, não estagiário.
Contudo para haver estes direitos você deverá ou tentar entrar em entendimento com a empresa ou procurar um advogado que entrará com uma ação trabalhista para você.
No meu estágio, eles concedem o 13º salário.Caso eu peça a rescisão antes do período do contrato eu tenho direito a receber o proporcional?
@Roberta,
Daí tem que ver as regras que eles aplicam. Como é uma liberalidade e você está pedindo para romper o contrato não é errado que eles não pague.
Aliás boa forma de começar a vida, abandonando o trabalho para receber as “vantagens”…
[…] pais = "BR";var figura = "300×250";var textoLink = ""; Preparando a resposta para uma pergunta de uma leitora, sobre a proporcionalidade das férias dos estagiários, me deparei com uma situação que pode confundir as pessoas em relação ao estágio. Se trata […]
Bom dia Dr. Jorge.
Tenho uma dúvida: Em setembro comecei um estágio e meu contrato foi encerrado junto de um monte de gente por redução de custos. A lei fala em remuneradas, mas isso se aplica a períodos menores de um ano? Sendo no meu caso proporcional ao tempo que trabalhei? Como funciona isso?
Obrigada!
@Gabriela,
Regra de três:
1 ano = 1 mês de férias
1/2 ano = 1/2 mês de férias
3 meses de trabalho = 8 dias de férias.
As férias deverão ser remuneradas ainda que pagas apenas após o contrato.
No caso de um ano de trabalho as férias devem ou ser concedidas dentro do período do contrato (no meio, por exemplo), ou concedidas após o 11ª mês para completar 12 meses.
Se as férias forem concedidas após o 12º mês, se poderá considerar que houve um mês a mais de trabalho, assim as férias deverão ser proporcionais a 13 meses.
Bom dia, estou com algumas duvidas…
1-entrei em uma mepresa no dia 1 junho, mas quando levei meu contrato na faculdade para assinar estava errado e a faculdade nao aceitou, retornei com ele para a empresa e eles demoraram para arrumar entao teve q mudar a data ou seja perdi alguns meses deestagio pois teve q ficar do dia 14/08/2009 a 30/06/2010. Nesse peridodo tbm tenho direito a ferias, e quando?
2- Nao esta no contrato, mas foi dito na empresa que estagiarios receberiam 13 salario, no dia 30/11/2009 recebemos ate holerite referente a primeira parcela do 13, mas no dia 2/12 como nao tinha caido nenhum valor na conta fomos perguntar e disseram q nao ia pagar. Mas alguns estagiarios chegaram a receber esse valor.
Obrigada
Priscila
@Priscila Amorim,
1. Se o contrato não foi aceito e você continuou trabalhando é um contrato de trabalho e você tem direito a todas as conseqüências deste, ou seja todo o período trabalhado sem o registro de estágio é de emprego. Relativamente a este período o direito é a férias e demais vantagens decorrentes da relação de emprego, inclusive registro na CTPS e FGTS.
2. Se a empresa se comprometeu, ainda que verbalmente, deve ser pago. Se lançou o pagamento em holerite, ainda mais. Se pagou a alguns, então nem se fala.
Boa noite,
O sr disse que a nova lei do estagiario não prevê o 13º salario, isso ficou bem claro.
Minhas dúvidas são as seguintes:
pode a empresa fazer distinção( gratificar um GRUPO de estagiario e ñ gratificar um OUTRO)?
A empresa pode reincidir o contrato unilateralmente faltando menos de 5 dias de chegar no mês da gratifição para não beneficiar DETERMINADO ESTAGIARIO?
Gostaria que o Sr me orientasse.
obrigado
Certamente que não. Como você mesmo já intuiu isso é discriminação e o ordenamento jurídico vigente veda expressamente este tipo de conduta.
Todavia você precisará de um processo para fazer valer o seu direito.
Olá,
gostaria de saber como proceder no caso de “estágios” de apenas uma semana ou duas. É que no caso de estudantes de veterinária isso é muito comum.
Obrigada.
Marcela.
@Marcela,
Aplica-se a lei do estágio.
Boa Tarde
Meu estágio teve duração de 1 ano e acabará amanha (03/12/2009). O meu recesso remunerado foi assinado para o período de 02/12/2009 a 31/12/2009. Hoje fui chamado ao RH da empresa para entregar meu crachá e para assinar um termo de encerramento de estágio. Quando perguntei sobre as férias fui informado que eu não receberia o dinheiro referente as férias.
Gostaria de saber se isto está correto e o que posso fazer a respeito.
Obrigado
@Marlon,
O recesso, correspondentes às férias, é obrigatoriamente remunerado. Se o concedente do estágio não cumpra a sua obrigação isso anula integralmente o estágio e o contrato passa a ser considerado como de emprego, sendo devidas todas as outras parcelas oriundas da legislação trabalhista, inclusive férias, agora com o acréscimo de 1/3.
@Marlon,
Se as empresa não cumprirem o que determina a lei de estagio, ela mesma informa a sanção.
Vide
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade
Se eu assinei um contrato de estágio no dia 01/09/2008 por 06 meses e renovei esse contrato em 01/03/2009 por mais 06 meses, o direito ao recesso remunerado só entra para esses últimos 06 meses ou apartir da data da lei que é 25/09/2008?
Obrigada
@joelda,
Em ambas situações voce tem direito à férias
Conforme:
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Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
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Se fossem contratos distintos voce teia direito à férias proporcionais, tanto no primeiro como no segundo periodo de 6 meses.
Como se trata de aditivo , voce terá direito a ferias ao completar 12 meses e que deverá ser gozado PREFERENCIALMENTE (não é obrigatório) durante às férias escolares.
É só ler a legislação, ela é “clara”.
@Shigueharu Matai,
COMPLETANDO
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
FGTS & APOSENTADORIA
Aproveitando este sub-BLOG para a questão do FGTS e tempo de aposentadoria.
O periodo de estagio NÃO conta como tempo de aposentadoria, a MENOS QUE ele contribua durante este periodo, conforme preve a legislação
vide:
Art. 12…..
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Bom dia Dr. Jorge. Meu contrato de estágio na nova lei acabou e teve duração de 1 ano e 5 dias. Infelizmente não gozei do recesso remunerado do qual tinha direito e a empresa se recusa a pagar por ele, pois diz que eu deveria ter corrido atrás disso e, como não o fiz, perdi o direito. Como fui contratada, me sinto de mãos atadas. Mas gostaria apenas de saber sua opinião: isso procede? Obrigada.
@Patricia,
A empresa tem que pagar uma remuneração equivalente ao período de estágio. Se não o fizer pode ter que registrar carteira etc.
Informe-lhes seus direitos e caso não o cumpram, contrate um advogado trabalhista.
[…] This post was mentioned on Twitter by Jorge Araujo, Ana Graña #VPOLIT . Ana Graña #VPOLIT said: "DireitoeTrabalho.com » Nova lei de estágio – férias e 13º salário": http://bit.ly/7qEZXt (via @AdvJulioCesar) […]
@Jorge Araujo: valeu!
A lei de estágio é igual pra órgãos federais (faço estágio numa faculdade federal) e empresas privadas?
@marcellus || wolfdart,
Em princípio sim.
Houve alguma alteração na nova lei de estágio? A 1ª dizia que era concedido 13º salário, além de férias remuneradas.
@Gabriel,
Não. Acho que você foi mal informado, mas leia a lei, disponível no link do texto.
[…] Em virtude de diversas perguntas repetidas, fiz um novo artigo sobre a Nova Lei do Estágio, destacando em especial as questões atinentes às férias…, a partir de agora solicito que eventuais perguntas sejam postadas nos comentários no artigo novo. […]