Daniela Cicarelli perde processo contra YouTube
Vocês lembram daquele processo movido pela triatleta modelo apresentadora de TV ex-namorada ex-mulher do Ronaldinho Ronaldo Fenômeno Nazário Daniella Cicarelli e seu namorado contra o YouTube por veicular seu vídeo fazendo sexo em uma praia espanhola e que resultou no bloqueio doa acesso ao YouTube para todos os brasileiros?
Pois bem: perdeu.
Trecho da sentença:
“Se a embargada resolveu mostrar sua intimidade às pessoas deve ter maturidade suficiente para suportar as conseqüências de seus atos e não atribuir à imprensa a responsabilidade pelo ocorrido.
É importante salientar que a praia estava cheia e era feriado. A fotografia não foi obtida de recinto ou propriedade particular, ou de ambiente exclusivamente privado. Mas muito pelo contrário, o fotógrafo simplesmente registrou o que estava à mostra para todos os presentes na Praia Mole, naquele momento.
A embargada, mostrando-se da forma que estava, em pé, não estava em condições de ignorar que se tornaria objeto de atenções e aceitou implicitamente a curiosidade geral.”
Obs.: Embargada não é nada disso que vocês estão pensando, mas apenas a denominação da parte contra quem foram ajuizados embargos, no caso embargos infringentes, nos quais se busca que uma decisão que não foi unânime em uma turma recursal seja reexaminada por uma câmara (duas turmas reunidas), de forma que se altere o seu conteúdo.
Multa do artigo 475 do CPC não se aplica ao processo trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode cominar a pena prevista no dispositivo da Lei Processual Civil no caso de descumprimento da determinação de pagamento no prazo de dez dias.
A decisão, não obstante respeitável, em verdade faz uma completa inversão de valores ao desprezar importante inovação trazida pelo Processo Civil brasileiro. Admitindo-se a jurisprudência do TST o credor trabalhista, que é um credor de uma dívida de natureza alimentar, fica em inferioridade, por exemplo, diante de um banco na mesma situação.
Enquanto o banco tem a seu favor o dispositivo legal, que determina um acréscimo de 10% sobre os valores em seu benefício, reconhecidos em sentença, o trabalhador que não tem imediatamente após a decisão de primeiro grau pagos os seus haveres terá de amargar a execução para perceber os seus minguados créditos sem qualquer acréscimo excetuando-se a correção e juros.
Salário efetivo será base para cálculo de adicional de insalubridade
Por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a sua jurisprudência, embasada na Constituição Federal, que rejeita o salário mínimo como indexador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou novamente a sua jurisprudência quanto à base de incidência do adicional de insalubridade para que este seja, agora, o salário efetivo do trabalhador.
A decisão, embora positiva para os empregados, esbarra em um paradoxo, uma vez que enquanto a periculosidade – possibilidade de perder a vida no curso da relação de trabalho – outorga aos expostos uma adicional de 30% sobre o salário contratual, a insalubridade máxima – exposição a agentes que prejudicam de forma significativa a saúde dos trabalhadores sem, contudo, lhes ocasionar a morte repentina – garante-lhes adicional de 40%.
Ou seja aos trabalhadores sujeitos a um risco superior se outorgará um adicional de salário menor.
[…] de mudar as leis do país, restringindo propaganda eleitoral na internet por exemplo, ou então bloqueando o youtube, ou pior: pedindo todos os dados (Essa é nos Estados Unidos, mas serve de exemplo) de todas […]
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