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Notas sobre o crime de pirataria III

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A sentença

Para quem tem curiosidade aqui vai o conteúdo do dispositivo sentencial do processo 583.50.2003.065972-5, que tramita no Foro Criminal da Barra Funda, de São Paulo e que pode ser consultado na página do Tribunal de Justiça daquele estado.

Julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR, como CONDENO, o réu WILLIAN TIMOTEO DA SILVA, qualificado nos autos, dando-o como incurso no artigo 184, § 2º, por cento em quarenta vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, a cumprir a pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 16 (dez) dias-multa no valor unitário de um quarto do salário mínimo. Sendo primário e não havendo notícia de antecedente criminal qualquer, poderá recorrer em liberdade e iniciará cumprimento de pena em regime aberto. Por fazer jus subjetivamente e estarem presentes os requisitos objetivos da lei, mostrando-se a substituição suficiente no caso presente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de serviços à comunidade, a critério do MM. Juízo das Execuções Criminais, nos termos dos artigos 44 e 46, do Código Penal.

Você também pode consultar o inteiro teor da sentença que condenou o analista de sistemas WILLIAN TIMOTEO DA SILVA, reproduzida.

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