Acerca da emenda n. 3 ao Projeto de Lei 6272/05 que cria a Super-Receita a Associação dos Magistrados Trabalhistas da 4a Região – AMATRA IV – publica hoje nos jornais gaúchos – Zero Hora e Correio do Povo a seguinte nota pública.
Super Receita: pelo veto à Emenda nº 3
A AMATRA IV soma-se às vozes que manifestam preocupação com as gravíssimas conseqüências que decorrem da Emenda nº 03 inserida na Lei da Super Receita, a qual impede a ação fiscalizadora do Estado nas relações de emprego no Brasil.
A infra-estrutura deficiente e a falta de segurança já dificultam a indispensável atuação desses agentes do Estado para coibir o ilícito trabalhista, que se verifica sob as mais variadas formas de exploração do homem, tais como a terceirização e as falsas cooperativas de trabalho, sem as garantias legais, felizmente alcançadas em nosso patamar civilizatório.
Ainda assim, os Fiscais do Trabalho têm se destacado no combate sistemático ao desrespeito à legislação trabalhista, com autuações em flagrante nas situações de fraude contumazes.
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Em colaboração com outras entidades de magistrados, procuradores e da própria Organização Internacional do Trabalho, os auditores têm desbaratado focos de trabalho escravo, em pleno Século XXI, tarefa em que, recentemente, perderam três colegas, covardemente assassinados na cidade de Unaí, Minas Gerais.
Neste momento, parcela significativa do Congresso Nacional, atendendo a interesses estritamente econômicos e afastando-se do primado da necessária preservação dos direitos humanos dos trabalhadores, defende alteração legislativa que impedirá o trabalho dos auditores fiscais, condicionando-o à declaração de vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho, o que implica dizer que a ação preventiva de combate à informalidade e a sonegação deixará de existir. Em outras palavras, a fiscalização somente poderá ser feita quando não for mais necessária porque o próprio Judiciário Trabalhista já terá julgado a situação irregular.
É preciso considerar que a empresa autuada não está impedida de socorrer-se do Judiciário buscando defender a correção de seu procedimento; ao contrário, é isso que atualmente ocorre, sem que seja necessário efetuar qualquer depósito ou despesa para agir em juízo, uma característica própria da Justiça do Trabalho.
Não se evidencia qualquer sintonia da emenda com o espírito da nova lei, que visa a, justamente, otimizar a fiscalização tributária e previdenciária brasileira. Ao mesmo tempo, retira-se um número cada vez maior de trabalhadores do mercado formal, transformados em empresas individuais sem nenhuma garantia, apesar de uma indesmentível dependência econômica.
Por tudo isso, roga-se ao Exmo. Presidente da República que vete o referido dispositivo, o qual, além de dissociado do propósito da nova lei, é manifestamente contrário ao projeto de governo que ajudou sua reeleição.
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV
Boa notícia. O presidente vetou a Emenda. Já atualizei meu post.
Grande abraço.
Caro Zam,
Não só autorizo com incentivo que publiques a nota.
Um grande abraço!
Importante post, nobre Jorge.
A sociedade tem mesmo de se organizar para evitar este abuso do Congresso em defesa dos interesse do grande capital, tão grande que compra tempo no horário nobre da Globo, como ressaltou o Maurício, para tentar enfiar goela abaixo da sociedade esta falácia contra os trabalhadores.
Se me autorizar, vou transcrever a “Nota” em meu blog, fazendo referência ao “Direito e Trabalho”, por óbvio.
Parabéns pelo novo layout.
Olá Maurício,
Obrigado por comentar. Escrevi sobre o assunto no blog no seguinte link https://direitoetrabalho.com/2007/03/a-institucionalizacao-do-contrato-pj/
Um abraço!
Após ver ontem a nota que passou em uma rede “global” de Televisão, iria deixar um recado aqui para você falar sobre esse assunto, mas gostaria de ver também a sua opinião sobre o caso.