Nota Fiscal Paulista e Imposto de Renda

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    Está rolando uma dúvida dos internautas acerca da necessidade e conseqüências de se informar na próxima declaração de ajuste do Imposto de Renda créditos oriundos da Nota Fiscal Paulista.

    Pela lógica, em se considerando que não há, efetivamente, um acréscimo patrimonial, mas pura e simplesmente uma restituição de um valor que já pertencia ao contribuinte, não haveria incidência tributária. É exatamente isso que diz o site de Economia e Negócios do Estadão que, no entanto, adverte que no caso de haver uma restituição muito grande, suficiente, por exemplo, para se adquirir um veículo, seria interessante que isso fosse informado, embora não haja a possibilidade de aumento do valor devido.

    Não é o meu caso que referentemente aos últimos três anos recebi a fabulosa quantia de R$ 60,07, nem dos meus leitores, tendo em vista que o que recebeu mais até agora não recebeu mais do que R$ 100,00.

    Em se tratando, porém, de prêmios distribuídos nos sorteios, a tributação é exclusiva na fonte. Ou seja o prêmio informado é líquido, cuja parte do Leão já vem descontada.

    Assim, na hora de informar os rendimentos, os créditos recebidos devem ser informados como rendimentos isentos e, os prêmios, como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

    Havendo transferência da patrimônio, ou seja quando se transfere o crédito de um CPF para outro, o valor deverá ser declarado, sendo que o título a que efetuada esta transferência deverá ser informada, ou seja se foi em virtude de um pagamento ou doação, ficando, em um ou outro caso, sujeito à declaração específica por ambos os envolvidos na transação.

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