Na Folha do último dia 14/08 o senador do DEM-PB faz uma apologia à moralidade, alicerçando a manutenção de seus aparentados em cargos de confiança junto ao seu gabinete na ausência de impeditivo legal.
O artigo, que é uma ofensa às nossa instituições jurídicas, tem a assinatura do Engenheiro Efraim Morais, sendo que a profissão certamente é a desculpa para a ignorância acerca do alcance de princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.
O que o parlamentar diz, em síntese, é que não há qualquer impeditivo legal para que nomeie para os cargos de confiança vinculados ao seu gabinete parentes seus e que eventual insurgência contra tais nomeações deveria se fazer através da provocação de uma alteração legislativa. Ressalta, de outra parte, a figura importante que representaram esposas de presidentes da república, no Brasil e exterior, destacando a candidatura de duas ex-primeiras-damas, Hilary Clinton e Cristina Kirschner, à presidência de seus países, com a vitória da última.
Todavia a Constituição no seu art. 37 é clara:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)
Isso quer dizer que não só ao que está escrito na lei o administrador deve se ater, mas, também, a outros princípios, tão importantes quanto, e que devem informar os seus atos. Assim a impessoalidade quer dizer, por exemplo, que o administrador não pode praticar determinado ato visando favorecer ou prejudicar tal ou qual pessoa – um parente, por exemplo – sendo que, se este princípio não fosse suficiente, o da moralidade teria efeito semelhante.
Invocar a situação especial das primeiras-damas, que têm o encargo de acompanhar o seu cônjuge nas atividades de representação oficial, até porque exercente da mais alta investidura da República, é uma idéia infeliz. Mesmo este instituto já revela sinais de fraqueza e, ademais, não seria necessário que se fosse ao exterior para referir uma primeira-dama eleita, bastaria voltar os olhos para o nosso Rio de Janeiro, onde o casal Rosinha e Garotinho fizeram a festa, e sabe-se com que conseqüências.
A cópia do artigo referido, obtida na rede, pode ser consultada no link que segue: Nepotismo: no varejo e no atacado.
[…] Eu mais ou menos já havia referido em artigo anterior os fundamentos que foram acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal para estender a ved…. […]