Recebi nesta semana e estou ávido para ler o livro de Melissa Demari, advogada militante e professora da Universidade de Caxias do Sul (UCS), mestre em Direito Público pela UNISINOS e especialista em Justiça Constitucional e Processos Constitucionais pela Universidad de Castilla de La-Mancha (UCLM), Espanha.
A obra versa sobre negociação coletiva no Serviço Público. O assunto estará na moda em breve quando se discutirá no Congresso Nacional a ratificação pelo Brasil da Convenção 151 da OIT que trata, justamente, sobre este assunto.
A pretensão do Governo ao apresentar a proposta foi, mais do que regulamentar o Direito do Greve e, conseqüentemente, o direito à negociação coletiva, limitá-los, como bem ressalta matéria publicada n’O Estado de São Paulo e reproduzido no sítio da Organização Internacional do Trabalho.
E com uma certa razão. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal garantindo a aplicação da lei de greve do setor privado para os trabalhadores públicos enquanto não editada norma própria começaram a pipocar greves de servidores, sendo que no momento atual duas importantes carreiras públicas estão paralisadas: os advogados da União e os auditores-fiscais da Receita Federal.
O direito de greve é, ressalte-se, constitucionalmente assegurado e, ademais, um direito fundamental, consoante normas internacionais, as quais integram o ordenamento jurídico nacional. No entanto este direito sem que haja a permissão para a negociação se torna letra morta.
A publicação é da Editora Dom Quixote, tem 228 páginas e tem preço nas livrarias de R$ 30,00.
[BL]Negociação coletiva, direito de greve, liberdade sindical, servidores públicos[/BL]
Complementando o post, é bom ressaltar que semana passada o Min. Gilmar Mendes determinou que, na hipótese de greve em serviço público, é plenamente possível o famoso “corte do ponto”.
Juridicamente, me parece até que o ministro acertou na decisão, mas acho que, até que haja uma mudança na forma como os servidores encaram a greve, não veremos essa forma de protesto…