O Tribunal do Trabalho de Minas Gerais noticiou em seu sítio que uma empresa foi condenada por permitir que um trabalhador morresse em virtude da exigência de excesso de trabalho extraordinário.
A notícia é lamentável por pelo menos dois aspectos. Quer seja em virtude da morte do trabalhador que, certamente, apenas admitia se submeter à jornada exagerada por temor de perder seu emprego, ou, se pago, para receber o valor correspondente ao labor extraordinário. É todavia mais lamentável ainda ler-se que é necessária a decisão de um Tribunal Trabalhista determinando que a empresa cumpra a lei que, por descumprida, já ocasionou, pelo menos, a morte de um de seus empregados (e sabe-se lá quantos outros prejuízos aos trabalhadores não claramente identificáveis ou contabilizáveis).
Ou seja as normas legais que estabelecem limites de jornada e de horas extraordinárias já existiam, mas simplesmente não eram cumpridas pela ré. Neste quadro a determinação de que a lei seja cumprida não deveria ter nada de novidade, mas infelizmente é a realidade em todas as instâncias trabalhistas.
Enquanto isso o Senado Federal admoesta a fiscalização do trabalho por cumprir o seu papel.