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Monique Evans no TST

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Um trabalhador da RedeTV! ganho uma indenização na Justiça do Trabalho por ter sido constrangido pela apresentadora Monique Evans no decorrer do programa Noite Afora, de conotação erótica, que ela apresentava na emissora.

Conforme dá conta a página do TST, Monique Evans chamava o trabalhador de Toddynho ou Nescauzinho pelo fato de ser negro e ter o órgão sexual pequeno (?), o que rendeu ao empregado uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Não tive acesso aos autos, o que torna um pouco complicado tecer maiores considerações. Contudo, pelo que permite apreender o próprio site do Tribunal, o trabalhador havia assinado um termo permitindo-se ser alvo das brincadeiras, o que, alegou nos autos, ocorreu sob a ameaça de perder seu emprego.

Esta notícia, contudo, abre espaço para a discussão sobre pelo menos três matérias importantes. A primeira diz respeito ao baixíssimo valor que os tribunais brasileiros dão à dignidade da pessoa humana na medida em que, acatando como efetivamente danosa a conduta da empresa, atribuem como contraprestação uma quantia ínfima, insuficiente sequer para que o lesado possa adquirir um imóvel ou um veículo.

De outra parte deixa a comunidade diante de um grande dilema. Até que ponto se pode ir no buscar fazer graça em televisão? É comum que programas televisivos como o de Jô Soares elejam algum de seus colaboradores para fazer graça aos expectadores, como ocorre com os músicos Derico e Bira ou com o garçom Alex. No entanto como assegurar que estas pessoas estão sendo alvo de tais brincadeiras de forma espontânea, sem prejuízo de sua dignidade?

Finalmente não é desarrazoado questionar por que, senão em decorrência da baixíssima importância que dão a si próprios e a tempo despendido, permite-se que uma turma de ministros do Tribunal Superior do Trabalho se reúna para discutir acerca de uma indenização fixada em R$ 5.000,00. Valor, seguramente, muito menor que os custos de manutenção do Tribunal pelo período de sua reunião, isso sem se falar nos custos envolvidos pelo deslocamento dos próprios advogados das partes.

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