Início Direito Ministério do Trabalho desrespeita normas trabalhistas

Ministério do Trabalho desrespeita normas trabalhistas

551
42

O jornalista Cláudio Humberto noticiou nesta última sexta-feira em sua coluna publicada em vários jornais que o Ministério do Trabalho, do Ministro Carlos Lupi, viola a legislação do trabalho ao contratar empresas terceirizadas para prestar atividades típicas de assessoria de sua pasta.

Conforme o jornalista há, inclusive, o contrato de “faxineiros” recebendo altos salários para atuar como assessores.

Isso sem falar que a empresa terceirizada encarregada de disponibilizar trabalhadores para serviços de limpeza e conservação, conforme o jornalista, atrasa salários e até benefícios como pagamentos de tickets de refeição, transporte e auxílio Saúde.

É uma denuncia muito séria, principalmente que, a contar de 1988, muitos dos direitos oriundos da relação de trabalho passaram a gozar status de direitos fundamentais.

42 COMENTÁRIOS

  1. Eu trabalhei na empresa 2 anos e 1 mes; fui demitida dia 9 de julho q passou, a lei diz q eles tem 10 dias para acertar comigo, so q eles so depositaram o dinheiro do acerto. e ja tem 2 meses e 11 dias e eles nao me deram a minha carteira de trabalho nem meus papeis do fgts, nao dei entrada no seguro desemprego, eu ja fui com a empresa tres veses no sindicato acertar mais sempre dar um erro nos papeis, ai o sindicato nao faz o acerto, sendo q o erro e da empresa e nao minha e nem do sindicato. desde entao eu fico ligando na empresa pra resolver logo, falo q as minhas contas ta atrasadas por culpa deles mesmo, e eles so falam pra esperar. por favor me der uma resposta.

    • @mariana,

      Procure no próprio sindicato a assessoria jurídica. Se houver algo a ser feito eles, com certeza, providenciarão.
      Caso contrário procure uma delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego na sua cidade e narre a situação.

  2. sou motorista de caminhão de uma destilaria de álcool, e eu trabalho durante 08:00 horas por dia, no contrato da usina a gente tem direito a 1 hora de almoço e a gente não cumpre, se um dia a empresa me demitir para quem eu devo recorrer.

  3. estou de beneficio desde 2008 por auxilio doenca por acidente do trabalho especie 91, tenho a cat e gostaria de saber se tenho direito ao pis.

  4. boa tarde gostaria de saber uma informaçaõ faz dois anos que trabalhei chegou a minhas ferias dia 19/03 e não me avisaram e não me deram ,e por eles estou ..pois estou trabalhando e eles informaram que não poderia fazer nada e fui ao sindicato e eles ligaram e eles falaram para tirara minha ferias apartir de hoje dia 27/03 e iria contar eos dias na folha de ponto e depois iria abonar ,pois não me darammeu dinheiro e nenhum papel …não sei o que faço …

  5. gostaria de sabersob ferias tenho 4 anos pedi as ferias antecipadas pelo menos 10 dias para resover uns poblemas minhas ferias vence em maio sai em abril ai fui para receber falou que nao podia bater minhas ferias gostaria de saber se eu posso sair antes ou nao? eu acho que sim. me de uma respostaa

  6. Desde 12/05/2009 estou aposentada por invalidez pelo codico
    31, por lei tenho direito de ficar vinculada pela empresa no periodo de 5(cinco anos.)A loja de salvador fechou mais continua em outros estados, eles solicitaram a minha carteira pra dá baixa,isso tá certo , como devo proceder diante deste impasse.

  7. Olá! Minha esposa está afastada pelo INSS. Na empresa que ela trabalha está tendo uma feira de páscoa, ela até recebeu um email da empresa sobre a tal. Chegando na empresa, foi informada que não poderia entrar na empresa, que precisava de autorização de fulano, beltrano, que eles estavam almoçando e se ela quisesse teria que aguardar… a empresa pode barrar a entrada do funcionário só porque ele está afastado? Obrigado pela resposta!

  8. Obrigada Jorge pela atenção dispensada… No caso da proposta, o que eu tenho é praticamente toda a negociação via email com a outra empresa (aquela que me fez a proposta e eu tinha aceitado e depois recusei pois me fizeram a contrapoposta). O que eles (a empresa que eu trabalhava) fizeram foi uma reunião eu e o Gerente da Unidade e foi falado somente, nada acordado por escrito ou coisa parecida… Mas a negociação da outra empresa, eu informando a outra empresa que ia ficar pois tinha recebido uma contrapoposta eu tenho guardado no meu email. O Sr. acha que pode ajudar? E talvez possa conseguir uma testemunha de toda a situação que eu vivi na época, o êxtase de estar bem e a tristeza profunda de ter sido enganada…

      • @Jorge Araujo, Olá obrigada pelas respostas… as dúvidas agora são outras, sobre o INSS sobre férias, ouvi dizer que o governo estaria devolvendo esses valores referente a 1999 até agora 2010, que foram descontados em folha. Pode em informar se essa informação é verídica?
        As parcelas de seguro-desemprego realmente são no máximo 05? Houve realmente o ajuste em Janeiro desse ano do valor das parcelas? É permitido a empresa descontar dos funcionários valores referente a multas de boletos que venceram? Na carteira de trabalho não consta alteração de função e nem mesmo a função inicial, como faço? E enfim, o valor da multa de 40% sobre o FGTS qdo não há depósito de alguns meses, como fica? Pois teria que ter X e na verdade fora depositado X-1 ou X-2, por exemplo… São várias perguntas eu sei, me desculpe e agradeço desde já…

      • @sabrina heinzen,

        Há uma decisão do STJ que diz que não pode haver desconto sobre 1/3 de férias, no entanto ainda não está decidido como será a devolução.

        O adicional de 40% é apurado com base no valor que deveria ter sido depositado, acrescido de juros. Se o empregador não depositou é devedor do saldo.

  9. Olá boa tarde
    Duas situações, primeira, fui demitida sem justa causa e tenho convênio Unimed, posso utilizar o mesmo até quando depois do dia da dispensa?

    Outra situação, antes disso acontecer (dispensa), eu havia recebido uma proposta de emprego, solicitei meus 30 e a empresa me fez uma contrapoposta para que eu ficasse… Recusei a outra empresa e permaneci na que eu estava, acreditando no que havia sido acordado. Passaram no máximo 15 dias e me chamaram novamente me informando que o que eles tinham combinado comigo não iria acontecer, que eles estavam “recoando” estavam “dando para trás” na proposta. Fiquei enfurecida, tentei voltar atrás com a outra empresa, mas não consegui, já haviam contratado… Então, coloquei o “rabinho entre as pernas” e permaneci na empresa, até segunda-feira eles me demitirem… como posso fazer para ter meus direitos referente à essa sacanagem que fizeram comigo?

    • @sabrinaheinzen,

      a) Isso depende da empresa. Mas em tese até o final do aviso prévio.
      b) Não há uma norma escrita que preveja isso. No entanto parece que você sofreu um dano que pode ser objeto de pedido de indenização.
      Contudo para isso você terá que conseguir demonstrar que este “acordo” de manter você no emprego de fato existiu e que isso lhe fez rejeitar o novo emprego.
      É uma prova difícil de ser feita e não o sendo muito provavelmente o processo sob este fundamento será fadado ao fracasso.

  10. eu comecei a trabalha em 14/09/2009 e ate agora não me derão a minha carteira de trabalho, so falam que perferam e que estão esperando um lins da caixa para ver minha sintuação e mormal essa situação??????

    obrigado pela atencão

  11. Eu trabalho numa empresa de Consorcio
    Inicialmente meu chefe disse que não poderia me registrar pois estava com alguns problemas , eu aceitei, mas descobri que esta com varias causas trabalhistas o que faço entrei dia 15/09/2009 e ele só faz o meu pagamento quando quer.Disse que na empresa o fechamento é todo dia 30 de cada mês ,mas só paga dia 15/16/17 qdo quer o meu salario é R$600,00 e R$ 100,00 de condução, sendo que pego duas conduções uma para ir e outra para voltar.Por favor me de um auxilio pois não entendo nada de leis trabalhistas seguue [editado]
    Desde ja agradeço
    Adriana [editado]

    • @Adriana,

      Procure o seu sindicato e/ou um advogado com urgência. Pela sua descrição é possível que a empresa esteja em dificuldades econômicas e que não tenha patrimônio para lhe pagar os seus direitos decorrentes do contrato.

  12. GOSTARIA DE SABER, QUANDO O FUNCIONARIO PEDE A CONTA NO PERIODO DE EXPERIENCIA TEM QUE PAGAR 40% PR EMPRESA, E QUANDO A EMPRESA MANDA EMBORA NO PERIODO DE EXPERIENCIA, A EMPRESA QUE TEM QUE PAGAR AO FUNCIONARIO? E QUANDO DESCONTA O PLANO DENTAL SEM USAR ELES TEM QUE NOS DEVOLVER ?GRATA

  13. Me acidentei no trabalho em 05 de maio de 2009,retornei no dia 21 (total de 15 dias), e não recebi o vale. Me disseram que o motivo era porque não tinha trabalhado os 5 primeiros dias do mês, sendo que trabalhei nos dias 01,02,04 e 05.

  14. Gostaria de denunciar a minha empresa que tem o pessimo costume de não pagar os seus funcionarios e induzem seus funcionários a pedir demissão,quando eles querem na verdade demiti-los,sem falar nas horas de trabalho,sem extras,sendo que na contrato deve-se trabalhar de segunda a sexta,no periodo de oito horas tendo um intervalo para refeição,a empresa obriga seus funcionarios a trabalhar durante doze horas,e de segunda a segunda,tendo uma unica folga por semana.Desde já fico grata pela sua atenção e peço que verifiquem a empresa.

  15. Sou umtrabalhado que sofro por não ter meus direitos por lei cumpridos, de um boa alimentação, transporte para locomoção de casa para o trabalho.
    Mediante todos fatores de abuso ao direito do trabalhado , mantida pela empresa R.cavalho,solicito justiça do trabalho uma inspeção é uma invertigação a esta empresa. muitos trabalhadores sao o brigados a assina uma comtrato de trabalho obidicando do seu direito ao vale transporte, egrande parte destes trabalhadores moran em distritos longe do local de trabalho com distancia de 10á20km.

  16. ouvi no jornal no mes de março,que o empregado q foi despensado sem justa causa no mes de dezembro e qteria direito a tres parcelas do seguro desemprego,passaria a ter o direito a mais duas parcelas.gostaria de saber mais a respeito desse assunto favor entrar em contato obrigado.

  17. Obs,eu estive afastado do tralho,e fui liberado no dia 21/01/2009.e quando retornei trabalhei somente 20 dias e fui demetido.isso é normal ocorrer.uma vez que eu tinha cat.mais não foi reconhecida pela a empresa e nem pelo inss.gostaria tambem de saber se nesse periodo do afastamento,tenho direito do fgts.

  18. PODE UMA EMPRESA ESCOLHER OS FERIADOS DO CALENDARIO PRA DAR AO FUNCIONARIO,OU ELA TEM A OBRIGAÇÃO DE LIBERA,UM EMPRESA PODE PAGAR NENOS QUE UM SALARIO MINIMO ISSO E CERTO OU ERRADO.

  19. OLA, TIVE QUE E AO MEDICO, USEI O CONVENIO E ELES NÃO ACEITARO O ATESTADO ALEGANDO QUE NÃO PAGARIA POR QUE SERIA SÓ DE DIA, E ISSO JÁ ME VENHE ACONTECENDO A VARIAS VEZES, O QUE DEVO FAZER??? OBRIGADA

  20. Com relação à proposta de aumenttar o número de parcelas do seguro-desemprego com validade só para alguns setores, na minha opinião é uma discriminação aos demais. Uma vez desempregado, o trabalhador é nescessitado seja qual for o setor. Talvez os trabalhadores dos setores privilegiados, têm até mais condições de sobreviver às dificuldades do que outros. Acho que os direitos são iguais. Talvez os trabalhadores dos setores discriminados têm até mais nescessidades. Desemprego é desemprego seja qual for o setor. Pensem nisso!

  21. no mes de agosto de 2008. fui afastado do trabalho por motivo de doença, sendo que o inss nao me aceitou para receber benefício e tambem a empresa onde trabalho nao me aceita de vouta doente . Fiquei todos esses messes sem auxilio nenhum oque devo fazer. obrigada

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.