O colunista da Rádio CBN Max Gehringer se envolveu em uma controvérsia com o Judiciário Trabalhista ao defender em seu programa de rádio que uma trabalhadora omitisse a verdade ao depor como testemunha em favor de seu empregador em uma ação trabalhista.
A ação, conforme ele mesmo informou em seu comentário, dizia respeito a fraude em que o empregador constrange os trabalhadores a criar uma empresa para prestar-lhes serviços subordinado, a famosa “PJ”, mas com uma redução significativa de direitos (o trabalhador contratado através de PJ não tem direito a férias, gratificação de Natal, FGTS, dentre outros direitos previstos na CLT).
No caso Max Gehringer sugeriu que a trabalhadora, convocada para depor, não admitisse, em juízo, que o reclamante (empregado autor da ação perante a Justiça do Trabalho) que ela tinha uma lista de tarefas a cumprir e se encontrava subordinada ao cumprimento de horários, o que caracterizaria, fatalmente, o vínculo de emprego.
A manifestação do colunista, lamentável sob diversos aspectos, no entanto é, infelizmente, o dia-a-dia dos magistrados trabalhistas que, mais do que assoberbados por questões trabalhistas em sentido estrito, têm ainda que gerenciar um grande percentual de ações que se cuidam de autênticas fraudes, perpetradas por empresas que, em verdade, são fraudadores contumazes e que recebem, como única pena, a determinação de pagar, através de uma execução tormentosa para os trabalhadores, os valores devidos e impagos no curso do contrato com juros de 1% ao mês e correção monetária.
Importante ressaltar que, ao contário do que o colunista asseverou, o trabalhador não é obrigado a prestar depoimento testemunhal a favor da empresa, exceto se intimado pelo próprio Poder Judiciário, podendo-se escusar de o fazer sem que possa receber qualquer penalidade enquanto não notificada para tanto.
Ouça no link a coluna referida e, neste, a de 20-05-2010, quando o colunista se retratou.
Leia, ainda, a manifestação oficial da ANAMATRA, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, enviada ao colunista e assinada pelo seu presidente, Luciano Athayde Chaves.
Prezado Max Gehringer,
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, entidade que representa mais de 3.500 juízes do Trabalho em todo o Brasil, vem manifestar profunda preocupação com os comentários feitos em sua coluna na Rádio CBN, no dia 18 de maio, sob o título “Uma colega foi demitida e fui chamada para depor a favor da empresa”.
O seu comentário, longe de cumprir os louváveis propósitos que habitualmente sua coluna oferece aos ouvintes – em especial com interesse nos assuntos relacionados ao mercado de trabalho -, acaba por sugerir justificativa para que se cometa delito de falso testemunho, em prejuízo à eticidade e seriedade que devem nortear a presença do cidadão no Poder Judiciário, na qualidade de testemunha.
Como seu comentário registra, o dever de colaborar com a descoberta da verdade em juízo é inescusável, e deve ser presidido pela revelação dos fatos tal como ocorreram. Se qualquer prejuízo, pessoal ou profissional, sofrer a testemunha em razão de seu empregador, eventualmente descontente com o teor de seu depoimento, pode o trabalhador prejudicado buscar a devida reparação patrimonial e extrapatrimonial junto à Justiça do Trabalho. Noutras palavras: ninguém pode sofrer discriminação ou prejuízo por dizer a verdade diante de um juiz do Trabalho.
Se alguns segmentos do setor empresarial brasileiro ainda não se ajustaram aos valores da nova ordem constitucional, o ponto de vista retratado no seu comentário, decididamente, não contribui para que essa dificuldade seja superada e os valores democráticos sejam concretizados em todos os ambientes de trabalho.
Por fim, ressalto que a conclusão do comentário, longe de resolver o suposto problema da ouvinte, promove um desserviço à Justiça do Trabalho e seus juízes, que muitas vezes se valem unicamente das provas testemunhais para reconstruir a verdade dos fatos e, por isso, dependem da credibilidade de tal modalidade de prova para julgar com equilíbrio.
Solicitamos que sejam prestados os esclarecimentos necessários aos seus ouvintes – inclusive com a disponibilização das informações acima prestadas no portal da Rádio CBN – sobre os aspectos da participação dos trabalhadores na Justiça do Trabalho, importante meio de busca e concretização dos direitos sociais.
Luciano Athayde Chaves
Juiz do Trabalho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – AnamatraViviane Dias
Assessoria de Imprensa – ANAMATRA
Tel.: (61) 3322-0266
Cel.: (61) 8121-2649
Home page: www.anamatra.org.br
Há algum tempo, referido colunista emitiu comentário sobre terceirização, no mesmo veículo de comunicação, falando flores sobre esse instituto jurídico. Propositadamente, ou não, o colunista incentivava esse tipo de prestação de serviço, “vendendo-a” como se fosse porta de salvação para, trocando em miúdos, “diminuir encargos trabalhistas”.
Na prática, sabemos que não é assim. A terceirização das relações de trabalho só veio para baratear mão-de-obra. Por outro lado, é grave erro o empresário imaginar que vai “economizar” com esse expediente. A responsabilidade subsidiária está aí para mostrar que isso não é verdade.
No mesmo dia da referida reportagem, enviei e-mail ao colunista protestando sobre o fato, porque a matéria poderia induzir o ouvinte a erro. Ele respondeu dizendo que não teria sido essa sua intenção. Mas, ate aí, a matéria já fôra ao ar…
Jorge Araújo já falou, aqui, neste espaço, sobre a maneira indevida com que a imprensa, muitas vezes, noticia temas jurídicos, pelo que não vou me alongar mais sobre o assunto.
A propósito, o colunista tem aparecido em programas de TV apresentando-se como “conciliador” de contendas judiciais. Querem fazer uma aposta comigo? Escrevam aí: logo, logo, vai aparecer como conciliador trabalhista; daí, para a imprensa, por motivos que talvez nem Zeus saiba, fazer campanha anti-processo, anti-JT, como ocorreu no início dos anos 90, é um pulo…
Não nos esqueçamos: a JT é Poder que incomoda muita gente…
@Marcos Fernandes Gonçalves,
Muito interessante o seu ponto. É possível que este quadro no Fantástico tenha a intenção de tornar mais “aceitável” estas conciliações extrajudiciais.
Acho que é uma questão que deve ser estudada.
Obrigado pelo seu comentário!
[…] This post was mentioned on Twitter by Jorge Araujo and Dudu Tomaselli, DireitoeTrabalho.com. DireitoeTrabalho.com said: Agora no DeT Max Gehringer sugere omissão perante a Justiça do Trabalho http://migre.me/GNEq […]